Gazeta do Povo: Nasser Allan e Rubens Bordinhão analisam a precarização do teletrabalho trazida pela MP 1108

As novas regras para o teletrabalho, determinadas pela medida provisória 1.108, entraram em vigor no dia 28 de março. A nova determinação do Governo Federal, que altera termos da CLT, estipula uma diferenciação para o trabalho remoto. 

Passam a existir dois modelos. O primeiro balizado pelo número de horas executadas. Já o segundo tem como base a entrega intermitente de tarefas e serviços. A própria definição do ambiente de trabalho sofreu alterações. Até mesmo atividades feitas em parte na empresa podem passar a ser enquadradas como teletrabalho.

Em artigo para o jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, os advogados Nasser Ahmad Allan e Rodrigo Bordinhão de Camargo Neto ressaltaram os impactos nocivos da medida. O principal deles é o estímulo à precarização das relações trabalhistas, especialmente pelo tangenciamento ao controle de jornada.

Confira íntegra do artigo.