Recontratação: qual o direito do trabalhador nesse caso?

recontratação

A recontratação de funcionários vem se tornando uma prática comum no mercado de trabalho – especialmente após uma grande leva de demissões, como a que ocorreu durante a pandemia. Na hora de recompor suas equipes, muitas empresas preferem recorrer a profissionais que já têm experiência e conhecem bem a dinâmica organizacional.

Há outras circunstâncias que levam à recontratação, como projetos e demandas específicas, mudanças de gestão ou mesmo a disponibilidade de um ex-empregado que havia saído de forma voluntária. Em todos os casos, a legislação brasileira conta com mecanismos para proteger os direitos de trabalhadoras e trabalhadores nesses casos.

O que diz a lei

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há nada que proíba uma empresa de desligar um empregado e depois recontratá-lo. Porém, a Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que, em casos de demissão sem justa causa, “considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.

Passado esse período, a contratação pode ocorrer normalmente. Essa medida visa evitar possíveis fraudes com direitos como FGTS ou Seguro-Desemprego.

Demissão com justa causa e recontratação

No caso da demissão com justa causa, o processo de recontratação ocorre de outro modo. Como o encerramento do vínculo foi causado por uma conduta grave do funcionário, ele perde o direito de sacar o seguro-desemprego e o FGTS. Dessa forma, pode ser recontratado antes do prazo de 90 dias, já que não há riscos de fraudar esses benefícios.

E em casos de calamidade pública?

Durante a pandemia, entrou em vigor a Portaria Nº 16.655, de 14 de julho de 2020. Ao contrário do que diz a Portaria 384/92, a norma afasta a presunção de fraude na demissão sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. No entanto, essa é, literalmente, uma exceção à regra, e só vale para situações de estado de calamidade pública.

Quais os direitos do funcionário na recontratação?

O Artigo 453 da CLT destaca que, no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, “serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente”. A regularização de pagamentos previdenciários, 13º salário e FGTS é fundamental para que esse processo seja efetivado dentro dos parâmetros legais.

E se o funcionário pediu demissão?

A empresa é legalmente obrigada a aguardar 90 dias após a rescisão para recontratar um funcionário que pediu demissão. Se o fizer antes disso, pode ser acusada de fraude, conforme a já mencionada Portaria 384/92.

O que determina o novo contrato

A recontratação exige um novo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Isso garante que todas as formalidades legais sejam cumpridas e evita complicações futuras. Qualquer redução de salário só é permitida se houver mudança proporcional na jornada de trabalho – ou, claro, se o funcionário for contratado para outra função.

Como ficam as férias em caso de recontratação?

Suponhamos que você tenha trabalhado durante apenas dez meses em uma empresa, foi desligado e recontratado. Em tese, teria direito a férias se trabalhasse mais dois meses. Mas, com o novo contrato, isso pode não acontecer. O Artigo 133 da CLT observa que não terá esse direito o empregado que, no curso do período aquisitivo, “deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída”.

Posso ser recontratado como MEI?

Existe a possibilidade de um Microempreendedor Individual (MEI) prestar serviços a uma empresa, desde que não haja vínculo empregatício. Ao se tornar MEI, o profissional fica isento de obrigações típicas de um funcionário, como carga horária fixa. Além disso, a empresa precisa aguardar um período mínimo de 18 meses para recontratar o mesmo profissional como prestador de serviços – salvo se for sócio ou aposentado.

Dúvidas sobre o tema?

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CBN: André Lopes fala sobre o limite das obrigações do MEI junto às empresas

O aumento do número de Microempreendedores Individuais (MEIs) é uma realidade do mercado de trabalho brasileiro. E o Paraná não foge a essa regra. Foram 30 mil novos registros apenas nos primeiros cinco meses de 2023. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioecônomicos (Dieese), o estado totaliza 968 mil MEIs.

Em entrevista à rádio CBN, o advogado André Lopes, do escritório Gasam Advocacia, ressaltou alguns pontos sobre o modelo de contratação dos MEIs. O (a) trabalhador (a) PJ não pode ser considerado um (a) funcionário (a). Ou seja, não tem obrigação de cumprir algumas regras comumente impostas pelas empresas, como é o caso da carga horária.

“Você está contratando a entrega dos serviços. A partir do momento que se exige uma série de requisitos, começa a ser desencadeada a questão do vínculo de emprego”, alerta Lopes.

Confira a íntegra da entrevista do advogado: https://shre.ink/HsoD
Confira a íntegra da entrevista do advogado. O link está na bio.

BandNews: Ricardo Mendonça aborda os limites das obrigações do MEI

O aumento do número de microeempreendores individuais (MEIs) é um tema que toca diretamente o direito do trabalho.

Só no Paraná, há quase 800 mil cadastros de MEI. E uma das dúvidas mais comuns em relação a esses profissionais está relacionada às obrigações dos contratos PJ. 

Em entrevista à rádio BandNews, de Curitiba, o advogado Ricardo Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, explicou quais são os limites da relação entre MEIs e contratantes. 

Na prática, o ponto central se refere à necessidade de subordinação e de pessoalidade na execução dos serviços. Ambos estão entre os principais itens que caracterizam um vínculo empregatício. 

“Caso existam essas exigências, estaremos diante de um contrato fraudulento”, explica Ricardo, que também abordou o tema das férias para os contratos autônomos. 

Ouça a íntegra da entrevista do advogado: https://bit.ly/3UM6rYG

Ouça a íntegra da entrevista do advogado. O link está na bio.

Como funciona a previdência para MEI?

É o ciclo natural da vida: chega uma hora em que é preciso parar. A maior parte da classe trabalhadora chegará à aposentadoria, seja pela idade ou por força maior – como uma doença incapacitante. Isso não vale apenas para quem trabalha com carteira assinada. Atualmente, há cada vez mais Microempreendedores Individuais (MEIs) abrindo seus próprios negócios em diversos setores. E como funciona a aposentadoria para MEI?

O Brasil tem quase 14 milhões de MEIs atualmente. Cerca de 2,6 milhões deles criados em 2020, no auge da pandemia. O crescimento é justificado pela alta taxa de desemprego e busca por formalização e renda. A adesão é atraente por garantir não apenas simplificação tributária, como também benefícios e direitos sob custo reduzido. Um deles é exatamente a aposentadoria.

Abaixo, a gente explica como são as regras da previdência para MEIs. O texto a seguir contou com o suporte da advogada Janaína Braga, do escritório MP&C Advocacia. Confira!

Como funciona a aposentadoria

Primeiramente, vale fazer um resumo de como funciona a aposentadoria para quem tem CLT. É um bom comparativo para entendermos as diferenças da previdência do MEI. Em geral, empregadas e empregados com carteira assinada que atingem idade e tempo de contribuição mínimos podem se aposentar. Atualmente, o valor do benefício fica entre um salário mínimo (R$ 1,212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22).

A quantia varia de acordo com a média de contribuições feitas desde julho de 1994. De acordo com as regras atuais, os vencimentos recolhidos antes dessa data não são considerados. Quem tem contrato de trabalho regido pela CLT está automaticamente inscrito como contribuinte da Previdência, com descontos aplicados direto no contracheque.

Previdência para autônomos

Além de trabalhadoras e trabalhadores com carteira, a Previdência também pode ser acessada por profissionais autônomos e sem vínculo empregatício (vendedores ambulantes e associados de cooperativas, por exemplo), além de pessoas sem renda própria (como donas de casa, estudantes e desempregados) a partir de 16 anos de idade.

Nesses casos, o vínculo não é automático. É preciso realizar a inscrição como trabalhador autônomo e pagar a Guia de Previdência Social (GPS). A média do valor pago mensalmente será utilizada para a composição da aposentadoria.

Valor da contribuição ao INSS para MEI

A previdência para MEI é um pouco diferente das outras categorias. Microempreendedores precisam contribuir mensalmente para o INSS por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor do DAS é fixo e é composto por três impostos. O primeiro é o próprio INSS (5% do salário mínimo). Também está incluso o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor de R$ 1. O terceiro é o Imposto sobre Serviços (ISS), com custo de R$ 5. Assim, em 2022, o MEI paga a contribuição fixa de R$ 60,6.

Aposentadoria MEI: regras para concessão do benefício

Como vimos, a contribuição previdenciária do MEI representa a maior parte do valor pago mensalmente via DAS. A partir disso, cidadãs e cidadãos registrados como MEIs devem preencher o tempo mínimo de contribuição para se aposentarem. As mulheres podem solicitar o benefício quando atingem 62 anos de idade. Porém, apenas caso tenham contribuído para o INSS durante, no mínimo, 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento.

É necessário ressaltar que a regra vale apenas para quem começou a contribui após 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Antes disso, as idades consideradas são 60 e 65 anos de idade, respectivamente, além de 15 anos de contribuição.

Pagamentos em atraso

Os recolhimentos pagos em atraso também são considerados no cálculo do tempo mínimo de contribuição. Entretanto, apenas quando o pagamento se deu até o cumprimento dos requisitos para aposentadoria. Caso ocorra após o pedido, as cifras são desconsideradas pelo INSS.

Demais benefícios previdenciários para MEI

Outro detalhe é que a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez só pode ser feita depois de o MEI completar 12 meses de recolhimento, contados a partir do primeiro pagamento em dia da DAS. Já o salário-maternidade fica disponível após 10 meses de contribuição. Não há prazo mínimo em casos de acidente ou quadros de saúde especificados em lei.

Cálculo da aposentadoria do MEI

Uma das características da aposentadoria do MEI refere-se ao limite do valor. Seja por idade ou invalidez (incapacidade permanente), a aposentadoria do MEI fica limitada a um salário mínimo. Isto é, não é possível ganhar mais do que o piso. Esse é um dos pontos que os microempreendedores individuais devem ficar atentos.

Embora o veto existente na legislação, um MEI pode ser aposentar ganhando mais do que o mínimo. Para isso, entretanto, é preciso realizar uma contribuição complementar.

Contribuição complementar para MEI

Aqui, o MEI deve pagar a Guia Complementar de Contribuição (GCR) no valor de 15% sobre o salário mínimo. A partir dessa complementação, a sua aposentadoria terá como base a média de todas as contribuições feitas desde julho de 2014. O valor do benefício será de 60% da média acrescido de 2% sobre cada ano de contribuição a partir de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

A importância do planejamento previdenciário para MEI

Como vimos, conseguir uma boa aposentadoria como MEI pode ser desafiador. Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário. Entender qual o seu projeto, as alternativas e os caminhos possíveis para realizá-lo é a melhor forma de garantir uma aposentadoria com qualidade de vida. Ou seja, vale buscar o auxílio de especialistas no tema, que poderão esclarecer dúvidas e ajudarão a definir o melhor caminho.

Quer saber mais sobre planejamento previdenciário para MEI? Clique aqui.

Rádio Mais: Nasser Allan destaca desafios e vantagens da formalização de microempreendedores

O mais recente levantamento do IBGE, realizado no final de 2021, aponta que o Brasil tem quase 39 milhões de trabalhadores e trabalhadoras atuando na informalidade. Isso significa que essas pessoas não possuem vínculo de emprego com uma empresa, não emitem nota fiscal nem possuem cobertura do INSS.

A formalização por meio de registros como o de microempreendedor individual (MEI) é um dos caminhos para garantir a proteção social dessa massa de trabalho. O advogado Nasser Allan, do @gasamadvocacia, abordou o tema em entrevista à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR).

Na conversa, Nasser traz os desafios desse processo e ressalta as vantagens da formalização, como a garantia dos mecanismos de seguridade social.

Confira a íntegra do bate-papo.