Morar no exterior é o projeto de vida de muita gente. De acordo com dados do Itamary, existem mais de 4 milhões de brasileiros e brasileiras residindo fora do país, seja de forma permanente ou temporária. Quem pensa em juntar-se a eles deve ficar atento em relação à previdência social. Afinal, é possível pagar o INSS morando no exterior? Como funciona a aposentadoria para quem está fora do Brasil?
A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica tudo sobre o tema. Confira!
Pagar o INSS morando no exterior: a importância dos acordos internacionais
Primeiramente, a classe trabalhadora deve saber que é plenamente possível pagar o INSS morando no exterior. Isso é viabilizado por meio dos Acordos Internacionais de Previdência Social. Essas decisões, firmadas entre o Brasil e diversos outros países, preveem o aproveitamento do tempo de trabalho e das contribuições para a previdência social de cada território, com concessão de benefícios.
Existem dois tipos de acordos: bilaterais e multilaterais. O primeiro se refere a normas estabelecida entre o Brasil e um outro país. Ou seja, há definições específicas para a relação entre essas duas políticas de aposentadoria para quem mora no exterior. Já os acordos multilaterais determinam regras e benefícios idênticos para vários países.
Países que possuem acordos de previdência com o Brasil
Podemos destacar acordos feitos entre o Brasil e os seguintes países: Argentina, Bélgica, Chile, Espanha, França, Japão, Portugal, Estados Unidos, Itália, Coréia, Grécia, Luxemburgo, Suíça, Alemanha. O Brasil também possui um acordo com o Canadá. Aqui, vale um detalhe: há regras específicas para a região de Quebec.
Existe, ainda, a Convenção Multilateral Iberoamericana de Seguridade Social, um acordo firmado com Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Paraguai, Peru, República Dominicana e Venezuela. Já Argentina, Paraguai e Uruguai possuem acordo com o Brasil através do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
Mudança temporária ou definitiva
Outro ponto fundamental sobre contribuir para o INSS morando no exterior refere-se ao tipo de mudança do país. Você deve analisar se a sua mudança se dará de forma temporária ou definitiva. Uma estadia temporária, aliás, pode se transformar em definitiva com o tempo.
Permanência temporária e o CDT
No primeiro caso, quem mora no exterior e presta serviço para empresas estrangeiras tem o direito de ficar temporariamente isento de contribuir para o regime previdenciário do país onde a atividade é exercida.
Para isso, o trabalhador ou a empresa deve requerer o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT). Esse pedido é feito junto ao INSS, antes da saída do Brasil, comprovando a transferência temporária para o exterior. O tempo limite para essa isenção é determinado conforme o acordo vigente entre o Brasil e país de destino.
Condições gerais para emissão do CDT
- Para o empregado: estar com vínculo ativo e regular com a empresa. Assim, a empresa manterá o contrato de trabalho no Brasil com o pagamento das contribuições sociais e no e-social com código próprio;
- Para o contribuinte individual: estar contribuindo regularmente para o INSS;
- Para a França, há uma exigência de apresentar o seguro-saúde com cobertura completa no ato da solicitação do certificado;
- A solicitação deve ser feita antes da saída do funcionário do Brasil. Alguns
países fixaram período certo para solicitação. Por isso, é importante verificar o que diz o acordo; - Não há isenção para período anterior à data da solicitação;
- Existe um tempo de espera para novos pedidos de isenção da contribuição;
- Alguns acordos não permitem a autorização para contribuinte individual. Outros não autorizam pedido de prorrogação ou mesmo nova autorização de isenção.
Seguro social no país de origem
Quem se transfere de forma temporária e passa a contribuir para a previdência do país de destino tem direito aos benefícios de seguridade social local. Ou seja, poderá requer benefícios em caso de doença, maternidade e paternidade, invalidez, morte, acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
Por isso, é bom avaliar o período de trabalho e estadia no exterior. Você pode, por exemplo, contribuir para as duas previdências. Assim, o tempo de aposentadoria no Brasil segue contando.
E aqui vale outra dica importante: antes de começar a contribuir, verifique qual o período mínimo exigido de contribuição no país para o qual você vai se deslocar. Isso porque existe uma carência para acessar benefícios. Ou seja, dependendo do tempo de permanência, você pode não ter direito aos recursos de seguridade mesmo que contribua. Desse modo, vale ficar atento aos acordos.
Contribuir para previdência no exterior conta tempo de aposentadoria no Brasil?
Sim. Uma das vantagens dos acordos internacionais é o fato de permitir que as contribuições feitas para o país onde você reside ou residiu possam ser utilizadas para concessão de benefícios no Brasil. Ou seja, quando somadas, as contribuições feitas no Brasil e no exterior permitem a concessão da aposentadoria.
Pagar o INSS morando no exterior: a regra do benefício proporcional
Nesse sentido, outra regra importante é a concessão do benefício proporcional. E como funciona? Vamos pegar, por exemplo, o caso de uma mulher que contribuiu 20 anos no Brasil para o INSS. Além disso, ela pagou a previdência no país onde reside no exterior por 10 anos.
Vamos supor que ela tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos, pela regra do direito adquirido). Nesse caso, o INSS vai pagar o benefício proporcional aos 20 anos contribuídos e o país onde ela residiu irá pagar o proporcional pelos outros 10 anos.
Essa foi a forma encontrada de proteger socialmente trabalhadores e trabalhadores. Isto é, mesmo que não tenha contribuído de forma suficiente para se aposentar nos dois países, a cidadã ou o cidadão consegue acesso ao benefício somando os pagamentos aos dois sistemas. Assim, o mecanismo impede que os benefícios tenham valores inferiores ao salário-mínimo.
Posso me aposentar no Brasil e no exterior?
Pode. Mas você precisa ter o mínimo de tempo e contribuições nos dois sistemas previdenciários para atingir o direito aos benefícios com as regras brasileiras e estrangeiras. Para isso, é necessário se programar e realizar contribuições no Brasil e no exterior.
Lembre-se: cada país tem suas próprias regras para benefícios. Isso inclui, por exemplo, idade e tempo mínimo para se aposentar. Aqui também entram os diferentes tipos de benefícios que os governos concedem para estrangeiros de países acordantes. Ou seja, nem todos os benefícios existentes no Brasil serão encontrados de forma idêntica no exterior.
O país onde estou não possui acordo com o Brasil. Como faço?
Mais um ponto importante no processo de pagar o INSS morando no exterior. Mesmo quem está em um país sem acordo pode realizar a contribuição previdenciária brasileira e computar o tempo para aposentadoria. Para isso, quem tem mais de 16 anos e reside ou possui domicílio no exterior deve filiar-se a Previdência na categoria de segurado facultativo. Assim, a pessoa poderá efetuar o recolhimento por meio Guia da Previdência Social (GPS) ou através de débito em conta corrente. A solicitação de benefícios no Brasil deve ser feita em agências da Previdência Social, por meio de um procurador.
Como se vê, o tema de aposentar-se pelo INSS morando no exterior tem uma série de detalhes. Por isso, a consulta a um especialista em previdência é vital para que você e entenda todos os pontos importantes dos acordos internacionais e das diferentes situações. Trata-se, portanto, do melhor caminho para garantir a sua segurança e o bem-estar de sua família.
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