O movimento de retirada dos direitos da classe trabalhadora parece avançar a cada dia. A nova ameaça é a extinção da multa de 40% sobre o FGTS para pessoas demitidas sem justa causa. Na terça-feira (8/2), O advogado Nasser Allan, sócio do @gasamadvocacia, escreveu um artigo sobre o tema para o portal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR).
Nasser defende que, a rigor, a multa de 40% sobre o fundo de garantia não representa um ônus considerável aos empregadores. Isso porque a maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras têm vencimentos modestos. Ou seja, o valor indenizatório é pequeno. Assim, a sua supressão e a pretensa facilitação das demissões não teriam o poder de estimular a geração de empregos.
“Ao abordar-se a temática relacionada à multa de 40% sobre o FGTS, o debate adquire contornos a afrontar a razoabilidade, pois, apesar da ginástica argumentativa realizada por quem defende a extinção de tal medida, parece impossível concluir-se que a facilitação da demissão de trabalhadores fomentaria novas contratações e, assim, ampliaria o número de empregos formais.”
Você pode ler a íntegra do artigo de Nasser Allan no portal Gazeta do Povo (link fechado) ou acessar o PDF com o texto.