A Caixa Econômica Federal anunciou instaurou um plano de demissão voluntária (PDV), com adesão válida entre 4 de março até 31 de maio. Mas você sabe o que um PDV abrange? Quais são os benefícios de quem adere à proposta de deixar a empresa? A seguir, a gente explica um pouco mais sobre esse tipo de programa e quais são os direitos de quem decide participar.
O texto contou com o suporte dos advogados Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia (BH), e Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do Gasam Advocacia (Curitiba). Confira!
Afinal, o que é o PDV?
O PDV é uma proposta feita pela empresa com o objetivo de incentivar a demissão voluntária. A intenção do PDV é sempre reduzir o quadro funcional e, consequentemente, diminuir os custos.
Como se trata de um programa, não existe obrigatoriedade de adesão. Daí vem o seu caráter voluntário. Muitas vezes, entretanto, o PDV pode ser bastante vantajoso – especialmente para quem está perto de se aposentar. Isso porque o plano inclui uma série de vantagens financeiras.
A importância dos sindicatos
Esse pacote, via de regra, é negociado com o sindicato da categoria antes de ser apresentado aos empregados e empregadas. Apesar das vantagens, a aderência ao PDV exige atenção aos detalhes. Há casos em que a assinatura representa uma renúncia à requisição de eventuais direitos trabalhistas contra a empresa, como vamos explicar ao longo do texto.
Assim, é fundamental buscar o auxílio de um especialista na área jurídica para dirimir eventuais dúvidas. Os sindicatos, inclusive, possuem departamentos jurídicos para auxiliar com essas questões.
O que o PDV inclui
Os benefícios aos quais os empregados e empregadas terão direito dependem da oferta da empresa. Em geral, o cálculo dos valores a serem recebidos leva em conta o tempo de casa, o cargo e o salário-base, entre outros fatores.
As especificações também variam em cada caso. Entretanto, há algumas estruturas formais e benefícios que são normalmente concedidos nos PDVs. Confira abaixo.
A estrutura de um PDV
- Justificação do plano: porque está sendo proposto;
- Direitos que devem ser patrimoniais e transacionáveis;
- Liberdade: a decisão de aderir está na mão do empregado ou empregada;
- Descrição das vantagens concedidas: incluindo as verbas de incentivo como isenção de imposto de renda.
Vantagens que normalmente são oferecidas
- Indenização no valor de um salário mensal (ou fração desse salário) por ano de trabalho;
- Assistência médica ao(à) empregado(a) e seus dependentes pelo período de 6 meses até um ano após a assinatura do contrato.
- Complementação do plano de previdência privada;
- Manutenção de benefícios como auxílio alimentação por alguns meses após a assinatura do contrato;
- Verbas rescisórias que restariam prejudicadas pela saída a pedido do (a) empregado (a).
PDV: quais são os direitos de quem adere
Uma das principais dúvidas em relação ao PDV refere-se à chamada quitação do contrato. Isso significa que os valores recebidos no PDV saldam qualquer compromisso trabalhista que a empresa tenha com os funcionários ou funcionárias.
Ou seja, quem adere ao PDV não tem direito de ingressar com uma ação trabalhista para exigir valores eventualmente sonegados? Depende do caso. A gente explica a seguir.
PDV e quitação do contrato
A quitação do contrato por meio do PDV só é válida se essa definição constar na convenção coletiva ou em acordos coletivos de trabalho. Isto é, dependendo da categoria e da empresa, o PDV pode extinguir os débitos do empregador. Nesse caso, os demissionários não teriam direito de buscar uma ação trabalhista.
Entretanto, caso essa informação não esteja determinada claramente, o empregado ou a empregada poderá acionar a justiça trabalhista para negociar direitos violados durante o período trabalhado.
Como se vê, não é uma regra que acontecerá em todos os contratos de PDV. Se for uma decisão unilateral da empresa sobre os tópicos de benefício, o funcionário ou funcionária pode — e deve — reclamar direitos que entende serem necessários.
Fique atento aos termos do PDV e aos acordos e convenções.
Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?
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