PDV do Banco do Brasil e PREVI: como fica essa relação

PDV do Banco do Brasil e PREVI

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O Banco do Brasil abriu dois programas de PDV (Plano de Demissão Voluntária) no começo deste ano. No total, 5.533 funcionários aderiram ao programa e vão deixar o banco. Cerca de 75% deles optaram pelo plano porque estavam em vias de se aposentar. Agora, muitos podem ter dúvidas sobre a relação entre PDV do Banco do Brasil e PREVI.

PDV do Banco do Brasil e Previ: as quatro opções de vínculo

Primeiramente, vale destacar que a manutenção da Previ para quem optou pelo PDV do BB não é automática. É semelhante ao que acontece no caso do seguro de saúde da CASSI. O servidor pode escolher entre continuar ou cancelar o plano de previdência. Para cada opção, há dois caminhos. Ou seja, são quatro alternativas no total:

  • PERMANÊNCIA – Benefício Proporcional Diferido;
  • PERMANÊNCIA – Autopatrocínio;
  • CANCELAMENTO – Resgate;
  • CANCELAMENTO – Portabilidade.

A seguir, a gente explica como funciona cada uma das quatro opções relativas à PREVI.

Como permanecer com a PREVI após o PDV do BB

Mesmo aderindo ao PDV do Banco do Brasil, é possível manter o vínculo à previdência complementar. Todavia, é importante entender os diferentes tipos de permanência. Vamos a eles.

Benefício Proporcional Diferido

Nesta opção, o ex-funcionário do Banco do Brasil não receberá a aposentadoria cheia quando de fato se aposentar pela previdência oficial (INSS). Em vez disso, receberá um valor proporcional ao tempo de contribuição à PREVI – enquanto era funcionário do banco.

Por exemplo: se a pessoa trabalhou por 20 anos no Banco do Brasil, o valor da aposentadoria será proporcional aos 20 anos de contribuição. Lembrando que o valor do Benefício Proporcional Diferido só é pago a partir do momento que a pessoa estiver apta a se aposentar.

Outro ponto de atenção: a partir do momento em que aderiu ao PDV, o funcionário tem 90 dias para manifestar sua intenção quanto ao plano de aposentadoria complementar. Caso ele não se manifeste nesse prazo, portanto, o banco vai considerar que o ex-empregado permanecerá na PREVI através do Benefício Proporcional Diferido.

Autopatrocínio

Outra forma de permanência na PREVI é através do autopatrocínio. Nesse caso, o funcionário do BB que aderiu ao PDV mantém as próprias contribuições até o momento em que poder se aposentar. A partir daí, então, passará a ganhar o valor do INSS e o valor cheio da PREVI.

No autopatrocínio, entretanto, o ex-servidor ou servidora precisará bancar não só apenas contribuições individuais. Ele também terá de arcar com as contribuições patronais. Ou seja, os depósitos realizados mensalmente pelo banco até o encerramento do vínculo. Esse investimento do ex-funcionário pode vir de reservas financeiras ou de outras fontes de renda, como um novo emprego ou do salário do cônjuge.

PDV DO BB e PREVI: opções de cancelamento

O ex-empregado ou empregada do Banco do Brasil também pode suspender sua relação com a PREVI através de duas opções: resgate e portabilidade.

Portabilidade

O participante pode pedir a portabilidade do direito acumulado para outro plano. Na prática, é uma transferência do investimento para outro fundo de previdência complementar. Mas essa opção tem uma pegadinha.

Lembre-se que a PREVI é um fundo de pensão fechado. Ou seja, exclusivo dos funcionários do Banco do Brasil. Assim, ele não visa ao lucro. Se a pessoa optar pela portabilidade, terá que migrar para um fundo de aposentadoria complementar aberto. Isto é, um plano privado com fins lucrativos, acessíveis a qualquer pessoa física. E que tem as próprias regras.

“Se a pessoa fizer portabilidade para uma previdência aberta, seja ela do próprio BB ou de outra instituição, haverá um período de carência de 15 anos. Ou seja, por 15 anos o contribuinte ficará impossibilitado de resgatar o dinheiro, em caso de necessidade”, explica o advogado Noa Piatã, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), integrante do Ecossistema Declatra.

Resgate

Aqui o ex-funcionário do Banco do Brasil pede o resgate total da sua participação na PREVI, descontado a despesa administrativa. Esse valor representa a integralidade das contribuições próprias e uma parte da contribuição que o banco fez. Ou seja, ele recebe a soma de uma só vez, em vez de ter depósitos mensais.  

PDV do Banco do Brasil e PREVI: como escolher e manifestar sua opção

O servidor ou servidora devem, primeiramente, analisar bem a relação entre PDV do Banco do Brasil e PREVI. Antes de tomar uma decisão, é indispensável avaliar as vantagens e desvantagens de cada uma das opções. Não só pelos reflexos tributários como também pelo risco real de gastar o dinheiro.

“Preservar a natureza previdenciária desses valores é importantíssimo. Trata-se de uma pequena fortuna. E a pessoa pode não estar acostumada a lidar com isso. Assim, existe o risco de ela consumir um dinheiro que fará falta no futuro”, alerta Noa Piatã, especialista em previdência.

O funcionário deve comunicar sua intenção à PREVI através do Termo de Opção. O documento precisa estar preenchido, assinado e com abono de assinatura de uma dependência do Banco do Brasil ou reconhecimento de firma em cartório. Depois, deve ser enviado à sede da instituição.

Você ficou com alguma dúvida? Entre em contato. DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

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Adesão ao PDV e o direito a ação trabalhista

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O início de 2021 marcou mudanças drásticas no Banco do Brasil. A autarquia iniciou sua reestruturação a partir do mês de janeiro, com a abertura de dois programas de demissão voluntária – o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e o Programa de Desligamento Extraordinário (PDE). Ambos se encerraram em 5 de fevereiro e alcançaram a adesão de 5.533 empregados. Egressos de agências de todo o país, esses funcionários deixarão o banco em breve. E é provável que muitas dúvidas surjam em meio ao processo de saída. Uma delas se refere à relação entre a adesão ao PDV e o direito a ação trabalhista.

 O tema está ligado à chamada quitação geral do contrato de trabalho pelo PDV. Esse conceito indicaria um possível veto a causas trabalhistas futuras para quem rescindiu seu vínculo por meio de um programa de demissão voluntária. Ou seja, ao deixar a empresa , o empregado abre mão da possibilidade de reclamar eventuais direitos sonegados ao longo do tempo de trabalho. Mas será que funciona assim mesmo? A seguir, a gente explica quais são os direitos de quem está nessa condição. 

 Entenda a relação entre PDV e o direito a ação trabalhista

A primeira questão relativa ao tema do PDV e o direito a ação trabalhista é entender se esse mecanismo quita o contrato de trabalho de forma total. Se a pergunta abranger o mercado como um todo, a resposta mais correta é talvez. Vamos por partes. Em primeiro lugar, é preciso entender que o tema da quitação geral de contrato após o PDV já foi motivo embates entre empresas e representantes da classe trabalhista. Na década passada, muitas organizações pleitearam que os programas de desligamento equivalessem à quitação geral do contrato de trabalho. 

A matéria, então, foi amplamente debatida no Tribunal Superior do Trabalho (TST). E o órgão adotou uma posição contrária ao pedido. “Há um conjunto de decisões que indica isso. A orientação do TST, portanto, é de que o PDV não representa a quitação geral do contrato”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça, integrante do Ecossistema Declatra. Entretanto, nos últimos anos, novos fatores entraram em jogo no que tange às causas trabalhistas movidas por quem aderiu ao PDV.

 Mudanças com a Reforma Trabalhista

O tema da quitação geral do contrato de trabalho por PDV ganhou um novo viés a partir da Reforma Trabalhista. A Lei 13.467, em vigor desde novembro de 2017, alterou uma série de parâmetros da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Um dos dispositivos desse pacote de mudanças estabelece que o PDV pode representar a quitação geral de contrato. 

A condição para isso é que a pauta seja definida por meio de convenção ou acordo de negociação coletiva. Ambos devem ser firmados entre a entidade sindical dos trabalhadores e os empregadores ou o sindicato patronal do setor. Eles estabelecem as regras da relação trabalhista existente entre as partes. E essa combinação pode determinar o efeito de quitação do PDV. 

PDV e direito a ação trabalhista: cenários com e sem o acordo coletivo

Portanto, quem saiu de uma empresa através de um PDV e quer entrar com uma ação trabalhista deve ficar ligado. A primeira medida é conferir se há um acordo coletivo e o que esse documento estipula sobre o assunto. Caso o texto determine que o PDV quita completamente o contrato, o trabalhador fica sem margem para exigir reparos e direitos não saldados. Isso porque a interpretação é de que o dinheiro recebido no PDV já cobriria eventuais diferenças em favor do empregado. Ou seja, quem adere abre mão de qualquer pleito futuro. 

Por outro lado, se o PDV não tiver sido criado (ou previsto) por convenção ou acordo coletivo, a situação muda. O funcionário que se desligou da empresa mantém o direito de requerer na justiça uma compensação por direitos trabalhistas sonegados. 

E qual desses casos se aplica ao Banco do Brasil?

Quitação do contrato de trabalho no PDV do Banco do Brasil 

No caso do Banco do Brasil, não existe uma negociação coletiva referente ao PDV. Assim, a quitação geral do contrato não é possível. “O PDV do Banco do Brasil não foi fruto de um acordo do sindicato, mas um ato unilateral do banco”, confirma a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi, também sócia do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça. Os valores recebidos pelos demissionários saldam apenas as parcelas descritas no recibo de quitação. Ou seja, não há veto a ações de ressarcimento em relação a outros valores por parte de empregados que saíram da empresa agora, seja pelo PAQ ou pelo PDE. 

Fatores que justificam uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil

A lista de eventuais direitos sonegados pode incluir uma série de itens. Entre eles, é possível citar:  

– Horas extras em aberto ou compensadas de forma irregular;
– Diferenças salariais por desvio de função ou descomissionamento ilegal;
– Ressarcimento de valores cobrados indevidamente;
– Indenização pela ausência de parcelas no salário de participação da Previ – fator com influência direta na diminuição da complementação de aposentadoria; 
– Integração do auxílio alimentação no salário;
– Indenização por assédio moral. 

Violações assim são passíveis de pleito judicial. Além disso, o empregado não precisa esperar a assinatura do termo de rescisão contratual para ingressar com uma ação. Para saber um pouco mais sobre a quitação do contrato de trabalho no caso do PDV do Banco do Brasil, assista ao vídeo da advogada Jane Salvador Gizzi no canal do Instituto Declatra

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Para dúvidas, entre em contato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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