RIC: Rubens Bordinhão explica a regra para mensagens fora do expediente

O Whatsapp é uma das ferramentas presente no dia a dia da maior parte dos (as) trabalhadores (a). Embora facilite as rotinas, o comunicador instantâneo também pode se tornar uma dor de cabeça. Isso porque muitos empregadores não limitam o envio de mensagens ao horário. Como o (a) empregado (a) deve agir em situações assim?

O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal RIC Notícias. Ele explica que a legislação não especifica regras para o envio de mensagens. Entretanto, quando  extrapola o horário de trabalho, a comunicação pode ser considerada hora extra e até justificar uma ação judicial compensatória.

“Existem mensagens mais informativas e pontuais que não exigem uma resposta pronta. E há aquelas que pedem ao trabalhador que se dedique e cumpra uma tarefa. O segundo caso pode ser computado como hora extra”, diferencia Bordinhão.

Confira a íntegra da entrevista:

Conjur: André Lopes opina sobre ratificação da jornada de 12 x 36 horas

Em 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a validade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com base em acordo entre as partes. A decisão teve como princípio a liberdade de negociação por parte do trabalhador. Apesar de conceder maior segurança jurídica aos empregadores, o modelo traz alguns riscos à classe trabalhadora.

Essa é a opinião do advogado André Lopes, do Gasam Advocacia. Ele concedeu uma entrevista ao portal Consultor Jurídico (@conjur) para abordar a pauta. André acredita que, em tese, o modelo de negociação parece ser igualitário. A prática, entretanto, mostra que a desvantagem sempre irá recair sobre a parte mais frágil.

“Por ‘negociação’ ou ‘acordo’, compreendem-se mútuas concessões entre as partes, mas é sabido que em situações como essa os trabalhadores não têm a opção de apresentar qualquer questionamento nesse sentido, pelo simples fato de serem a parte hipossuficiente da relação.”

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de André Lopes: https://abre.ai/gqDJ

CNT: Lenara Garcia aborda a redução de jornada para pais cujos filhos têm necessidades especiais

Não são poucos os desafios das famílias que convivem com filhos portadores de necessidades especiais. Um deles se refere aos malabarismos para que os pais ou responsáveis consigam conciliar a rotina de cuidados com a vida profissional. 

Em entrevista ao CNT Jornal, a advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, explicou que a legislação prevê a diminuição de jornada para esses (as) trabalhadores (as). Mas se trata de um benefício restrito a servidores públicos. 

A extensão do direito a empregados (as) da iniciativa privada, entretanto, pode ser pleiteada em determinadas situações. Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de Lenara: