O que fazer em caso de limbo previdenciário?

limbo previdenciário

Ficar afastado do trabalho por doença ou por lesão é sempre algo desagradável. Agora, imagine perder sua fonte de renda nessas circunstâncias. É o que acontece quando se cai no chamado limbo previdenciário.

Essa situação ocorre quando o (a) trabalhador (a) é liberado (a) pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa empregadora alega que a pessoa ainda não está apta para retomar suas atividades profissionais. Ou seja, o segurado ou a segurada deixa de ter direito ao auxílio-doença, mas não volta a receber seu salário.

A seguir, vamos explicar como agir em casos de limbo previdenciário. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Limbo previdenciário: o que diz a lei

Quando um empregado ou uma empregada fica incapacitado (a), a lei prevê que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Passado esse período, a responsabilidade por arcar com os salários é do INSS.

Entretanto, esse não é um direito automático: é preciso encaminhar requerimento junto à autarquia, que analisará se o benefício é cabível ou não. Em caso negativo, o segurado poderá entrar com recursos no próprio INSS ou apelar à Justiça.

Muitos tentam retornar ao trabalho para não ficar sem receber, mas acabam impedidos pela empresa. Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora fica sem nenhum suporte financeiro.

Então, a dúvida é: quem deve arcar com essa despesa, a Previdência Social ou o empregador?

Hierarquia entre atestados no limbo previdenciáro

A legislação brasileira não é clara em relação ao limbo previdenciário. Tanto que tramita no Senado um projeto de lei para pacificar a matéria.

A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, aponta que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais. Além disso, a lei estabelece uma hierarquia entre os atestados médicos. Ela segue a seguinte ordem:

1º) Atestado assinado por médico do INSS;

2º) Atestado assinado por médico do trabalho;

3º) Atestado assinado por médico do SUS;

4º) Atestado assinado por médico particular do segurado.

Conforme a Súmula nº 15 do TST, a ordem deve ser respeitada para justificar a ausência do (a) empregado (a) por motivo de doença ou incapacidade. Dessa forma, fica claro que o atestado do perito do INSS é hierarquicamente superior aos demais.

Devo entrar com recurso no INSS ou contra a empresa?

Uma das opções do (a) trabalhador (a) quando o INSS nega um benefício é ingressar com recurso ordinário contra essa decisão. A medida deve ser interposta no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação sobre o indeferimento. Essa decisão exige uma análise criteriosa, para checar se o segurado preenche todos os requisitos para a concessão do auxílio.

Via de regra, é responsabilidade da empresa o pagamento de salários se o (a) empregado (a) receber alta previdenciária. Ela deve disponibilizar os meios adequados para o retorno do (a) funcionário (a) ou sua adaptação para outras funções até que a pessoa esteja apta a realizar novamente suas atividades habituais.

Se isso não acontecer, o (a) empregado (a) pode ajuizar uma reclamação trabalhista para voltar ao cargo. É uma situação relativamente comum, já que muitas empresas não respeitam a hierarquia dos atestados e ignoram o parecer do INSS. 

Como sair do limbo previdenciário

Para sair do limbo previdenciário, é preciso ingressar com uma ação judicial buscando receber os valores não pagos. Dependendo da situação, o segurado ainda pode ter direito a indenização por danos morais decorrentes do impedimento do retorno ao trabalho.

Como não há uma regra clara, deve-se analisar caso a caso. Se o pedido for indeferido também na Justiça, a empresa não tem a obrigação de pagar a indenização pelo dano. Assim, o (a) empregado (a) corre o risco de ser demitido (a).

Por isso, é recomendável guardar todos os documentos relativos à alta do INSS e à apresentação ao empregador dentro do prazo. Com a ajuda de um advogado especializado na área previdenciária, fica mais fácil obter o reconhecimento de sua capacidade ou não de voltar ao trabalho e garantir o recebimento dos devidos benefícios.

Além disso, em casos de limbo previdenciário, é muito importante a consulta conjunta entre advogado trabalhista e previdenciário para traçar a melhor estratégia de defesa e garantia dos direitos do trabalhador ou da trabalhadora.

Dúvidas sobre limbo previdenciário?

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Ação do Sindicato de Curitiba restabelece direitos de bancária do Bradesco

Em nova vitória na Justiça do Trabalho, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, por meio de sua assessoria jurídica, restabeleceu os direitos de uma bancária do Bradesco que foi empurrada para um “limbo jurídico”. Na prática, significa que a sua situação não estava devidamente coberta por nenhum instrumento da legislação.

A advogada Suelaini Aliski, do escritório Gasam, que assessora juridicamente o Sindicato, explica que a trabalhadora foi afastada de suas atividades laborais em virtude de problemas de saúde. Contudo, ao retornar ao trabalho, não recebia demandas do banco, o que agravou seu quadro de saúde mental. “A partir daí, o que se viu foi uma espécie de jogo de empurra e empurra, já que ela não recebia salário do Bradesco e tampouco o benefício do INSS, a partir de idas e vindas por médicos do trabalho”, explica.

Diante disso, segundo Suelaini, o Sindicato ajuizou um pedido de tutela antecipada, quando uma não tomada de decisão apresenta riscos que não poderão ser reparados no futuro. O pedido foi acatado pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba. “A trabalhadora estava à disposição do banco, com alta previdenciária. Mas ele não permitia seu retorno ao trabalho, o que deixou uma enorme lacuna nos seus rendimentos, levando à privações financeiras e também ao agravamento do seu quadro de saúde mental. Este também foi o entendimento da magistrada de primeira instância”, completou.

“O banco ainda descumpriu o acordado na cláusula 65ª da CCT da categoria, que trata sobre adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença. Também não cumpriu o ACT relativo à continuidade de pagamento da PLR e da cesta-alimentação”, destacou a advogada.

A decisão da magistrada Mari Gomes Gonçalves destacou o perigo de dano para a trabalhadora na atual situação. “A trabalhadora, para seu sustento, e para satisfazer suas necessidades mais básicas, como alimentação e moradia, depende de sua remuneração. Logo, é evidente, para este juízo, que a situação em que essa se encontra a coloca em risco de uma situação de total vulnerabilidade e penúria, não tendo meios de se sustentar. Sendo assim, inviável aguardar o regular trâmite processual para determinar o restabelecimento dos salários, pois, nesse interregno temporal, o dano econômico vem se concretizando”, diz trecho da decisão.

Agora, o banco deverá restabelecer a rotina de trabalho da bancária em função compatível com limitações causadas pelo seu quadro clínico. Em caso de descumprimento da decisão judicia, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.

“Trata-se de mais uma decisão importante, que reafirma nosso compromisso e empenho em representar e fazer valer os direitos dos trabalhadores bancários”, destaca a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli. “Mais uma vez, colocamos a assessoria jurídica do Sindicato à disposição da categoria!”, finaliza.

Texto publicado no site do Sindicato dos Bancários de Curitiba.
Foto: Joka Madruga / SEEB