PDV do Banco do Brasil: como fica a manutenção do plano de saúde CASSI

manutenção do plano de saúde Cassi

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A reestruturação do Banco do Brasil, iniciada com a abertura do Plano de Demissão Voluntária (PDV) no começo de 2021, deve trazer inúmeros impactos à instituição. Um deles se refere aos empregados que optaram pelo desligamento consensual. Nesse sentido, um dos temas mais importantes diz respeito à manutenção do plano de saúde CASSI para quem aderiu ao PDV do Banco do Brasil. 

Existem diferentes cenários para a continuidade do vínculo à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI). As condições mudam de acordo com a situação do ex-empregado em relação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ao plano de aposentadoria complementar (PREVI). A seguir, a gente explica cada uma delas. 

Condições para a manutenção do plano de saúde CASSI

Em primeiro lugar, vale dizer que os PDV do Banco do Brasil permite a manutenção do vínculo associado à Cassi. Entretanto, há diferenças entre os tipos de desligamentos. Eles estão classificados dos seguintes modos: desligamento para receber o complemento da aposentadoria antecipada Previ (código 802); com aposentadoria do INSS (código 809); consensual (código 834) e pedidos de aposentadoria indeferidos pelo INSS (código 800). 

Desligamento para receber o complemento da aposentadoria antecipada Previ

Primeiramente, a gente explica a manutenção da assistência de saúde CASSI para quem se desligou do Banco do Brasil e irá receber a antecipação da aposentadoria complementar PREVI. Em geral, eles já são aposentados pelo INSS. Esse é o caso mais simples. Como já tem o tempo suficiente de contribuição ao PREVI, o ex-funcionário continua automaticamente vinculado ao plano de associados da CASSI. O BB segue pagando a parte relativa à cota patronal. Ele não precisa fazer requerimento nem apresentar documentos.

O cálculo do desconto das contribuições relativas à assistência de saúde, tanto a do titular quanto a dos eventuais dependentes, usa como base o total dos benefícios recebidos da PREVI e do INSS. 

Desligamento com aposentadoria do INSS

O segundo caso estipulado pelo regramento do PDV do Banco do Brasil para continuidade na CASSI aborda os ex-empregados que passarão a receber um benefício de aposentadoria logo que saírem da instituição. Temos dois cenários aqui. Caso o ex-funcionário passe a receber o benefício do INSS e o valor complementar da PREVI, mesmo que de forma antecipada, a sua continuidade no plano de associados é automática. Ou seja, ele se enquadra em condições similares à do item anterior. 

Já o ex-funcionário do BB que irá receber apenas o benefício do INSS, sem o complemento da PREVI, tem uma situação diferente. Ele também pode seguir vinculado à CASSI, mas na condição de autopatrocínio. Isto é, ele não contará com o patrocínio do Banco do Brasil e terá de pagar a totalidade das cotas, incluindo titular e dependentes. 

Além disso, temos outro ponto fundamental. O funcionário que quiser manter vinculado ao plano de associados deverá preencher o Termo de Opção Autopatrocínio. Esse requerimento deve ser entregue à CASSI no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento via PDV. 

Desligamento consensual

Aqui, enquadram-se os funcionários que optaram por deixar o banco pelo PDV e não possuem tempo suficiente para se aposentar ou requerer o complemento da PREVI. Nesse caso, o ex-empregado sai automaticamente do plano de associados. Ainda assim, ele pode pedir adesão à CASSI a qualquer tempo. E tem algumas vantagens.

O ex-funcionário irá receber isenção dos períodos de carência no Plano CASSI Família. Para isso, entretanto, ele deve requerer sua continuidade no plano de associados até 30 dias após a assinatura do PDV. Além disso, o Banco do Brasil irá ressarcir as mensalidades da assistência de saúde da CASSI pelo período de um ano. “Em geral, esse valor é antecipado. A quantia já está incluída no total recebido pelo funcionário pela adesão ao PDV”, explica a advogada Cristiane Pereira, sócia do escritório Marcial, Pereira & Carvalho, integrante do Ecossistema Declatra. Vale ressaltar que a proposta de adesão deve ser formalizada diretamente à CASSI. 

Manutenção do plano de saúde CASSI e pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS

O último cenário engloba casos especiais, em que o ex-funcionário aderiu ao PDV projetando sua aposentadoria, mas o pedido foi indeferido pelo INSS. Quem está nessa situação também pode permanecer vinculado à CASSI com o plano de autopatrocínio. Para isso, precisa preencher alguns requisitos. O primeiro é ter contribuído para o plano de associados por, no mínimo, 20 anos (240 meses). Em segundo lugar, ele precisa permanecer como contribuinte externo da Previ (ou já ter a aposentadoria vitalícia). Por fim, deverá fazer o pedido de continuidade até 30 dias após o desligamento. 

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auche, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Para dúvidas, entre em contato.

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