Perda da gratificação de caixa: qual o direito dos bancários?

perda gratificação de caixa

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) não é a única medida ligada à reestruturação do Banco do Brasil, iniciada em 2021. A instituição também projeta alterações capazes de influenciar diretamente os direitos e benefícios dos funcionários que permanecem no banco. Uma delas é a perda da gratificação de caixa. O intuito do BB é retirar o adicional dos funcionários que exercem essa atividade. Atualmente, o montante é de R$ 1.410,68 por mês. Existe a hipótese de aplicação de um pagamento diário, em substituição ao ganho permanente pelo exercício da função decaixa. Ou seja, o resultado é um rebaixamento de função e uma minoração nos ganhos do funcionário, com impacto em seu padrão de vida.

A decisão, entretanto, desrespeita orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a convenção coletiva dos bancários e a própria norma interna do banco. Não à toa, a perda da gratificação de caixa no Banco do Brasil motivou reações por parte de entidades sindicais. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) a ingressaram com ações na justiça do trabalho para reverter a decisão do banco. Ambas as liminares foram vitoriosas.

O assunto, contudo, ainda pode ter desdobramentos. Pensando isso, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) traz uma explicação completa para os bancários entenderem quais os seus direitos sobre o tema da gratificação por função de caixa. O texto traz o suporte do advogado Humberto Marcial Fonseca, sócio do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Confira.

Diferenças entre cargo de confiança e gratificação de caixa

Primeiramente, vale destacarmos a diferença entre cargo de confiança bancário e função de caixa. O cargo de confiança, também chamado de função gratificada, refere-se a atividades especiais que um funcionário cumpre por determinação do banco. Para ser considerado como tal, um cargo de confiança deve preencher três requisitos simultâneos.

O trabalhador, em primeiro lugar, precisa receber atribuições com demandas e carga horária diferenciadas. Em razão disso, o seu salário deve ser superior ao dos demais colegas. Por fim, o funcionário também tem de exercer funções de mando e gestão. Geralmente, ele ocupa cargos como diretor, supervisor ou gerente.

Esses funcionários podem sofrer o chamado descomissionamento. Ou seja, em determinadas situações e seguindo regras específicas, o banco pode retirá-los dessa função gratificada. Ainda assim, a decisão pode ser contestada na justiça do trabalho. Temos dois textos sobre cargo de confiança e descomissionamento no #DQT. Você pode acessá-los aqui e aqui.

Como se enquadra a função de caixa

A função de caixa não se enquadra nas características acima. Embora lide diretamente com valores e receba um adicional mensal, o caixa é uma função efetiva do banco. Ou seja, o descomissionamento não se aplica nesse caso. Aqui começam os problemas relacionados à perda da gratificação de caixa, seja no Banco do Brasil ou em outras instituições.

Perda da gratificação de caixa: o que diz a lei

A diferenciação entre o cargo de confiança e a função de caixa fica bem clara no inciso V da súmula 102 do TST. O BB, entretanto, está utilizando uma mudança trazida pela Reforma Trabalhista para defender a retirada da gratificação de caixa. Desde novembro de 2017, quando a nova legislação entrou em vigor, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a permitir a alteração unilateral de um contrato. Ou seja, a partir do novo texto, caso o banco decidisse alterar o contrato de trabalho, o funcionário não teria garantida a manutenção do pagamento da gratificação.  

Acontece, entretanto, que o artigo 468 vale apenas para admissões ocorridas após a Reforma Trabalhista. Isto é, após novembro de 2017. Além disso, o acordo coletivo dos bancários do BB, assinado em 2020, assegura a manutenção da gratificação por função de caixa. Essa decisão vale, no mínimo, até 31 de agosto de 2022.

Já a súmula 51 do TST destaca que a mudança de uma norma regulamentar empresarial só vale para quem for admitido após essa alteração. “Assim, nenhuma nova norma pode afetar a situação do trabalhador que já exercia a função de caixa e tinha incorporado a gratificação à sua renda”, explica Humberto Marcial, do MPC.

Função de caixa e estabilidade financeira

A própria súmula 372 tem sido efetivamente aplicada em decisões recentes. Conforme o texto, a gratificação de função recebida por 10 anos (ou mais) não pode ser revogada. Isso está baseado no princípio da estabilidade financeira ou econômica. De acordo com esse conceito, quem já incorporou a gratificação ao seu padrão de vida não pode ter a sua renda diminuída. É possível utilizar o argumento até mesmo para trabalhadores que recebem a gratificação a menos tempo.

A ilegalidade do Caixa Minuto

Outro ponto importante em relação à perda da gratificação de caixa é uma jurisdição favorável referente ao caso do Caixa Minuto. Essa foi uma estratégia da Caixa Econômica Federal para criar “caixas intermitentes”. A gratificação pela função de caixa era calculada com base nos minutos trabalhados no atendimento ao público. O tempo era computado por meio de um sistema, no qual o funcionário deveria ficar logado. Algo semelhante ao que o Banco do Brasil está propondo agora. Em 2019, no entanto, a justiça do trabalho considerou ilegal o conceito de “caixa flutuante” do Caixa Minuto.

Perda da gratificação de caixa: o fator social

Como se vê, os bancários e bancárias estão alicerçados em diferentes leis e dispositivos que os defendem da eventual perda da gratificação de caixa. Humberto Marcial ressalta que as estratégias de defesa podem variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário. Ele destaca, entretanto, a importância de os primeiros movimentos de contestação à decisão do Banco do Brasil ocorrerem por intermédio das confederações, federações e sindicatos bancários. Isso ajuda a resguardar a força do diálogo coletivo na defesa dos direitos da categoria.

Por fim, não bastasse toda a argumentação de base jurídica, ainda há um ponto social fundamental que deve ser sublinhado no caso da perda da gratificação de caixa. Em meio à pandemia e à crise econômica, retirar benefícios trabalhistas significa menosprezar aspectos humanos. É inadmissível que o setor mais lucrativo do país provoque alterações contratuais lesivas e ilícitas, influenciando a vida de milhares de trabalhadores e de suas famílias. “Os bancos não sofreram prejuízos, em que pese a grave situação econômica do país. Qual seria a necessidade de, em um momento como este, o Banco do Brasil atuar de forma prejudicial à vida digna de seus funcionários?”, questiona Humberto Marcial.

Você ficou com dúvidas? Entre em contato para mais informações. DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

PDV do Banco do Brasil e PREVI: como fica essa relação

PDV do Banco do Brasil e PREVI

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O Banco do Brasil abriu dois programas de PDV (Plano de Demissão Voluntária) no começo deste ano. No total, 5.533 funcionários aderiram ao programa e vão deixar o banco. Cerca de 75% deles optaram pelo plano porque estavam em vias de se aposentar. Agora, muitos podem ter dúvidas sobre a relação entre PDV do Banco do Brasil e PREVI.

PDV do Banco do Brasil e Previ: as quatro opções de vínculo

Primeiramente, vale destacar que a manutenção da Previ para quem optou pelo PDV do BB não é automática. É semelhante ao que acontece no caso do seguro de saúde da CASSI. O servidor pode escolher entre continuar ou cancelar o plano de previdência. Para cada opção, há dois caminhos. Ou seja, são quatro alternativas no total:

  • PERMANÊNCIA – Benefício Proporcional Diferido;
  • PERMANÊNCIA – Autopatrocínio;
  • CANCELAMENTO – Resgate;
  • CANCELAMENTO – Portabilidade.

A seguir, a gente explica como funciona cada uma das quatro opções relativas à PREVI.

Como permanecer com a PREVI após o PDV do BB

Mesmo aderindo ao PDV do Banco do Brasil, é possível manter o vínculo à previdência complementar. Todavia, é importante entender os diferentes tipos de permanência. Vamos a eles.

Benefício Proporcional Diferido

Nesta opção, o ex-funcionário do Banco do Brasil não receberá a aposentadoria cheia quando de fato se aposentar pela previdência oficial (INSS). Em vez disso, receberá um valor proporcional ao tempo de contribuição à PREVI – enquanto era funcionário do banco.

Por exemplo: se a pessoa trabalhou por 20 anos no Banco do Brasil, o valor da aposentadoria será proporcional aos 20 anos de contribuição. Lembrando que o valor do Benefício Proporcional Diferido só é pago a partir do momento que a pessoa estiver apta a se aposentar.

Outro ponto de atenção: a partir do momento em que aderiu ao PDV, o funcionário tem 90 dias para manifestar sua intenção quanto ao plano de aposentadoria complementar. Caso ele não se manifeste nesse prazo, portanto, o banco vai considerar que o ex-empregado permanecerá na PREVI através do Benefício Proporcional Diferido.

Autopatrocínio

Outra forma de permanência na PREVI é através do autopatrocínio. Nesse caso, o funcionário do BB que aderiu ao PDV mantém as próprias contribuições até o momento em que poder se aposentar. A partir daí, então, passará a ganhar o valor do INSS e o valor cheio da PREVI.

No autopatrocínio, entretanto, o ex-servidor ou servidora precisará bancar não só apenas contribuições individuais. Ele também terá de arcar com as contribuições patronais. Ou seja, os depósitos realizados mensalmente pelo banco até o encerramento do vínculo. Esse investimento do ex-funcionário pode vir de reservas financeiras ou de outras fontes de renda, como um novo emprego ou do salário do cônjuge.

PDV DO BB e PREVI: opções de cancelamento

O ex-empregado ou empregada do Banco do Brasil também pode suspender sua relação com a PREVI através de duas opções: resgate e portabilidade.

Portabilidade

O participante pode pedir a portabilidade do direito acumulado para outro plano. Na prática, é uma transferência do investimento para outro fundo de previdência complementar. Mas essa opção tem uma pegadinha.

Lembre-se que a PREVI é um fundo de pensão fechado. Ou seja, exclusivo dos funcionários do Banco do Brasil. Assim, ele não visa ao lucro. Se a pessoa optar pela portabilidade, terá que migrar para um fundo de aposentadoria complementar aberto. Isto é, um plano privado com fins lucrativos, acessíveis a qualquer pessoa física. E que tem as próprias regras.

“Se a pessoa fizer portabilidade para uma previdência aberta, seja ela do próprio BB ou de outra instituição, haverá um período de carência de 15 anos. Ou seja, por 15 anos o contribuinte ficará impossibilitado de resgatar o dinheiro, em caso de necessidade”, explica o advogado Noa Piatã, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), integrante do Ecossistema Declatra.

Resgate

Aqui o ex-funcionário do Banco do Brasil pede o resgate total da sua participação na PREVI, descontado a despesa administrativa. Esse valor representa a integralidade das contribuições próprias e uma parte da contribuição que o banco fez. Ou seja, ele recebe a soma de uma só vez, em vez de ter depósitos mensais.  

PDV do Banco do Brasil e PREVI: como escolher e manifestar sua opção

O servidor ou servidora devem, primeiramente, analisar bem a relação entre PDV do Banco do Brasil e PREVI. Antes de tomar uma decisão, é indispensável avaliar as vantagens e desvantagens de cada uma das opções. Não só pelos reflexos tributários como também pelo risco real de gastar o dinheiro.

“Preservar a natureza previdenciária desses valores é importantíssimo. Trata-se de uma pequena fortuna. E a pessoa pode não estar acostumada a lidar com isso. Assim, existe o risco de ela consumir um dinheiro que fará falta no futuro”, alerta Noa Piatã, especialista em previdência.

O funcionário deve comunicar sua intenção à PREVI através do Termo de Opção. O documento precisa estar preenchido, assinado e com abono de assinatura de uma dependência do Banco do Brasil ou reconhecimento de firma em cartório. Depois, deve ser enviado à sede da instituição.

Você ficou com alguma dúvida? Entre em contato. DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

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PDV do Banco do Brasil: como fica a manutenção do plano de saúde CASSI

manutenção do plano de saúde Cassi

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A reestruturação do Banco do Brasil, iniciada com a abertura do Plano de Demissão Voluntária (PDV) no começo de 2021, deve trazer inúmeros impactos à instituição. Um deles se refere aos empregados que optaram pelo desligamento consensual. Nesse sentido, um dos temas mais importantes diz respeito à manutenção do plano de saúde CASSI para quem aderiu ao PDV do Banco do Brasil. 

Existem diferentes cenários para a continuidade do vínculo à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI). As condições mudam de acordo com a situação do ex-empregado em relação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ao plano de aposentadoria complementar (PREVI). A seguir, a gente explica cada uma delas. 

Condições para a manutenção do plano de saúde CASSI

Em primeiro lugar, vale dizer que os PDV do Banco do Brasil permite a manutenção do vínculo associado à Cassi. Entretanto, há diferenças entre os tipos de desligamentos. Eles estão classificados dos seguintes modos: desligamento para receber o complemento da aposentadoria antecipada Previ (código 802); com aposentadoria do INSS (código 809); consensual (código 834) e pedidos de aposentadoria indeferidos pelo INSS (código 800). 

Desligamento para receber o complemento da aposentadoria antecipada Previ

Primeiramente, a gente explica a manutenção da assistência de saúde CASSI para quem se desligou do Banco do Brasil e irá receber a antecipação da aposentadoria complementar PREVI. Em geral, eles já são aposentados pelo INSS. Esse é o caso mais simples. Como já tem o tempo suficiente de contribuição ao PREVI, o ex-funcionário continua automaticamente vinculado ao plano de associados da CASSI. O BB segue pagando a parte relativa à cota patronal. Ele não precisa fazer requerimento nem apresentar documentos.

O cálculo do desconto das contribuições relativas à assistência de saúde, tanto a do titular quanto a dos eventuais dependentes, usa como base o total dos benefícios recebidos da PREVI e do INSS. 

Desligamento com aposentadoria do INSS

O segundo caso estipulado pelo regramento do PDV do Banco do Brasil para continuidade na CASSI aborda os ex-empregados que passarão a receber um benefício de aposentadoria logo que saírem da instituição. Temos dois cenários aqui. Caso o ex-funcionário passe a receber o benefício do INSS e o valor complementar da PREVI, mesmo que de forma antecipada, a sua continuidade no plano de associados é automática. Ou seja, ele se enquadra em condições similares à do item anterior. 

Já o ex-funcionário do BB que irá receber apenas o benefício do INSS, sem o complemento da PREVI, tem uma situação diferente. Ele também pode seguir vinculado à CASSI, mas na condição de autopatrocínio. Isto é, ele não contará com o patrocínio do Banco do Brasil e terá de pagar a totalidade das cotas, incluindo titular e dependentes. 

Além disso, temos outro ponto fundamental. O funcionário que quiser manter vinculado ao plano de associados deverá preencher o Termo de Opção Autopatrocínio. Esse requerimento deve ser entregue à CASSI no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento via PDV. 

Desligamento consensual

Aqui, enquadram-se os funcionários que optaram por deixar o banco pelo PDV e não possuem tempo suficiente para se aposentar ou requerer o complemento da PREVI. Nesse caso, o ex-empregado sai automaticamente do plano de associados. Ainda assim, ele pode pedir adesão à CASSI a qualquer tempo. E tem algumas vantagens.

O ex-funcionário irá receber isenção dos períodos de carência no Plano CASSI Família. Para isso, entretanto, ele deve requerer sua continuidade no plano de associados até 30 dias após a assinatura do PDV. Além disso, o Banco do Brasil irá ressarcir as mensalidades da assistência de saúde da CASSI pelo período de um ano. “Em geral, esse valor é antecipado. A quantia já está incluída no total recebido pelo funcionário pela adesão ao PDV”, explica a advogada Cristiane Pereira, sócia do escritório Marcial, Pereira & Carvalho, integrante do Ecossistema Declatra. Vale ressaltar que a proposta de adesão deve ser formalizada diretamente à CASSI. 

Manutenção do plano de saúde CASSI e pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS

O último cenário engloba casos especiais, em que o ex-funcionário aderiu ao PDV projetando sua aposentadoria, mas o pedido foi indeferido pelo INSS. Quem está nessa situação também pode permanecer vinculado à CASSI com o plano de autopatrocínio. Para isso, precisa preencher alguns requisitos. O primeiro é ter contribuído para o plano de associados por, no mínimo, 20 anos (240 meses). Em segundo lugar, ele precisa permanecer como contribuinte externo da Previ (ou já ter a aposentadoria vitalícia). Por fim, deverá fazer o pedido de continuidade até 30 dias após o desligamento. 

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auche, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Para dúvidas, entre em contato.

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Como funciona a integração do auxílio-alimentação ao salário

Integração do auxílio-alimentação ao salário

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O Banco do Brasil viveu um começo de 2021 agitado, com a saída de mais de 5.500 funcionários por meio do programa de demissão voluntária (PDV). E a onda de desligamentos irá gerar muitos efeitos na instituição. Boa parte desses empregados irá requerer judicialmente valores não incluídos na rescisão. A integração do auxílio-alimentação ao salário do trabalhador é um dos itens que pode fazer parte dessas reclamatórias.

Vale ressaltar que o tema da integração do auxílio-alimentação ao salário não se limita ao caso do Banco do Brasil. Uma grande fatia de trabalhadores brasileiros que pensam em ingressar na justiça trabalhista pode ter esse direito. Isso depende de como funcionava a sua relação com a ex-empresa. A seguir, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) explica essa pauta e também traz informações sobre o cenário específico do Banco do Brasil. Confira.

CLT e integração do auxílio-alimentação ao salário

O primeiro passo é entender como era a regra geral da integração do auxílio-alimentação ao salário até a Reforma Trabalhista. Essa mudança vigora desde novembro de 2017. Antes dessa data, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizia que a alimentação poderia ser considerada como salário se fosse fornecida pelo empregador como contraprestativo. Isto é, algo concedido como recompensa pelo trabalho realizado ou pela existência de um contrato de trabalho. Assim, a alimentação “in natura” ou os valores do auxílio-alimentação pagos pelo empregador deviam ser considerados como salário. 

Importância para a base de cálculo

Acima de tudo, a análise se torna fundamental para as rescisões trabalhistas. Isso porque o cálculo dos benefícios tem o salário do trabalhador como base. “Assim, a integração do auxílio-alimentação tem reflexos em muitos itens. Isso inclui férias, décimo terceiro e fundo de garantia”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

PDV do Banco do Brasil: integração do auxílio-alimentação ao salário

O Banco do Brasil começa a oferecer o auxílio-alimentação no começo da década de 1980. Inicialmente, por meio de dinheiro e via folha de pagamento. Numa segunda etapa, a empresa passou a fornecer alimentação “in natura”. O valor foi instituído por meio de norma interna. Ou seja, a partir de negociação com sindicatos de classe. Para tanto, surgiram restaurantes e uma comissão de fiscalização, formada pelos próprios trabalhadores. 

Em setembro de 1987, no entanto, um acordo coletivo levou à adoção de tíquetes, como o vale-refeição e o vale-alimentação. O último marco dessa relação se deu em 1993. Foi quando o Banco do Brasil aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Por dentro do PAT

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, em 1976. Seu propósito é incentivar as organizações a oferecer valores destinados à alimentação dos trabalhadores. Elas têm a vantagem de abater até 4% do valor em seu Imposto de Renda. Com a adesão ao PAT, a ajuda fornecida pelo banco deixou de integrar os salários dos funcionários. E aqui entra um ponto fundamental para a discussão relacionada ao PDV do BB.

Adesão do BB ao PAT: antes e depois

A CLT impede a mudança unilateral do contrato de trabalho que gere prejuízo ao empregado. Ou seja, o Banco do Brasil não poderia retirar o auxílio-alimentação da base de cálculo do salário de funcionários admitidos antes da adesão ao PAT (antes de 1993).

Em outras palavras, se a empresa aderir ao PAT depois da admissão do funcionário, e ficar comprovado que o auxílio-alimentação era pago com regularidade, o benefício concedido continuará sendo entendido com parte do salário. Ou seja, deverá constar no cálculo dos benefícios do trabalhador.

O entendimento baseia-se no chamado Princípio da Condição Mais Benéfica. Esse conceito estipula que, nos contratos individuais de trabalho, só é permitida a alteração das condições por mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos ao empregado.

Funcionários do BB: quem tem direito

Qualquer trabalhador que ingressou no Banco do Brasil antes da adesão ao PAT (até 1993) pode pedir integração do auxílio-alimentação ao salário. Essa solicitação tem reflexos em vários benefícios, incluindo a suplementação da aposentadoria e o próprio PDV. Além disso, vale ressaltar que, para efeito de cálculo, a justiça computa os últimos cinco anos de empresa – tempo estipulado para prescrição de direitos.

Reforma Trabalhista e integração do auxílio-alimentação ao salário

A partir da Reforma Trabalhista, a alimentação concedida por meio de tíquetes ou “in natura” deixou de ter natureza salarial mesmo que o empregador não tenha aderido ao PAT. Ou seja, esse item não poderá ser reclamado por trabalhadores admitidos em empresas após essa data.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato.


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Entenda a indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

homem sentado usando uma calculadora
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A busca por segurança na maturidade tem aumentado a procura por planos de aposentadoria complementar. Esse movimento tende a se acelerar, em razão das mudanças impostas pela Reforma Trabalhista. Muitos fundos de previdência complementar estão vinculados a empresas. Nesse sentido, um dos pontos mais importantes se refere às contribuições previdenciárias, calculadas com base nos salários do empregado. Nem sempre o empregador cumpre com todos os direitos devidos ao profissional, influenciando diretamente na renda adicional a ser recebida pelo trabalhador. Em situações assim, ele pode ter direito à indenização por prejuízo à aposentadoria complementar. 

Isso pode valer, inclusive, para os funcionários que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do Banco do Brasil (BB). Encerrada em fevereiro, a iniciativa teve a adesão de mais de 5,5 mil funcionários. Cerca de 75% desse contingente passará a receber uma renda extra oriunda da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), a aposentadoria complementar da instituição. Entretanto, os cálculos do PDV podem não ter levado em conta uma série de benefícios que impactam no valor a ser recebido.

A seguir, a gente explica melhor esse cálculo e como funciona o processo jurídico para reclamar eventuais prejuízos à aposentadoria complementar.

PDV e quitação plena do contrato

No caso específico do Banco do Brasil, o primeiro ponto a ser esclarecido se refere à chamada quitação plena do contrato por meio do PDV. A gente tem um texto especial falando sobre isso aqui. Mas vale colocarmos a ideia geral. A quitação plena significa que os valores recebidos no PDV contemplariam todos os benefícios devidos pela empresa ao funcionário. Ou seja, mesmo que tenha havido alguma irregularidade, o trabalhador não teria direito de pedir reparações pela via judiciária. Entretanto, a melhor interpretação do que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é essa.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467), em vigor desde novembro de 2017, estipula que o PDV representa a quitação plena do contrato caso tenha sido criado por convenção ou acordo coletivo de trabalho e, ainda assim, que estes instrumentos não disponham expressamente a quitação parcial. Do contrário, o empregado tem plenos direitos de requerer reparações se julgar que foi lesado. Isso se aplica ao PDV do Banco do Brasil. E guarda relação direta com as ações de indenização por prejuízo à aposentadoria complementar.

Formação da aposentadoria complementar

O primeiro ponto a analisarmos sobre os planos de aposentadoria complementar são os seus diferentes modelos. Eles podem ser abertos ou fechados. Os abertos são planos privados com fins lucrativos, acessíveis a qualquer pessoa física. Já os fechados não visam ao lucro, estão ligados a empresas e são exclusivos dos funcionários. Os gestores são denominados Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). É o caso da PREVI, o fundo do Banco do Brasil.

Como é calculada a aposentadoria complementar da PREVI

Os fundos fechados são criados com base em financiamentos conjuntos entre a empresa e os funcionários. A cada mês, um percentual é calculado sobre o salário do empregado (incluindo verbas adicionais) e direcionado a uma poupança. A empresa, por sua vez, deposita uma quantia idêntica nesse fundo. Quando cumprir o tempo mínimo de contribuição estipulado pelas regras do plano, o trabalhador passará a receber uma renda complementar até o fim da vida. O valor exato será calculado com base nos últimos 36 meses (três anos) de contribuição.

Direitos sonegados influenciam no cálculo

O problema é que, muitas vezes, as empresas não honram com todos os benefícios aos quais o profissional tem direito. Em situações assim, se tudo fosse pago de acordo com a lei, a média dos vencimentos do contribuinte seria maior. Por conseguinte, o seu desconto para a previdência complementar e a contribuição da empresa ao fundo de pensão também teriam um valor mais elevado. A consequência disso: ele receberia uma renda maior em sua aposentadoria complementar.

Indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

A partir de uma análise feita em parceria com um advogado trabalhista, o funcionário pode identificar com mais clareza se houve algum direito sonegado pela empresa. O caminho, a seguir, é buscar uma reparação via justiça do trabalho. Antigamente, as ações de indenização por prejuízo à aposentadoria complementar eram movidas contra o fundo de pensão. Mas isso mudou. “O Superior Tribunal de Justiça indica que o prejuízo deve ser pago pela própria empresa. Assim, é movida uma ação para ressarcir o  dano material causado pelo empregador”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

O processo irá avaliar a diferença entre a suplementação que o funcionário recebe pelo fundo de pensão e o valor que ele teria direito a partir da revisão judicial. Essa análise inclui parcelas já atrasadas e uma antecipação de parcelas a receber. No direito, isso é chamado de parcelas vencidas e vincendas.

Como é paga a indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

Em geral, o cálculo dos processos de indenização por prejuízo à previdência complementar parte de uma estimativa do tempo de vida do trabalhador. Quanto menor for a idade do trabalhar ao adquirir a aposentadoria complementar, potencialmente, maior será a dívida do banco com ele. Vale ressaltar que o recálculo é feito a partir de uma série de benefícios, como horas extras, gratificações, décimo terceiro e férias, entre outras verbas eventualmente violadas por parte da empresa que são consideradas no salário de participação à PREVI.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato. 


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