O MEI tem direito a quais benefícios do INSS? Entenda cada um deles!

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e contribui mensalmente com a guia do DAS, saiba que tem direito a diversos benefícios do INSS. Mesmo pagando uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o MEI está incluído no sistema de proteção previdenciária.

A seguir, a gente explica quais são os principais benefícios do INSS que o MEI pode receber, os requisitos exigidos, prazos de carência, valores pagos e como solicitar cada um deles. Fique até o final e saiba quando é necessário buscar um advogado previdenciário para garantir seus direitos.

Aposentadoria por idade: como o MEI pode se aposentar?

O MEI tem direito à aposentadoria por idade ao atingir:

  • 65 anos de idade, se for homem;
  • 62 anos de idade, se for mulher.

Além disso, é preciso ter, no mínimo:

  • 15 anos de contribuição (180 meses pagos em dia como MEI ou outro regime).

O valor da aposentadoria é baseado na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Como o MEI paga sobre o salário mínimo, o benefício geralmente é calculado com base nesse valor. Mas é possível fazer contribuições complementares para aumentar o valor da aposentadoria.

Auxílio-doença: quando o MEI fica temporariamente incapacitado

Se o MEI sofrer um acidente ou desenvolver uma doença que o impeça de trabalhar temporariamente, pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.

Requisitos:

  • Ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Estar em dia com o pagamento do DAS;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.

O valor do auxílio normalmente é 91% da média das contribuições, respeitando o teto e o piso previdenciário. Como o MEI paga sobre o salário mínimo, o valor tende a se aproximar desse piso.

Aposentadoria por invalidez: para quem não pode mais trabalhar

Quando a incapacidade para o trabalho é permanente e não há possibilidade de reabilitação, o MEI pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Exigências:

  • Ter 12 meses de contribuição;
  • Estar em dia com o INSS;
  • Passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral.

Se a invalidez for causada por acidente ou doença do trabalho, não há exigência de carência.

Salário-maternidade: direito garantido para a MEI mãe

A mulher MEI tem direito ao salário-maternidade em caso de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (em alguns casos).

Condições:

  • Ter contribuído por pelo menos 10 meses como MEI;
  • Estar em dia com o DAS.

O pagamento é feito por 120 dias, com valor próximo ao salário mínimo, se as contribuições forem nesse valor.

Pensão por morte: proteção para os dependentes do MEI

Os dependentes do MEI (como cônjuge, filhos menores de 21 anos, entre outros) têm direito à pensão por morte caso o segurado venha a falecer.

Condições:

  • O MEI deve estar com as contribuições em dia no momento da morte;
  • O valor da pensão será proporcional à média das contribuições.

O tempo de recebimento do benefício varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado.

Auxílio-reclusão: benefício para a família se o MEI for preso

Caso o MEI seja preso em regime fechado, seus dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão.

Regras:

  • O MEI deve estar em dia com as contribuições;
  • A família precisa comprovar baixa renda;
  • Também é exigido tempo mínimo de contribuição.

O valor é baseado nas contribuições do MEI, normalmente próximo ao salário mínimo.

Como o MEI pode solicitar os benefícios do INSS?

O MEI pode pedir os benefícios diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou agendar atendimento presencial pelo telefone 135. Será necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de pagamento do DAS e, nos casos de auxílio ou aposentadoria por invalidez, laudos médicos atualizados.

Em muitos casos, o INSS nega o benefício injustamente, por erros de cadastro, interpretação ou ausência de documentos. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial.

Caso você tenha dúvidas ou enfrente dificuldades para obter um benefício, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Como funciona a previdência para MEI?

É o ciclo natural da vida: chega uma hora em que é preciso parar. A maior parte da classe trabalhadora chegará à aposentadoria, seja pela idade ou por força maior – como uma doença incapacitante. Isso não vale apenas para quem trabalha com carteira assinada. Atualmente, há cada vez mais Microempreendedores Individuais (MEIs) abrindo seus próprios negócios em diversos setores. E como funciona a aposentadoria para MEI?

O Brasil tem quase 14 milhões de MEIs atualmente. Cerca de 2,6 milhões deles criados em 2020, no auge da pandemia. O crescimento é justificado pela alta taxa de desemprego e busca por formalização e renda. A adesão é atraente por garantir não apenas simplificação tributária, como também benefícios e direitos sob custo reduzido. Um deles é exatamente a aposentadoria.

Abaixo, a gente explica como são as regras da previdência para MEIs. O texto a seguir contou com o suporte da advogada Janaína Braga, do escritório MP&C Advocacia. Confira!

Como funciona a aposentadoria

Primeiramente, vale fazer um resumo de como funciona a aposentadoria para quem tem CLT. É um bom comparativo para entendermos as diferenças da previdência do MEI. Em geral, empregadas e empregados com carteira assinada que atingem idade e tempo de contribuição mínimos podem se aposentar. Atualmente, o valor do benefício fica entre um salário mínimo (R$ 1.518,00) e o teto do INSS (R$ 8.147,41).

A quantia varia de acordo com a média de contribuições feitas desde julho de 1994. De acordo com as regras atuais, os vencimentos recolhidos antes dessa data não são considerados. Quem tem contrato de trabalho regido pela CLT está automaticamente inscrito como contribuinte da Previdência, com descontos aplicados direto no contracheque.

Previdência para autônomos

Além de trabalhadoras e trabalhadores com carteira, a Previdência também pode ser acessada por profissionais autônomos e sem vínculo empregatício (vendedores ambulantes e associados de cooperativas, por exemplo), além de pessoas sem renda própria (como donas de casa, estudantes e desempregados) a partir de 16 anos de idade.

Nesses casos, o vínculo não é automático. É preciso realizar a inscrição como trabalhador autônomo e pagar a Guia de Previdência Social (GPS). A média do valor pago mensalmente será utilizada para a composição da aposentadoria.

Valor da contribuição ao INSS para MEI

A previdência para MEI é um pouco diferente das outras categorias. Microempreendedores precisam contribuir mensalmente para o INSS por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor do DAS é fixo e é composto por três impostos. O primeiro é o próprio INSS (5% do salário mínimo). Também está incluso o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor de R$ 1. O terceiro é o Imposto sobre Serviços (ISS), com custo de R$ 5. Assim, em 2025, o MEI paga a contribuição fixa de R$ 75,90.

Aposentadoria MEI: regras para concessão do benefício

Como vimos, a contribuição previdenciária do MEI representa a maior parte do valor pago mensalmente via DAS. A partir disso, cidadãs e cidadãos registrados como MEIs devem preencher o tempo mínimo de contribuição para se aposentarem. As mulheres podem solicitar o benefício quando atingem 62 anos de idade. Porém, apenas caso tenham contribuído para o INSS durante, no mínimo, 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento.

É necessário ressaltar que a regra vale apenas para quem começou a contribui após 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Antes disso, as idades consideradas são 60 e 65 anos de idade, respectivamente, além de 15 anos de contribuição.

Pagamentos em atraso

Os recolhimentos pagos em atraso também são considerados no cálculo do tempo mínimo de contribuição. Entretanto, apenas quando o pagamento se deu até o cumprimento dos requisitos para aposentadoria. Caso ocorra após o pedido, as cifras são desconsideradas pelo INSS.

Demais benefícios previdenciários para MEI

Outro detalhe é que a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez só pode ser feita depois de o MEI completar 12 meses de recolhimento, contados a partir do primeiro pagamento em dia da DAS. Já o salário-maternidade fica disponível após 10 meses de contribuição. Não há prazo mínimo em casos de acidente ou quadros de saúde especificados em lei.

Cálculo da aposentadoria do MEI

Uma das características da aposentadoria do MEI refere-se ao limite do valor. Seja por idade ou invalidez (incapacidade permanente), a aposentadoria do MEI fica limitada a um salário mínimo. Isto é, não é possível ganhar mais do que o piso. Esse é um dos pontos que os microempreendedores individuais devem ficar atentos.

Embora o veto existente na legislação, um MEI pode ser aposentar ganhando mais do que o mínimo. Para isso, entretanto, é preciso realizar uma contribuição complementar.

Contribuição complementar para MEI

Aqui, o MEI deve pagar a Guia Complementar de Contribuição (GCR) no valor de 15% sobre o salário mínimo. A partir dessa complementação, a sua aposentadoria terá como base a média de todas as contribuições feitas desde julho de 2014. O valor do benefício será de 60% da média acrescido de 2% sobre cada ano de contribuição a partir de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

A importância do planejamento previdenciário para MEI

Como vimos, conseguir uma boa aposentadoria como MEI pode ser desafiador. Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário. Entender qual o seu projeto, as alternativas e os caminhos possíveis para realizá-lo é a melhor forma de garantir uma aposentadoria com qualidade de vida. Ou seja, vale buscar o auxílio de especialistas no tema, que poderão esclarecer dúvidas e ajudarão a definir o melhor caminho.

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MEI tem direito ao seguro-desemprego? Saiba quando e como solicitar

MEI seguro desemprego

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que permite a formalização de pequenos negócios, garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, muitos trabalhadores que possuem registro como MEI e também trabalham com carteira assinada têm dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão. Afinal, ser MEI pode impedir o recebimento desse benefício? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar em quais situações o MEI pode receber o seguro-desemprego.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo uma assistência financeira temporária enquanto buscam uma nova colocação no mercado. O valor e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo de trabalho registrado e a média salarial do trabalhador.

MEI pode receber seguro-desemprego?

Sim, mas com restrições. O fato de ser registrado como MEI não impede automaticamente o recebimento do seguro-desemprego. No entanto, a regra geral estabelece que o trabalhador não pode ter outra fonte de renda suficiente para sua manutenção e de sua família. Dessa forma, se o MEI possuir renda ativa, o benefício pode ser negado.

Quais são os requisitos para o MEI receber o seguro-desemprego?

Para que o MEI tenha direito ao seguro-desemprego, é necessário que ele cumpra os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa do emprego formal (CLT);
  • Ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo exigido pela legislação (12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação e 6 meses nos últimos 6 meses para as demais);
  • Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria ou auxílio-doença.

O MEI precisa dar baixa no CNPJ para receber o seguro-desemprego?

A legislação não exige que o MEI encerre o CNPJ para ter direito ao seguro-desemprego, mas o governo pode analisar se há movimentação financeira na conta da empresa. Se o MEI não estiver gerando renda ou se sua atividade estiver inativa, ele pode solicitar o benefício. No entanto, caso o governo identifique movimentação que comprove a obtenção de renda pelo CNPJ, o pedido pode ser negado.

Quanto o MEI pode receber de seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Para trabalhadores com salário de até R$ 2.041,39, a parcela equivale a 80% da média salarial. Já para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, aplica-se uma fórmula específica de cálculo. O teto do seguro-desemprego em 2025 é de R$ 2.424,11. Já o mínimo é de R$ 1.518,00.

A importância de manter o DAS-MEI em dia

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal que garante a regularidade do microempreendedor e o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Mesmo que o MEI não tenha direito ao seguro-desemprego, manter o pagamento do DAS em dia é essencial para garantir outros direitos trabalhistas e evitar a inadimplência, que pode levar ao cancelamento do CNPJ.

Quando o MEI deve procurar um advogado trabalhista?

Se o seguro-desemprego for negado injustamente ou se houver dúvidas sobre os direitos do MEI, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado especializado pode analisar a situação, verificar se há possibilidade de contestação e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Caso tenha dúvidas sobre seu direito ao seguro-desemprego como MEI, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Trabalhador autônomo: quais as vantagens e desvantagens?

trabalhador autonomo

O trabalhador autônomo é aquele profissional que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa ou patrão. Esse modelo de trabalho tem se tornado cada vez mais comum, principalmente com o avanço da economia digital e o aumento da busca por flexibilidade no mercado de trabalho. No entanto, apesar da liberdade que esse regime oferece, há vantagens e desvantagens que devem ser consideradas.

Neste texto, vamos explorar o conceito de trabalhador autônomo, exemplos de profissões que se enquadram nesse regime, suas diferenças para o MEI e como funciona a previdência para autônomos, além de abordar os prós e contras de seguir essa carreira. Confira!

O que é o trabalhador autônomo?

O trabalhador autônomo é aquele que exerce uma atividade econômica sem vínculo empregatício e sem subordinação. Ele pode prestar serviços para várias empresas ou clientes, estabelecendo sua própria jornada de trabalho e condições de serviço. Ao contrário de um empregado contratado por CLT, o autônomo não tem um salário fixo, férias remuneradas, 13º salário ou outros direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exemplos de profissões autônomas incluem advogados, designers, motoristas de aplicativo, pintores, eletricistas, fotógrafos, médicos e nutricionistas, entre outros. Basicamente, qualquer profissão que permita a prestação de serviço sem a obrigatoriedade de um contrato fixo com uma empresa pode ser exercida de forma autônoma.

Diferença entre autônomo e MEI

É importante não confundir o trabalhador autônomo com o Microempreendedor Individual (MEI). Embora ambos trabalhem de forma independente, há diferenças importantes entre os dois regimes.

O MEI é uma pessoa jurídica. Ou seja, o profissional que opta por essa categoria se formaliza como uma empresa, tem um CNPJ, pode emitir notas fiscais e tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e salário-maternidade. Além disso, o MEI paga impostos reduzidos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já o trabalhador autônomo é uma pessoa física que presta serviços diretamente aos clientes e paga tributos como o Imposto de Renda e o INSS por conta própria. Ele não tem CNPJ e, se quiser emitir nota fiscal, precisa se registrar na prefeitura de sua cidade como autônomo. No entanto, ao contrário do MEI, o autônomo não tem limites de faturamento.

Quando é melhor ser trabalhador autônomo?

Optar por ser um trabalhador autônomo pode ser vantajoso em situações nas quais o profissional busca mais flexibilidade e controle sobre sua rotina. Profissionais que preferem atuar em projetos pontuais, sem se comprometer com um empregador fixo, costumam escolher essa modalidade. Além disso, em determinadas profissões que não exigem grande estrutura, como fotógrafos ou prestadores de serviços manuais, ser autônomo pode oferecer maior liberdade e potencial de ganho.

É uma opção interessante para quem já tem uma clientela consolidada e não vê necessidade de formalizar-se como empresa (MEI ou outros enquadramentos). Além disso, aqueles que prestam serviços para várias empresas ou pessoas físicas ao mesmo tempo podem se beneficiar da flexibilidade oferecida por esse modelo.

Quando buscar outro modelo de enquadramento?

No entanto, ser autônomo pode não ser a melhor escolha para todos. Dependendo da profissão, do volume de trabalho e da forma de prestação de serviços, pode valer mais a pena buscar outro tipo de formalização, como o MEI ou até mesmo a microempresa (ME).

Se começar a faturar acima do limite anual do MEI (R$ 81 mil em 2024), por exemplo, o profissional terá que migrar para uma categoria empresarial maior. O mesmo se aplica caso haja necessidade de contratar um empregado. Profissões que demandam a emissão de notas fiscais constantemente ou que trabalham diretamente com empresas que exigem a formalização também podem encontrar mais benefícios na regularização por meio de um CNPJ.

Além disso, o MEI oferece um recolhimento previdenciário simplificado e de menor valor, com acesso a alguns benefícios previdenciários que o autônomo paga de forma mais complexa e em maior valor. Portanto, para quem está começando, pode ser interessante começar como MEI para facilitar o processo de formalização.

Como funciona a Previdência para o trabalhador autônomo?

A previdência social para o trabalhador autônomo funciona de maneira distinta à dos empregados formais. O autônomo é responsável pelo recolhimento de sua contribuição ao INSS, devendo pagar uma alíquota de 20% sobre o valor declarado de seus rendimentos. O valor mínimo a ser pago corresponde ao salário mínimo vigente, e o máximo é o teto previdenciário.

Essa contribuição dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. No entanto, muitos trabalhadores autônomos acabam não contribuindo de maneira regular, o que pode comprometer a sua aposentadoria ou o acesso a esses benefícios.

Como melhorar a Previdência do autônomo?

Se você é autônomo e quer melhorar sua previdência para garantir uma aposentadoria mais segura, o ideal é manter as contribuições ao INSS em dia. Além disso, é possível complementar essa proteção com uma previdência privada, que permite maior flexibilidade no valor das contribuições e pode ajudar a construir um patrimônio sólido para o futuro.

Outra dica importante é manter-se informado sobre as mudanças na legislação previdenciária e buscar assessoria especializada para entender qual a melhor estratégia de contribuição para o seu caso específico.

Desvantagens do modelo autônomo

Apesar das vantagens, ser um trabalhador autônomo também apresenta algumas desvantagens significativas. Uma das principais é a instabilidade financeira, já que não há um salário fixo garantido ao final do mês. Isso exige um planejamento financeiro rigoroso para lidar com os períodos de menor demanda de trabalho.

Outra desvantagem é a falta de benefícios trabalhistas. O autônomo não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS ou seguro-desemprego. Além disso, ele precisa lidar com a burocracia de sua própria contabilidade e pagamento de tributos, o que pode ser um desafio.

Trabalhador autônomo: a importância de buscar assessoria especializada

Decidir ser um trabalhador autônomo é uma escolha que pode trazer muitas recompensas, mas também alguns riscos. Se você está em dúvida sobre qual modelo de trabalho é mais adequado para o seu perfil e suas necessidades, é fundamental buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Ele poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias para se proteger legalmente e garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

Não deixe de se informar e contar com o apoio de profissionais qualificados para tomar decisões seguras e conscientes sobre sua carreira e seu futuro!

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

 

5 direitos fundamentais que todo MEI possui

5 direitos dos meis

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura fundamental na economia brasileira, representando milhões de trabalhadores que formalizaram seus negócios para garantir acesso a benefícios e segurança jurídica. Apesar de ser uma modalidade simplificada, o MEI tem direitos importantes que muitas vezes passam despercebidos. Neste texto, vamos explorar cinco direitos fundamentais que todo MEI deve conhecer, abordando como eles podem impactar positivamente sua vida profissional e pessoal.

1. Aposentadoria por idade ou invalidez

Um dos principais direitos do MEI é o acesso à aposentadoria, o que garante segurança financeira na velhice ou em casos de invalidez. Como MEI, você contribui mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que já assegura sua inclusão no sistema previdenciário.

  • Aposentadoria por idade: o MEI tem direito à aposentadoria por idade, que se dá aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com a exigência de, pelo menos, 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: caso se encontre incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, o microempreendedor tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS.

Esses direitos garantem que o MEI não fique desamparado no futuro, sendo importante manter as contribuições em dia para usufruir desses benefícios.

2. Auxílio-doença para o MEI: proteção em momentos de fragilidade

Outro direito que o MEI possui é o acesso ao auxílio-doença. Este benefício é pago ao microempreendedor que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais.

  • Condições para receber o auxílio-doença do MEI: para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a sua incapacidade para o trabalho.
  • Valor do benefício: o valor do auxílio-doença será calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS, o que, para o MEI, é geralmente correspondente ao salário-mínimo, uma vez que a contribuição é feita sobre 5% desse valor.

Esse benefício é essencial para o microempreendedor que enfrenta problemas de saúde, garantindo uma renda durante o período de recuperação.

3. Salário-Maternidade: apoio fundamental 

As microempreendedoras que se tornam mães também têm direitos assegurados, sendo o salário-maternidade um dos principais benefícios. Este direito visa dar suporte financeiro durante o período de afastamento por gravidez ou adoção.

  • Duração do benefício: o salário-maternidade é pago por 120 dias (cerca de 4 meses) para a microempreendedora que deu à luz, adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança.
  • Condições para receber o benefício: assim como outros benefícios do INSS, o salário-maternidade exige que a microempreendedora tenha contribuído por, no mínimo, 10 meses.

Esse apoio financeiro é vital para que as mães MEI possam se dedicar ao cuidado de seus filhos nos primeiros meses de vida, sem perder a segurança financeira.

4. Pensão por morte para dependentes do MEI: proteção à família

O MEI também contribui para garantir a proteção de seus dependentes, que têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do microempreendedor. Este benefício assegura que a família do MEI não fique desamparada financeiramente após sua morte.

  • Quem tem direito: cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos) podem ser beneficiários da pensão por morte.
  • Valor do benefício: assim como outros benefícios previdenciários do MEI, a pensão por morte tem como base o valor de contribuição, que geralmente corresponde ao salário-mínimo.

Esse direito é crucial para garantir a segurança financeira dos dependentes em um momento tão delicado.

5. Direito ao seguro-desemprego em caso de encerramento das atividades

Embora seja um empresário por conta própria, o MEI também tem direito ao seguro-desemprego em casos específicos, como quando exerce uma segunda atividade formal e é demitido. No entanto, é importante destacar que o direito ao seguro-desemprego só é válido se o MEI não tiver rendimentos suficientes para garantir seu sustento após o encerramento da atividade formal.

  • Condições para receber o seguro-desemprego: o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego caso comprove que a renda obtida com sua atividade como microempreendedor individual é insuficiente para sua manutenção.
  • Renda máxima permitida: para ter direito ao benefício, o rendimento bruto do MEI não pode ultrapassar um salário-mínimo mensal.

Esse direito é menos conhecido, mas pode ser uma importante fonte de renda temporária para o MEI que enfrenta dificuldades financeiras após a perda de um emprego formal.

MEI: a importância de conhecer os seus direitos 

Ser MEI oferece uma série de vantagens, incluindo a formalização do negócio e o acesso a benefícios previdenciários que garantem segurança em diversas situações da vida. Conhecer os direitos fundamentais que você possui como MEI é essencial para garantir que você possa usufruir de todas as proteções e benefícios oferecidos pela legislação brasileira.

Manter as contribuições ao INSS em dia, cuidar da organização financeira do seu negócio e estar sempre bem informado sobre os seus direitos são passos importantes para assegurar que você, como microempreendedor, tenha a tranquilidade necessária para focar no crescimento do seu empreendimento.

Não hesite em buscar orientação de um advogado trabalhista para entender melhor como esses direitos se aplicam à sua situação específica e garantir que você esteja plenamente protegido.

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Recontratação: qual o direito do trabalhador nesse caso?

recontratação

A recontratação de funcionários vem se tornando uma prática comum no mercado de trabalho – especialmente após uma grande leva de demissões, como a que ocorreu durante a pandemia. Na hora de recompor suas equipes, muitas empresas preferem recorrer a profissionais que já têm experiência e conhecem bem a dinâmica organizacional.

Há outras circunstâncias que levam à recontratação, como projetos e demandas específicas, mudanças de gestão ou mesmo a disponibilidade de um ex-empregado que havia saído de forma voluntária. Em todos os casos, a legislação brasileira conta com mecanismos para proteger os direitos de trabalhadoras e trabalhadores nesses casos.

O que diz a lei

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há nada que proíba uma empresa de desligar um empregado e depois recontratá-lo. Porém, a Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que, em casos de demissão sem justa causa, “considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.

Passado esse período, a contratação pode ocorrer normalmente. Essa medida visa evitar possíveis fraudes com direitos como FGTS ou Seguro-Desemprego.

Demissão com justa causa e recontratação

No caso da demissão com justa causa, o processo de recontratação ocorre de outro modo. Como o encerramento do vínculo foi causado por uma conduta grave do funcionário, ele perde o direito de sacar o seguro-desemprego e o FGTS. Dessa forma, pode ser recontratado antes do prazo de 90 dias, já que não há riscos de fraudar esses benefícios.

E em casos de calamidade pública?

Durante a pandemia, entrou em vigor a Portaria Nº 16.655, de 14 de julho de 2020. Ao contrário do que diz a Portaria 384/92, a norma afasta a presunção de fraude na demissão sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. No entanto, essa é, literalmente, uma exceção à regra, e só vale para situações de estado de calamidade pública.

Quais os direitos do funcionário na recontratação?

O Artigo 453 da CLT destaca que, no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, “serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente”. A regularização de pagamentos previdenciários, 13º salário e FGTS é fundamental para que esse processo seja efetivado dentro dos parâmetros legais.

E se o funcionário pediu demissão?

A empresa é legalmente obrigada a aguardar 90 dias após a rescisão para recontratar um funcionário que pediu demissão. Se o fizer antes disso, pode ser acusada de fraude, conforme a já mencionada Portaria 384/92.

O que determina o novo contrato

A recontratação exige um novo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Isso garante que todas as formalidades legais sejam cumpridas e evita complicações futuras. Qualquer redução de salário só é permitida se houver mudança proporcional na jornada de trabalho – ou, claro, se o funcionário for contratado para outra função.

Como ficam as férias em caso de recontratação?

Suponhamos que você tenha trabalhado durante apenas dez meses em uma empresa, foi desligado e recontratado. Em tese, teria direito a férias se trabalhasse mais dois meses. Mas, com o novo contrato, isso pode não acontecer. O Artigo 133 da CLT observa que não terá esse direito o empregado que, no curso do período aquisitivo, “deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída”.

Posso ser recontratado como MEI?

Existe a possibilidade de um Microempreendedor Individual (MEI) prestar serviços a uma empresa, desde que não haja vínculo empregatício. Ao se tornar MEI, o profissional fica isento de obrigações típicas de um funcionário, como carga horária fixa. Além disso, a empresa precisa aguardar um período mínimo de 18 meses para recontratar o mesmo profissional como prestador de serviços – salvo se for sócio ou aposentado.

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CBN: André Lopes fala sobre o limite das obrigações do MEI junto às empresas

O aumento do número de Microempreendedores Individuais (MEIs) é uma realidade do mercado de trabalho brasileiro. E o Paraná não foge a essa regra. Foram 30 mil novos registros apenas nos primeiros cinco meses de 2023. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioecônomicos (Dieese), o estado totaliza 968 mil MEIs.

Em entrevista à rádio CBN, o advogado André Lopes, do escritório Gasam Advocacia, ressaltou alguns pontos sobre o modelo de contratação dos MEIs. O (a) trabalhador (a) PJ não pode ser considerado um (a) funcionário (a). Ou seja, não tem obrigação de cumprir algumas regras comumente impostas pelas empresas, como é o caso da carga horária.

“Você está contratando a entrega dos serviços. A partir do momento que se exige uma série de requisitos, começa a ser desencadeada a questão do vínculo de emprego”, alerta Lopes.

Confira a íntegra da entrevista do advogado: https://shre.ink/HsoD
Confira a íntegra da entrevista do advogado. O link está na bio.

BandNews: Ricardo Mendonça aborda os limites das obrigações do MEI

O aumento do número de microeempreendores individuais (MEIs) é um tema que toca diretamente o direito do trabalho.

Só no Paraná, há quase 800 mil cadastros de MEI. E uma das dúvidas mais comuns em relação a esses profissionais está relacionada às obrigações dos contratos PJ. 

Em entrevista à rádio BandNews, de Curitiba, o advogado Ricardo Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, explicou quais são os limites da relação entre MEIs e contratantes. 

Na prática, o ponto central se refere à necessidade de subordinação e de pessoalidade na execução dos serviços. Ambos estão entre os principais itens que caracterizam um vínculo empregatício. 

“Caso existam essas exigências, estaremos diante de um contrato fraudulento”, explica Ricardo, que também abordou o tema das férias para os contratos autônomos. 

Ouça a íntegra da entrevista do advogado: https://bit.ly/3UM6rYG

Ouça a íntegra da entrevista do advogado. O link está na bio.

Rádio Mais: Nasser Allan destaca desafios e vantagens da formalização de microempreendedores

O mais recente levantamento do IBGE, realizado no final de 2021, aponta que o Brasil tem quase 39 milhões de trabalhadores e trabalhadoras atuando na informalidade. Isso significa que essas pessoas não possuem vínculo de emprego com uma empresa, não emitem nota fiscal nem possuem cobertura do INSS.

A formalização por meio de registros como o de microempreendedor individual (MEI) é um dos caminhos para garantir a proteção social dessa massa de trabalho. O advogado Nasser Allan, do @gasamadvocacia, abordou o tema em entrevista à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR).

Na conversa, Nasser traz os desafios desse processo e ressalta as vantagens da formalização, como a garantia dos mecanismos de seguridade social.

Confira a íntegra do bate-papo.