Auxílio-doença para trabalhadores com câncer: tudo o que você precisa saber

auxílio-doença câncer

O diagnóstico de câncer é um evento que pode mudar drasticamente a vida de uma pessoa, impactando sua saúde, rotina e capacidade de trabalhar. Para garantir que pacientes com câncer recebam o suporte necessário durante o tratamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o auxílio-doença – também chamado de auxílio por incapacidade temporária. É um benefício temporário que ajuda a cobrir as despesas enquanto o segurado está incapacitado para o trabalho.

A seguir, vamos explorar como funciona o auxílio esse benefício, a maneira de solicitá-lo, sua duração e a possibilidade de transformação em aposentadoria por invalidez. O conteúdo abaixo contou com o suporte das advogadas previdenciaristas Janaína Braga e Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para pessoas com câncer, esse benefício é fundamental, pois muitos tratamentos, como quimioterapia e radioterapia, podem causar efeitos colaterais que impedem o desempenho das atividades laborais.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado diagnosticado com câncer deve cumprir alguns requisitos:

– Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

– Incapacidade Temporária: comprovar, através de laudos médicos e exames, que está temporariamente incapacitado para o trabalho.

– Carência: em geral, o INSS exige um mínimo de 12 meses para concessão do auxílio-doença. Mas há algumas exceções para casos de doenças graves. O câncer é uma delas. Ou seja, a carência é dispensada para pacientes com essa enfermidade.

Como o trabalhador com câncer pode solicitar o auxílio-doença?

O processo para solicitar o auxílio-doença para o trabalhador com câncer é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes:

– Agendamento: o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

– Documentação: no dia da perícia, é necessário levar documentos pessoais (como RG e CPF), carteira de trabalho, laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.

– Perícia médica: durante a perícia, um médico do INSS avaliará a documentação e a condição do segurado com câncer para determinar se ele tem direito ao benefício.

Auxílio-doença acidentário para trabalhadores com câncer

O auxílio-doença acidentário – ou auxílio-acidente – é concedido quando a incapacidade de o trabalhador exercer suas funções decorre de sua atividade profissional. Via de regra, esse benefício é concedido em casos de acidentes de trabalho ou doença ocupacional – como burnout ou lesões de esforço repetitivo (LERs).

Há possibilidade de pacientes com câncer ingressarem com o pedido de auxílio-doença acidentário. Nesse caso, é preciso comprovar o chamado nexo causal – ou seja, comprovar que o desenvolvimento do câncer guarda relação com o trabalho. Isso é mais comum para casos de pacientes que precisam lidar com produtos químicos ou potencialmente nocivos à saúde – como amianto, sílica e mercúrio.

Além de um valor maior, o auxílio-doença acidentário garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador. Ou seja, após retornar às atividades, o empregado não poderá ser demitido por um ano.

Qual a duração do auxílio-doença para o paciente com câncer?

O auxílio-doença é concedido por um período determinado, que varia conforme a avaliação médica. Inicialmente, o benefício pode ser concedido por até 120 dias, mas pode ser prorrogado caso a incapacidade persista.

A prorrogação pode ser solicitada automaticamente por até duas vezes sem necessidade de nova perícia, desde que o segurado apresente laudos médicos atualizados. Após essas prorrogações, novas perícias serão necessárias para avaliar a continuidade do benefício.

O auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez?

Sim, essa possibilidade existe. Caso a condição do segurado com câncer não melhorar e a incapacidade para o trabalho tornar-se permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez – chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Essa transição também ocorre mediante avaliação médica do INSS, que determinará a impossibilidade de recuperação para o retorno ao trabalho.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que, após avaliação médica, são considerados permanentemente incapazes para o trabalho. Esse benefício é vitalício, mas pode ser revisado periodicamente pelo INSS para confirmar a manutenção da incapacidade. O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Os percentuais são de 60% ou 100% dessa média, dependendo do tipo de invalidez – ou seja, se tem relação com o trabalho ou não.

Como funciona o adicional de 25% para quem já é aposentado?

No caso da aposentadoria por invalidez, o INSS prevê um adicional de 25% sobre o benefício para pessoas que necessitam de acompanhamento permanente para realizar suas atividades diárias. A lista inclui atividades comuns, como alimentação, higiene e locomoção, devido à gravidade de sua condição de saúde.

Muitos pacientes com câncer se enquadram nesse cenário e precisam de um suporte financeiro. Para obter o adicional de 25%, é necessário solicitar uma avaliação médica pelo INSS, que verificará a necessidade do acompanhamento constante.

Dúvidas sobre o tema?

O auxílio-doença é um benefício essencial para pessoas com câncer, oferecendo suporte financeiro durante um período de grande vulnerabilidade. Entender como funciona, como solicitar e as possibilidades de prorrogação e transformação em aposentadoria por invalidez é crucial para garantir que os direitos sejam plenamente exercidos.

Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, não hesite em buscar informações e orientações adequadas com advogados da sua confiança para assegurar que o suporte necessário esteja disponível durante todo o tratamento.

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Como funciona uma assessoria previdenciária

assessora previdenciária

A aposentadoria é um momento almejado por muitos trabalhadores e trabalhadoras. Entretanto, o tema tem gerado dúvidas nos últimos anos, em razão das mudanças na legislação. A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe elementos que dificultaram a compreensão dos requisitos para quem pretende alcançar esse direito. E a complexidade das regras pode levar à tomada de decisões erradas sobre o modelo mais vantajoso. Nesse sentido, cresce a importância da assessoria previdenciária.

Você já ouviu falar desse serviço? A seguir, a gente explica como funciona uma assessoria previdenciária e quais os seus benefícios em qualquer fase da vida profissional. O texto abaixo teve o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Assessoria previdenciária: como funciona?

A rigor, a assessoria previdenciária atua em duas grandes frentes. A primeira diz respeito ao planejamento da aposentadoria. Já a segunda refere-se à adequação legal e burocrática de quem irá fazer o pedido. Ambos os serviços são feitos por advogadas e advogados previdenciaristas, com o suporte de cálculos relacionados ao assunto.

Assessoria previdenciária: a importância do planejamento

O planejamento previdenciário consiste em analisar detalhadamente o histórico do profissional e traçar estratégias para os anos seguintes. Ou seja, ao revisitar as contribuições realizadas, é possível entender o tempo somado e a própria média salarial obtida até ali.

Isso embasa a projeção do melhor caminho que será trilhado pelo trabalhador ou pela trabalhadora em relação às contribuições futuras.

O objetivo pessoal é fundamental

Um ponto fundamental da consulta previdenciária é entender como a pessoa pretende estar dentro de cinco, 10, 15 ou 20 anos. É essa projeção que irá nortear quais serão as melhores estratégias visando à aposentadoria.

Ou seja, mais do que uma mera consulta de documentos, a assessoria previdenciária é um plano focado na qualidade de vida a médio e longo prazo.

Consulta previdenciária: suporte burocrático

A assessoria previdenciária também visa evitar problemas burocráticos. Não é raro, por exemplo, que existam atrasos na concessão da aposentadoria, devido a irregularidades nos critérios ou à ausência de documentação. Outro cenário comum é quando a segurada ou o segurado realiza mais contribuições do que o necessário.

Algumas vezes, o pedido de aposentadoria pode ser negado pelo órgão responsável – seja em relação à aposentadoria pública ou privada. Assim, a assessoria previdenciária é um meio de evitar a perda de tempo e de dinheiro, além das dores de cabeça desnecessárias.

Em março de 2022, uma nova legislação passou a permitir que o INSS arquivar pedidos de aposentadoria sem a documentação obrigatória exigida. A autarquia nem sequer precisará analisa-los quando isso ocorrer. Esse é um exemplo de burocracia a ser evitada por meio de uma assessoria previdenciária.

Informação constante sobre mudanças nas regras

A assessoria previdenciária também representa um suporte permanente em relação à legislação. Esse talvez seja o ponto que mais gera dúvidas em trabalhadoras e trabalhadores. Isso porque as normativas relacionadas à previdência continuam sofrendo adaptações desde a Reforma de 2019. Assim, o suporte especializado garante um alinhamento à melhor regra para o seu caso.

Quando buscar a assessoria previdenciária?

É possível recorrer à assessoria previdenciária em qualquer momento da trajetória profissional. Ou mesmo depois da aposentadoria. A gente explica melhor abaixo.

A assessoria previdenciária no início da carreira

Buscar uma assessoria previdenciária logo nos primeiros anos de trabalho pode ser um ótimo auxílio para quem está projetando a carreira. A partir do planejamento previdenciário, a trabalhadora ou o trabalhador poderá ter mais clareza sobre quais escolhas deverá fazer para alcançar um futuro mais sólido e realizar seus projetos.

Preparação para a aposentadoria

O mesmo vale para pessoas que já estejam do meio para o fim de suas carreiras. Aqui, a consulta previdenciária indica qual o tempo necessário para os diferentes modelos de aposentadoria. Em alguns casos, pode ser vantajoso estender um pouco mais o período de contribuições para se alcançar valores mais vantajosos. Ou mesmo apostar na aposentadoria complementar.

Revisão da aposentadoria e assessoria previdenciária

A assessoria previdenciária também traz benefícios para quem já se aposentou. Em muitos casos, a legislação é aplicada de maneira incorreta. E isso resulta em um valor menor no benefício.

Durante a consultoria, é possível verificar a análise do cálculo do benefício atual e identificar eventuais direitos da pessoa aposentada que não estão contemplados. Um exemplo bastante frequente refere-se à aposentadoria especial para quem atuou em funções com exposição à insalubridade ou periculosidade.

Outro caso muito comum é quando a trabalhadora ou o trabalhador ganha uma ação trabalhista que só é paga depois da aposentadoria. Com se tratava de um processo referente ao período de contribuição, a aposentada ou o aposentado tem direito à revisão do benefício.

Dúvidas sobre assessoria previdenciária?

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UOL: Janaína Braga projeta os impactos da derrubada da Revisão da Vida Toda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da Revisão da Vida Toda, em votação realizada na última quinta-feira (21/3). Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que o INSS pode continuar aplicando apenas o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. 

A revisão requisitava a oportunidade de segurados e seguradas incluírem contribuições feitas antes de 1994 para a composição do benefício. Hoje, apenas valores posteriores a esse período são computados.

A decisão do STF deve trazer impactos para aposentados e pensionistas que estavam pleiteando esse direito na Justiça. Na prática, esses processos estavam suspensos desde julho do ano passado, quando o debate sobre o tema havia sido pausado em razão do pedido de vistas feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em entrevista ao portal Uol, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, adianta que, a partir de agora, a tendência é de essas ações serem julgadas improcedentes. Além disso, mesmo segurados cujas ações favoráveis já transitaram em julgado podem ter os valores revistos.

“Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente”, pondera a advogada.

Confira a íntegra da entrevista de Janaína: https://abre.ai/jh2m

O que fazer quando o INSS recusa o pedido de aposentadoria?

aposentadoria negada pelo INSS

Quando a hora de fazer o pedido de aposentadoria se aproxima, é natural que a pessoa fique ansiosa e preocupada em agilizar a concessão do benefício da melhor forma e com a maior celeridade possível. Contudo, nem sempre as coisas andam como deveriam ou, pelo menos, não como o contribuinte deseja. Então, o que fazer quando o INSS recusa o pedido de aposentadoria?

Para se ter ideia, as estatísticas indicam que aproximadamente metade das solicitações do benefício não são aprovadas pelo órgão em um primeiro momento. A seguir, a gente explica como agir nesses casos. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra.

Aposentadoria recusada: quantidade de pedidos aumenta ano a ano

Nem sempre foi assim. Em tempos passados, o INSS concedia bem mais benefícios do que negava. Em 2014, por exemplo, apenas 37% das solicitações foram recusadas. Mas, nos últimos anos, o que se observa é um aumento gradual da quantidade de pedidos negados pelo INSS. Os servidores do órgão estão cada vez mais criteriosos – e qualquer falha mínima no requerimento pode fazer com que a aposentadoria não seja concedida.

A questão é: o que fazer? A notícia boa é que, ao contrário do que muitos acreditam, a decisão do INSS não é definitiva. Isso porque existe a possibilidade de requerer a revisão do parecer apresentado à autarquia.

INSS: Razões para a recusa da solicitação do benefício

Antes de tudo, para verificar quais medidas devem ser adotadas quando isso acontece, é importante saber quais são as possíveis razões para o posicionamento adotado pelo INSS.

É certo que existem variados motivos para a negativa do benefício, já que cada caso apresentado pelo contribuinte possui aspectos únicos e complexos. De modo geral, porém, as maiores razões para a recusa do benefício pelo INSS são:

– Erro do INSS durante a análise do pedido do benefício (nenhum órgão é isento de cometer equívocos);

– Erro do contribuinte ao preencher de forma inadequada o formulário de solicitação da aposentadoria;

– Falta de documentação obrigatória que deve ser apresentada pelo requerente;

– O não cumprimento de exigência por parte do segurado, a fim de regularizar alguma pendência perante o INSS;

– Por fim, o contribuinte do INSS não preenche os requisitos estabelecidos para ter direito ao benefício pleiteado.

Para se ter uma ideia, mais de 50% das solicitações indeferidas pelo INSS se devem a erros no preenchimento do formulário ou à ausência de documentos por parte do contribuinte. Ou seja, questões que podem ser facilmente resolvidas.

Aposentaria negada: quais as opções para questionar a decisão do INSS

Diante desse quadro, o caminho para questionar o indeferimento da solicitação de aposentadoria apresenta duas opções: interpor um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.

Recurso administrativo para aposentaria recusada

No caso do recurso administrativo, a recusa da aposentadoria deverá ser questionada diretamente no site da autarquia – o portal Meu INSS. Essa facilidade para encaminhar o pedido de revisão da decisão, porém, pode levar à ilusão de que tudo vai se resolver rapidamente.

No entanto, não é bem assim. Os casos costumam ser bastante complexos, contendo detalhes que, quase sempre, não são compreendidos de maneira clara e precisa pelo contribuinte.

Lembre-se de que convencer um órgão federal de que ele cometeu um equívoco não é uma tarefa fácil. Assim, a opção do recurso administrativo pode não ser a mais adequada.

Ação judicial para aposentadoria recusada pelo INSS

Em muitas situações, o melhor a ser feito, de fato, é ingressar com uma ação judicial. Mas é necessário ter cautela. Em alguns casos, quando o benefício é negado, é necessário e obrigatório apresentar o recurso administrativo. Se o INSS não julgar o requerimento dentro de 90 dias, o segurado pode ingressar com o pedido judicial.

Buscar ajuda profissional aumenta chances de obter a aposentadoria

Desse modo, o cenário será apresentado a um juiz federal que, após análise do caso, de forma imparcial, poderá determinar que o INSS conceda o benefício ao contribuinte. Mas, para que isso ocorra, será necessário apresentar ao órgão julgador razões bem fundamentadas para o questionamento da recusa do INSS.

Seja como for, lembre-se de que, com a ajuda de um advogado especialista, as chances de desfazer equívocos e obter a concessão da aposentadoria sempre serão maiores.

Os profissionais do direito previdenciário podem orientá-lo, desde o início do processo, a fazer as melhores escolhas e, com isso, assegurar uma concessão mais justa do seu benefício.

Dúvidas sobre rescisão indireta?

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CNT (BA): Janaína Braga esclarece as mudanças na Previdência para 2024

A chegada de 2024 trouxe alterações nas regras da aposentadoria do INSS. Implementados a partir da Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos para trabalhadores e trabalhadoras garantirem o benefício ainda geram muitas dúvidas. 

Em entrevista ao telejornal CNT Bahia, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esclareceu como ficam as regras de transição a partir deste ano. Além disso, ela reforçou a importância de seguradas e segurados contarem com um suporte de especialistas no momento de fazerem a requisição.

“Muitas vezes, além de precisar adequar a sua documentação, pode acontecer de as simulações feitas pelo INSS não estarem levando em conta todo o tempo de contribuição”, ressalta Janaína.

Confira a entrevista completa:

Precatórios do INSS: entenda o que muda no pagamento para 2024

precatório do INSS

O pagamento dos precatórios do INSS é uma das boas notícias para aposentados (as) e pensionistas neste início de 2024. No fim de dezembro, o Governo Federal depositou cerca de R$ 90 bilhões para saldar esses benefícios, conquistados por meio de ações judiciais vencidas contra a Poder Público. O Supremo Tribunal Federal (STF) já liberou pouco mais de R$ 27 milhões desse total aos Tribunais Regionais Federais (TRF), responsáveis por encaminhar a quitação. 

Além de precatórios, a decisão contempla as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), uma quantia de menor porte devida pelo Poder Público após a sentença definitiva da ação. O montante das RPVs varia entre 10 e 60 salários mínimos.

A seguir, você entende como receber os precatórios e RPVS e quais cuidados tomar ao longo desse processo.

Precatórios do INSS: o que são?

Os precatórios do INSS são ordens judiciais de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário após o trânsito em julgado de processos nos quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte. Esses precatórios representam o reconhecimento de uma dívida do INSS com segurados (as) ou beneficiários (as) de seus serviços. 

Como funciona o pagamento dos precatórios

O funcionamento ocorre da seguinte forma: após a decisão judicial favorável ao segurado ou à segurada, o INSS é intimado a efetuar o pagamento do valor devido. Se não o fizer no prazo estabelecido, a dívida é inscrita em precatório, seguindo uma ordem cronológica para pagamento. Ou seja, o vencedor da ação entra em uma filha para receber o valor por parte do INSS.

A importância da decisão do STF

Em 2021, o Governo Bolsonaro havia conseguido a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/21, conhecida como PEC dos Precatórios. Esse dispositivo permitia que os pagamentos das ações que envolviam o INSS poderiam ser postergados até 2027, em razão da crise provocada pela pandemia. Entretanto, com a eleição de Lula, a postura do Governo Federal mudou. Houve um pedido ao STF para que o estoque da dívida fosse saldado imediatamente. 

Um dos pontos mais importantes dessa decisão se refere ao pagamento dos chamados precatórios alimentares. Trata-se de ações destinadas à recuperação de salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Ao todo, os precatórios alimentares da atual leva representam R$ 49 milhões.

Como receber o valor dos precatórios?

O primeiro passo é o credor consultar se o precatório ou RPV já está liberado. É possível fazer individualmente ou por meio do escritório de advocacia que representa o (a) segurado (a). A consulta se dá pelo site do TRF responsável pelo processo, utilizando o CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.

A seguir, confira a qual TRF a sua ação está vinculada, dependendo do estado em que o processo foi ajuizado:

TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Onde o pagamento é feito?

O pagamento dos precatórios do INSS é feito por meio de contas judiciais na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A instituição pagadora referente ao seu caso constará no processo. Os valores são liberados pelo banco até 96 horas após a entrega da documentação necessária para levantamento (RG, CPF e comprovante de residência).

Precatórios do INSS: fonte de golpes

Nos últimos dois anos, escritórios de advocacia de diversos estados têm registrado tentativas de golpes contra seus clientes. Os criminosos aplicam a fraude utilizando perfis falsos, fazendo-se passar pelos advogado (as) que representam o cliente. E assim costumam pedir adiantamentos em dinheiro para a liberação de verbas conquistadas em ações judiciais. 

Os precatórios e RPVs estão entre as iscas prediletas utilizadas pelas quadrilhas. Por isso, vale lembrar que não é necessário depositar nenhum tipo de adiantamento para ter acesso a esses valores. A quitação dos precatórios e RPVs não implica em pagamento de taxas ou impostos adiantados por parte do autor da ação que obteve a vitória definitiva.

Em caso de dúvidas, procure o escritório e os advogados (as) de sua confiança por meio dos contatos que você já possuía ou pelo site oficial das empresas. Evite golpes!

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CBN: Jane Salvador analisa a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho

A lista de doenças laborais foi atualizada pelo Ministério da Saúde no fim de novembro, depois de 24 anos. Foram inseridas 165 novas enfermidades, incluindo covid e burnout. Agora, existem 347 patologias relacionadas ao trabalho aceitas pela legislação brasileira.

Em entrevista à Rádio CBN, a advogada Jane Salvador, do escritório Gasam Advocacia, analisou os impactos dessa decisão. Ela ressaltou que, apesar da demora, a atualização é considerada uma vitória da classe trabalhadora. Em especial, pela inclusão de doenças de cunho psicológico – como tentativa de suicídio, abuso de drogas e transtornos mentais. 

“A partir do momento em que essas doenças constam na lista, podemos fazer uma relação direta com o trabalho ou o ambiente de trabalho, analisando a situação em que o trabalho foi executado e se gerou esse transtorno”, destacou a advogada.

Jane também explicou detalhes sobre o funcionamento do processo de afastamento do (a) empregado (a) quando uma doença laboral é identificada – ou em casos de acidentes no trabalho.

Confira a íntegra da entrevista: https://abre.ai/hz3j

O que fazer em caso de limbo previdenciário?

limbo previdenciário

Ficar afastado do trabalho por doença ou por lesão é sempre algo desagradável. Agora, imagine perder sua fonte de renda nessas circunstâncias. É o que acontece quando se cai no chamado limbo previdenciário.

Essa situação ocorre quando o (a) trabalhador (a) é liberado (a) pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa empregadora alega que a pessoa ainda não está apta para retomar suas atividades profissionais. Ou seja, o segurado ou a segurada deixa de ter direito ao auxílio-doença, mas não volta a receber seu salário.

A seguir, vamos explicar como agir em casos de limbo previdenciário. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Limbo previdenciário: o que diz a lei

Quando um empregado ou uma empregada fica incapacitado (a), a lei prevê que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Passado esse período, a responsabilidade por arcar com os salários é do INSS.

Entretanto, esse não é um direito automático: é preciso encaminhar requerimento junto à autarquia, que analisará se o benefício é cabível ou não. Em caso negativo, o segurado poderá entrar com recursos no próprio INSS ou apelar à Justiça.

Muitos tentam retornar ao trabalho para não ficar sem receber, mas acabam impedidos pela empresa. Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora fica sem nenhum suporte financeiro.

Então, a dúvida é: quem deve arcar com essa despesa, a Previdência Social ou o empregador?

Hierarquia entre atestados no limbo previdenciáro

A legislação brasileira não é clara em relação ao limbo previdenciário. Tanto que tramita no Senado um projeto de lei para pacificar a matéria.

A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, aponta que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais. Além disso, a lei estabelece uma hierarquia entre os atestados médicos. Ela segue a seguinte ordem:

1º) Atestado assinado por médico do INSS;

2º) Atestado assinado por médico do trabalho;

3º) Atestado assinado por médico do SUS;

4º) Atestado assinado por médico particular do segurado.

Conforme a Súmula nº 15 do TST, a ordem deve ser respeitada para justificar a ausência do (a) empregado (a) por motivo de doença ou incapacidade. Dessa forma, fica claro que o atestado do perito do INSS é hierarquicamente superior aos demais.

Devo entrar com recurso no INSS ou contra a empresa?

Uma das opções do (a) trabalhador (a) quando o INSS nega um benefício é ingressar com recurso ordinário contra essa decisão. A medida deve ser interposta no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação sobre o indeferimento. Essa decisão exige uma análise criteriosa, para checar se o segurado preenche todos os requisitos para a concessão do auxílio.

Via de regra, é responsabilidade da empresa o pagamento de salários se o (a) empregado (a) receber alta previdenciária. Ela deve disponibilizar os meios adequados para o retorno do (a) funcionário (a) ou sua adaptação para outras funções até que a pessoa esteja apta a realizar novamente suas atividades habituais.

Se isso não acontecer, o (a) empregado (a) pode ajuizar uma reclamação trabalhista para voltar ao cargo. É uma situação relativamente comum, já que muitas empresas não respeitam a hierarquia dos atestados e ignoram o parecer do INSS. 

Como sair do limbo previdenciário

Para sair do limbo previdenciário, é preciso ingressar com uma ação judicial buscando receber os valores não pagos. Dependendo da situação, o segurado ainda pode ter direito a indenização por danos morais decorrentes do impedimento do retorno ao trabalho.

Como não há uma regra clara, deve-se analisar caso a caso. Se o pedido for indeferido também na Justiça, a empresa não tem a obrigação de pagar a indenização pelo dano. Assim, o (a) empregado (a) corre o risco de ser demitido (a).

Por isso, é recomendável guardar todos os documentos relativos à alta do INSS e à apresentação ao empregador dentro do prazo. Com a ajuda de um advogado especializado na área previdenciária, fica mais fácil obter o reconhecimento de sua capacidade ou não de voltar ao trabalho e garantir o recebimento dos devidos benefícios.

Além disso, em casos de limbo previdenciário, é muito importante a consulta conjunta entre advogado trabalhista e previdenciário para traçar a melhor estratégia de defesa e garantia dos direitos do trabalhador ou da trabalhadora.

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Idade mínima para aposentadoria: oito casos em que esse critério não se aplica

idade mínima para aposentadoria

A reforma da Previdência fez com que a maioria dos brasileiros precisasse trabalhar mais tempo antes de se aposentar. A razão é simples: a exigência de idade mínima foi uma das principais alterações promovidas pela mudança das regras ligadas ao benefício, efetuada em 13 de novembro de 2019. Mas existem situações nas quais não se aplica a idade mínima para aposentadoria. Veja quais são elas:

Regra da pontuação em geral

Uma das regras que isenta o (a) trabalhador (a) de idade mínima para aposentadoria é a da pontuação na soma de idade e período de contribuição. O total de pontos muda a cada ano conforme as regras de transição. Em 2023, as mulheres precisam somar 90 pontos e os homens 100.

Regra de pontuação da aposentadoria especial

Essa regra vale para trabalhadores (as) que colocam a saúde em risco devido a agentes nocivos (biológicos, químicos ou físicos). É o caso de médicos e enfermeiros ou profissionais expostos a ruídos ou temperaturas extremas de calor ou frio. Aqui, vale o critério da pontuação: o (a) segurado (a) precisa chegar a 86 pontos na soma de idade e tempo de contribuição. Mas atenção: como regra geral, o período mínimo de contribuição é de 25 anos.

Há casos, porém, que tanto a pontuação quanto o tempo de contribuição são menores. O critério vale para trabalhadores (as) sujeitos (as) a condições com ainda maior potencial de danos à saúde. Um exemplo são profissionais que atuam em minas subterrâneas ou expostos a elementos químicos cancerígenos, como amianto. Esses devem somar 66 pontos e o tempo de contribuição ao INSS precisa ser de no mínimo 15 anos.

Idade mínima para aposentadoria dos professores

Entre os (as) trabalhadores (as) com direito à aposentadoria especial, estão também os (as) professores (as). Aqui entram docentes que atuam no ensino básico, médio e fundamental, além dos (as) que exercem cargos de direção nas escolas. A esse grupo, existe uma regra específica. No caso das mulheres, a pontuação requerida é 85, com 25 anos de contribuição. Para os homens, 90 pontos e 30 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 50%

Os segurados que estavam perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor podem utilizar a regra do pedágio de 50%. Ela prevê que cumpram metade do tempo que ainda faltava para atingir o benefício.

No caso das mulheres, o período completo exigido é de 30 anos. Se ela já havia contribuído durante 24 anos, precisa contribuir por mais três anos (metade de seis) antes de se aposentar. Para homens, o tempo de contribuição requerido é de 35 anos. Se faltavam oito anos, por exemplo, é obrigado a trabalhar mais quatro antes de requerer a aposentadoria.

Idade mínima para aposentadoria para pessoas com deficiência

As PcDs (Pessoas com Deficiência) também têm outra regra em relação à idade mínima para aposentadoria. O benefício pode ser solicitado não apenas por segurados (as) com deficiências de nascença, mas também por quem sofre de determinadas doenças. A lista inclui cardiopatias, fibromialgia, artrite reumatoide, transtorno bipolar, esquizofrenia ou visão monocular, entre outras.

O que precisa ficar comprovado é que a pessoa enfrenta barreiras que a impedem de trabalhar normalmente. Importante: o grau de deficiência incide sobre o tempo mínimo de contribuição.

Grave – 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens

Moderada – 24 anos de contribuição para mulheres e 29 para homens

Leve – 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens

Tempo de contribuição de direito adquirido e a idade mínima para aposentadoria

Têm direito a essa aposentadoria mulheres que cumpriram 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Já os homens devem ter completado 35 anos como segurados nessa data. O valor do benefício é calculado com 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, levando em conta também o fator previdenciário. 

Aposentadoria por invalidez

Além de não depender de idade mínima, essa regra não leva em consideração o tempo de contribuição. O que precisa ser demonstrado é a incapacidade de continuar exercendo as atividades habituais ou obter reabilitação em outra área profissional. É a chamada aposentadoria por invalidez não acidentária. Ela prevê um período de carência de 12 meses, ou seja, o (a) trabalhador (a) precisa ter contribuído no mínimo durante um ano para obter o benefício.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Essa modalidade de aposentadoria é concedida em virtude de acidente de trabalho e vale também para doenças ocupacionais – neste caso, a incapacidade é desenvolvida ou agravada pelo exercício profissional. Como exemplos, podemos citar tanto doenças degenerativas da coluna agravadas por carregar peso como quadros de ansiedade ou depressão intensificados, entre outras situações. Para a aposentadoria por invalidez acidentária, não existe idade mínima, nem exigência de carência ou tempo mínimo de contribuição

Dúvidas sobre aposentadoria mínima?

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RPC: Francine Cadó esclarece a regra para quem vai somar aposentadoria e pensão

As nuances das regras referentes à aposentadoria podem suscitar dúvidas em diferentes situações. Um exemplo bastante comum se refere ao direito de uma pessoa receber aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte de forma concomitante. 

A advogada Francine Cadó, do Ecossistema Declatra, abordou essa questão em entrevista ao programa Bom Dia Paraná, da RPC TV. Ela explica que é possível somar ambos, mas não de forma integral. Veja no recorte do vídeo abaixo.

Francine também respondeu uma série de dúvidas gerais dos espectadores sobre situações ligadas às normas previdenciárias.

Confira a íntegra da entrevista da advogada: https://bit.ly/42xKoZ6