No final de fevereiro, o governo do Paraná reajustou novamente o salário mínimo regional. O valor é dividido em quatro faixas, entre R$1.731,02 e R$1.999,02. Em entrevista à Rádio Mais, o advogado André Lopes, especialista em Direito do Trabalho e integrante do escritório Gasam Advocacia, explicou que nem sempre esse valor é aplicável.
— Se a categoria tem um acordo ou convenção coletiva de trabalho firmado entre aquele sindicato dos empregados e o sindicato patronal, que é dos empregadores, então vai valer aquele piso definido e não há de se falar em piso estadual.
Na ausência de qualquer uma dessas opções, o trabalhador tem direito a receber o salário mínimo regional, com reajuste anual estabelecido pelo governo do Estado. Inclusive, ele pode reclamar qualquer valor atrasado.
— Se não conseguir isso no âmbito amigável, administrativo, teria de tentar na esfera judicial. É devido.
Confira a íntegra da entrevista: encurtador.com.br/aIU67