
A exaustão frequente no trabalho pode ser considerada como parte da rotina? A resposta é não. Em muitos casos, é um sinal de alerta para algo mais sério.
Alguns sintomas são falta de energia constante, distanciamento das atividades e a sensação de que nada do que você faz tem resultado. Isso tudo pode indicar a Síndrome de Burnout, conhecida como esgotamento profissional.
Atualmente, o Burnout é reconhecido como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde. No Brasil, cerca de 30% da população pode enfrentar esse quadro, colocando o país entre os que concentram mais ocorrências no mundo. Um ponto que chama a atenção é que os sintomas estão diretamente ligados ao ambiente profissional.
Mas como isso se reflete nos direitos?
De acordo com a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, em entrevista ao portal Banda B, o diagnóstico por si só não garante o afastamento imediato. É preciso comprovar a incapacidade laboral e demonstrar a relação entre a condição e a atividade exercida.
Sendo assim, o Burnout pode ser equiparado a um acidente de trabalho, sendo necessária a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A partir disso, podem surgir direitos como:
* Afastamento com autorização do INSS
* Benefício por incapacidade temporária
* Aposentadoria por incapacidade permanente, em casos mais severos
Após o retorno às atividades, há garantia de estabilidade por 12 meses, impedindo a dispensa sem justa causa nesse período.
Durante o afastamento, o empregador deve continuar realizando o recolhimento do FGTS. Também é possível buscar indenização por danos morais e materiais, desde que haja comprovação do vínculo.
Em determinadas situações, se não for viável retomar a função anterior, o INSS abre as portas para encaminhar o profissional para reabilitação. Ele(a) tem a chance de exercer outra atividade compatível com sua condição.
Confira a íntegra da entrevista no site da Banda B.








