Como funciona uma assessoria previdenciária

assessora previdenciária

A aposentadoria é um momento almejado por muitos trabalhadores e trabalhadoras. Entretanto, o tema tem gerado dúvidas nos últimos anos, em razão das mudanças na legislação. A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe elementos que dificultaram a compreensão dos requisitos para quem pretende alcançar esse direito. E a complexidade das regras pode levar à tomada de decisões erradas sobre o modelo mais vantajoso. Nesse sentido, cresce a importância da assessoria previdenciária.

Você já ouviu falar desse serviço? A seguir, a gente explica como funciona uma assessoria previdenciária e quais os seus benefícios em qualquer fase da vida profissional. O texto abaixo teve o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Assessoria previdenciária: como funciona?

A rigor, a assessoria previdenciária atua em duas grandes frentes. A primeira diz respeito ao planejamento da aposentadoria. Já a segunda refere-se à adequação legal e burocrática de quem irá fazer o pedido. Ambos os serviços são feitos por advogadas e advogados previdenciaristas, com o suporte de cálculos relacionados ao assunto.

Assessoria previdenciária: a importância do planejamento

O planejamento previdenciário consiste em analisar detalhadamente o histórico do profissional e traçar estratégias para os anos seguintes. Ou seja, ao revisitar as contribuições realizadas, é possível entender o tempo somado e a própria média salarial obtida até ali.

Isso embasa a projeção do melhor caminho que será trilhado pelo trabalhador ou pela trabalhadora em relação às contribuições futuras.

O objetivo pessoal é fundamental

Um ponto fundamental da consulta previdenciária é entender como a pessoa pretende estar dentro de cinco, 10, 15 ou 20 anos. É essa projeção que irá nortear quais serão as melhores estratégias visando à aposentadoria.

Ou seja, mais do que uma mera consulta de documentos, a assessoria previdenciária é um plano focado na qualidade de vida a médio e longo prazo.

Consulta previdenciária: suporte burocrático

A assessoria previdenciária também visa evitar problemas burocráticos. Não é raro, por exemplo, que existam atrasos na concessão da aposentadoria, devido a irregularidades nos critérios ou à ausência de documentação. Outro cenário comum é quando a segurada ou o segurado realiza mais contribuições do que o necessário.

Algumas vezes, o pedido de aposentadoria pode ser negado pelo órgão responsável – seja em relação à aposentadoria pública ou privada. Assim, a assessoria previdenciária é um meio de evitar a perda de tempo e de dinheiro, além das dores de cabeça desnecessárias.

Em março de 2022, uma nova legislação passou a permitir que o INSS arquivar pedidos de aposentadoria sem a documentação obrigatória exigida. A autarquia nem sequer precisará analisa-los quando isso ocorrer. Esse é um exemplo de burocracia a ser evitada por meio de uma assessoria previdenciária.

Informação constante sobre mudanças nas regras

A assessoria previdenciária também representa um suporte permanente em relação à legislação. Esse talvez seja o ponto que mais gera dúvidas em trabalhadoras e trabalhadores. Isso porque as normativas relacionadas à previdência continuam sofrendo adaptações desde a Reforma de 2019. Assim, o suporte especializado garante um alinhamento à melhor regra para o seu caso.

Quando buscar a assessoria previdenciária?

É possível recorrer à assessoria previdenciária em qualquer momento da trajetória profissional. Ou mesmo depois da aposentadoria. A gente explica melhor abaixo.

A assessoria previdenciária no início da carreira

Buscar uma assessoria previdenciária logo nos primeiros anos de trabalho pode ser um ótimo auxílio para quem está projetando a carreira. A partir do planejamento previdenciário, a trabalhadora ou o trabalhador poderá ter mais clareza sobre quais escolhas deverá fazer para alcançar um futuro mais sólido e realizar seus projetos.

Preparação para a aposentadoria

O mesmo vale para pessoas que já estejam do meio para o fim de suas carreiras. Aqui, a consulta previdenciária indica qual o tempo necessário para os diferentes modelos de aposentadoria. Em alguns casos, pode ser vantajoso estender um pouco mais o período de contribuições para se alcançar valores mais vantajosos. Ou mesmo apostar na aposentadoria complementar.

Revisão da aposentadoria e assessoria previdenciária

A assessoria previdenciária também traz benefícios para quem já se aposentou. Em muitos casos, a legislação é aplicada de maneira incorreta. E isso resulta em um valor menor no benefício.

Durante a consultoria, é possível verificar a análise do cálculo do benefício atual e identificar eventuais direitos da pessoa aposentada que não estão contemplados. Um exemplo bastante frequente refere-se à aposentadoria especial para quem atuou em funções com exposição à insalubridade ou periculosidade.

Outro caso muito comum é quando a trabalhadora ou o trabalhador ganha uma ação trabalhista que só é paga depois da aposentadoria. Com se tratava de um processo referente ao período de contribuição, a aposentada ou o aposentado tem direito à revisão do benefício.

Dúvidas sobre assessoria previdenciária?

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CNT (BA): Janaína Braga esclarece as mudanças na Previdência para 2024

A chegada de 2024 trouxe alterações nas regras da aposentadoria do INSS. Implementados a partir da Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos para trabalhadores e trabalhadoras garantirem o benefício ainda geram muitas dúvidas. 

Em entrevista ao telejornal CNT Bahia, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esclareceu como ficam as regras de transição a partir deste ano. Além disso, ela reforçou a importância de seguradas e segurados contarem com um suporte de especialistas no momento de fazerem a requisição.

“Muitas vezes, além de precisar adequar a sua documentação, pode acontecer de as simulações feitas pelo INSS não estarem levando em conta todo o tempo de contribuição”, ressalta Janaína.

Confira a entrevista completa:

Entenda o que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e como solicitá-lo  

Idosos de baixa renda não estão restritos apenas ao benefício do Auxílio Brasil. Quem tem idade igual ou superior a 65 anos ou possui deficiência também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, é preciso ficar de olho nos requisitos. 

O texto abaixo foi elaborado para esclarecer o que é esse benefício do Governo Federal e como solicitá-lo. Confira! 

O que é BPC? 

Criado em 1993 por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o benefício também pode ser chamado de BPC/LOAS. Ele garante um auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) ao idoso em dificuldade financeira, ou pessoa com deficiência. 

Vale ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria — por isso, não é vitalício e os beneficiários passam por uma espécie de pente-fino a cada dois anos. Diferentemente de outros programas sociais do governo, o BPC não possui 13º salário e não gera pensão por morte. 

O benefício é pago por meio de um cartão magnético, cedido gratuitamente. Também é possível receber o pagamento diretamente em uma conta-corrente ou conta-poupança. 

Quem tem direito ao benefício? 

Para garantir o benefício, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 325,5 em 2023) para cada membro que vive com o requerente. O critério de constituição de família para o BPC consiste em: requerente, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Além disso, o cidadão não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários.  

A baixa renda deve ser constatada por meio de uma avaliação da residência, realizada por intermédio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região. Ter a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é outra exigência.  

No caso de uma pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício ela precisa apresentar impedimentos capazes de prejudicar sua participação na sociedade por pelo menos dois anos. Em outros termos, significa que ela não deve conseguir trabalhar devido a sua condição. 

Como requerer o BPC? 

Antes de mais nada, o BPC exige que o cadastro no CadÚnico esteja em dia. O ideal é que o cidadão ou cidadã atualize seus dados a cada dois anos, evitando o bloqueio e o posterior cancelamento do benefício.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS. Na prática, significa que é possível ligar para o telefone 135, ir até uma Agência da Previdência Social ou fazer todo o processo por meio do site ou aplicativo de celular Meu INSS

Documentos necessários 

Para pedir o BPC, é preciso ter em mente que quanto mais documentos, melhor. Em regra, é necessário conseguir comprovar idade ou deficiência e miserabilidade, além da identidade do requerente.  

  • Documento de identificação do requerente e de todas as pessoas que compõem o grupo familiar que mora com ele 
  • Comprovante de residência atualizado 
  • Documento legal no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela 
  • Laudo médico da pessoa com deficiência 
  • Comprovante de tratamento contínuo, exames e receitas de medicações (se necessário; no caso de pessoa com deficiência) 

Minha solicitação foi negada, e agora? 

Algumas razões podem estar por trás da negação do benefício. Entre elas estão a falta de comprovação de miserabilidade, renda per capita maior do que ¼ de salário mínimo e falta de inscrição ou atualização da inscrição no CadÚnico.  

Para resolver a situação, existem algumas saídas. Primeiro, é possível fazer, dentro de 30 dias, um recurso para o próprio INSS. Também é possível recorrer à própria justiça para que um juiz analise a situação individualmente. Neste caso, é sempre recomendado contar com um advogado previdenciário de confiança para que ele acompanhe o processo e ajude o reclamante a tomar as melhores decisões para garantir o seu direito. 

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). 

Como funciona a aposentadoria especial do servidor público?

aposentadoria especial servidor público

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em situações consideradas insalubres, penosas ou perigosas. O propósito desse sistema é permitir o acesso mais rápido à aposentadoria – ou uma melhoria no valor da remuneração. Os funcionários do setor público também são contemplados com esse direito. Mas existem algumas particularidades relacionadas ao caso específico da aposentadoria especial do servidor público.

A concessão da modalidade pode ocorrer com 25, 20 ou 15 anos de exercício de atividade especial, de acordo com a previsão legal. Entretanto, a aposentadoria especial para servidor público passou por mudanças recentes em razão da votação do Tema 942 no Supremo Tribunal de Federal (STF). A seguir, a gente explica as novas regras e quem tem direito ao benefício. Confira!

Quais categorias têm acesso à aposentadoria especial do servidor público?

Primeiramente, é importante destacar que a aposentadoria especial é concedida a todos os servidores públicos que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos. Ou seja, elementos que podem causar algum prejuízo à sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. A lista inclui, por exemplo, médicos, enfermeiros e técnico de radiologia e laboratório. Mineiros, químicos, engenheiros, eletricistas, metalúrgicos, aeroviários, motoristas de ônibus e caminhão, professor, policiais e diversas outras profissões também podem estar aptas ao benefício.

Como comprovar a insalubridade

O enquadramento na aposentadoria especial do servidor público, entretanto, não é automático. Ou seja, é necessário que a trabalhadora ou o trabalhador comprove a afetiva exposição a agentes nocivos de saúde. Esta comprovação é feita por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

O LCTAC é o documento que avalia o ambiente de trabalho e aponta a exposição do trabalhador a agentes nocivos. O órgão público deve expedir esse atestado e atualizá-lo de três em três anos. Caso não haja LTCAT, o funcionário terá de procurar um advogado de sua confiança para reunir provas alternativas, capazes de comprovar essa insalubridade.

As provas são fundamentais para elaborar o requerimento administrativo de aposentadoria ao órgão. Em caso de negativa, o trabalhador poderá usá-las para ajuizamento de ação judicial. As comprovações variam conforme cada profissão. Poderão ser utilizados, por exemplo, a descrição da carreira no edital do concurso, o recebimento de adicional de insalubridade e/ou a feitura de laudo em outra demanda judicial.

Aposentadoria especial do servidor público: novas regras

Até pouco atrás, a aposentadoria especial só ficava disponível para o trabalhador que atuasse por toda a sua vida laboral nesta condição. Mas isso mudou a partir de 2019. A votação do Tema 942 no STF tornou possível o benefício para servidores que não preencheram a totalidade do tempo no exercício na atividade especial. Para isso, entretanto, eles devem fazer uma conversão do tempo de trabalho especial para o comum.

Impactos do Tema 942

A aposentadoria especial do servidor público sempre foi um tema controverso nos tribunais. Na Constituição Federal, a instrução é de que a regulamentação dessa pauta deveria ocorrer por meio de uma lei própria. Mas isso nunca ocorreu. Assim, para que o servidor não ficasse desprotegido, o STF expediu a Súmula Vinculante n° 33, em 2014. O entendimento indica que a aposentadoria especial do servidor público deveria seguir o mesmo entendimento desprendido aos trabalhadores celetistas. Ao menos enquanto o tema não é tratado por meio de legislação específica.

Antes do julgamento, entretanto, alguns juízes e tribunais vinham negando a conversão de tempo especial em tempo comum. A justificativa era de que faltava lei que regulamentasse o exercício do direito, embora a Constituição Federal o direito. Contudo, agora encontra-se fixada a seguinte tese: “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e

critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.”

Ou seja, os tribunais estão obrigados a aplicar aos servidores públicos o mesmo conversor utilizado pelos trabalhadores em geral, conforme o grau de exposição de sua profissão, da seguinte maneira:

Exemplo prático do fator de multiplicação

Vamos imaginar, por exemplo, o caso de um médico ou enfermeiro que trabalhou por 20 anos atividade especial. Antes disso, contudo, ele já possuía sete anos de contribuição ao INSS. Esse período poderá ser convertido e somado, para que o trabalhador possa ter acesso a um benefício que lhe seja mais vantajoso, conforme veremos abaixo.

Como atuou durante 20 anos com exposição em grau mínimo, o seu fator de multiplicação é 1,4, conforme o quadro. Ao multiplicar 20 anos por 1,4, chegaremos a 28 anos. Como já tinha sete anos de contribuição anteriores ao serviço público, o médico completa os 35 anos necessários para se aposentar com integralidade e paridade de proventos, dependendo da sua idade.

Antes da conversão, esse trabalhador não tinha direito à aposentadoria especial de servidor público. Agora, além de fechar o tempo, ele poderá acessar a modalidade que, via de regra, é a mais benéfica ao funcionário de empresa estatal.

Preenchi o tempo à aposentador especial, mas quero continuar trabalhando

Neste caso, continua sendo importante o reconhecimento do seu direito à aposentadoria especial. Isso porque a maior parte dos servidores públicos ainda possui o direito ao denominado abono de permanência.

Aposentadoria especial e abono de permanência 

O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) estabelece o incentivo financeiro do abono de permanência ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, mesmo já podendo estar aposentado. O valor normalmente fica entre 70 a 100% do valor pago pelo servidor a título de contribuição previdenciária.

Portanto, caso exista o reconhecimento de que já poderia estar aposentado, mesmo que por meio de aposentadoria especial, o servidor público tem o direito a um acréscimo mensal em sua remuneração. A decisão do STF também abrange aqueles servidores que se aposentaram sem o reconhecimento da aposentadoria especial, mas tinham direito.

Isto é, a partir do reconhecimento de que a legislação dos trabalhadores em geral cabe aos servidores, estes poderão pleitear o pagamento do abono permanência. O período compreenderá a diferença entre a aposentadoria normal e a especial. É preciso ressalvar, contudo, que a prescrição à pretensão de rever valores da fazenda pública é de cinco anos. Ou seja, o período anterior a esse prazo não entra no cálculo.

Como garantir a aposentadoria especial de servidor público?

Como vimos, você pode utilizar a aposentadoria especial do servidor público de duas maneiras:

  1. Para reduzir o tempo necessário a aposentadoria ou aumentar o valor de seu benefício;
  2. Para a percepção de abono de permanência.

Lembre-se que você precisará de um processo administrativo e/ou judicial para reconhecimento da exposição à agente insalubre e em qual grau. Isso porque, normalmente, a Administração Pública não reconhece este direito de forma automática.

Recomendamos fortemente que, em qualquer um destes processos, o trabalhador busque apoio em um profissional especialista em direito previdenciário de sua confiança. Esse acompanhamento é fundamental para evitar lesão a seu direito. E caso tenha ficado alguma dúvida, faça contato com um de nossos profissionais.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

“Revisão da Vida Toda”: perseverança em prol do direito da classe trabalhadora

Na próxima sexta-feira (4/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar o Tema 1102, conhecido como “Revisão da Vida Toda” para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pauta pede a análise das remunerações recebidas antes de julho de 1994 para a composição do cálculo do benefício. Essa ação tem ganhado grande destaque na mídia nos últimos dias (aqui e aqui), em razão do possível impacto para a renda de muitos previdenciários. A tese é de autoria do advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

O conceito da “Revisão da Vida Toda” começou a ser elaborado por Noa Piatã em 2013, em parceria com a também advogada Gisele Kravchychyn. À época, ambos já eram professores em cursos de pós-graduação em direito previdenciário. Antes de ingressar no setor jurídico, entretanto, Noa atuava como contador judicial da Justiça Federal. Essa experiência foi fundamental para que ele identificasse uma oportunidade de corrigir o eventual desequilíbrio trazido pela Lei 9.876, de novembro de 1999.

Revisão da Vida Toda: Em busca do equilíbrio

Em linhas gerais, a lei 8.213, ambas de julho de 1991, definia que o cálculo para o benefício vitalício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era feito com base na média das últimas 36 contribuições (três anos). Em 1999, a Lei 9.876 estendeu esse recorte para todo o período contributivo do segurado, criando uma regra de transição que levava em conta apenas o período posterior à implementação do Plano Real. O marco inicial para a montagem do cálculo médio passou a ser as contribuições feitas até o mês de julho de 1994. Os valores computados antes disso deixaram de ser contabilizados.

Aqui se concentra o diferencial da “Revisão da Vida Toda”. A tese de Noa Piatã defende que as contribuições feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas, caso o cálculo possa beneficiar o segurado do INSS. A revisão pode ser especialmente benéfica para trabalhadores ligados a atividades braçais e de exigência física, além pessoas que começaram cedo a receber boas remunerações. “O profissional que atua em funções intelectuais tende a ter um crescimento nos seus ganhos ao longo da carreira. É diferente do trabalhador braçal, cujo pico de produtividade e de renda se concentra entre os 20 e os 45 anos”, explica Noa. Mas esse não é o único caso. 

O teto do INSS e a Revisão da Vida Toda

Existem muitos profissionais que recolheram contribuições maiores ao longo da década de 1980, quando o teto do INSS era de 20 salários mínimos. A partir de 1989, esse limite foi diminuído para 10 salários mínimos. Com base nesses dados, Noa utilizou os índices de correção monetária e realizou cálculos que embasavam possíveis pedidos de correção. A partir daí, ele iniciou um périplo em gabinetes e tribunais com o intuito de apresentar a tese. “No começo, não foi fácil. Os juízes tinham dificuldade de superar a interpretação literal da regra transitória”, lembra Noa. Aos poucos, porém, o advogado conseguiu avanços.

Revisão da Vida toda: do Excel ao STF

A primeira sentença positiva ocorreu em 2014, na Turma Recursal dos Juizados Federais do Paraná, e repercutiu em todo o país. Em 2015, veio o primeiro acórdão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A partir dali, criou-se a chamada “divergência regional” – um entendimento isolado sobre o caso, mas que abria as portas para a discussão da matéria no STJ. Em dezembro de 2018, um dos processos (ao lado de um dos processos da colega Gisele Kravchychyn) foi escolhido para vincular o entendimento da tese para todos os segurados do país, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Em junho de 2019, Noa, ao lado de Gisele, e com apoio do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, sustentou a “Revisão da Vida Toda” perante a reunião das duas turmas que haviam inicialmente se posicionado contra a tese. “Conseguimos explicar o conceito e reverter o entendimento da seção, obtendo julgamento favorável que valerá para todo o país em caso de confirmação pelo STF. Foi uma realização profissional muito grande”, destaca Noa. De lá para cá, a tese foi recebida para julgamento no STF, e o Procurador Geral da República, Augusto Aras, do Ministério Público Federal (MPF) também externou parecer favorável tese, que será julgada agora ao STF. 

O julgamento do tema da “Revisão da Vida Toda” deve se estender até o dia 11/6. Caso aprovada, a revisão pode melhorar a renda de milhões de brasileiros em um momento de grave crise financeira. “Independentemente do resultado, esse é um caso que demonstra a forma como trabalhamos as questões ligadas à defesa da classe trabalhadora. Nossa postura é de lutar até a última instância para reforçar esses direitos”, diz Noa Piatã.

Quem pode pedir a “Revisão da Vida Toda”?

Caso aprovado, o direito que será votado pelo STF poderá ser requerido por todas as pessoas que se aposentaram pelo INSS nos últimos 10 anos (até 2011). Vale lembrar que esse prazo começa a contar a partir da data do primeiro pagamento do benefício. Ou seja, se você deu entrada no processo de aposentadoria em 2010, mas recebeu o primeiro depósito apenas em 2011, terá direito ao pedido.

Também há o caso de quem se aposentou há mais tempo, mas ingressou com um pedido de revisão da aposentadoria nos últimos 10 anos. Nesse caso, a decisão do INSS sobre essa revisão torna-se um marco temporal que permite o pedido da Revisão da Vida Toda ao beneficiário.   

A revisão pressupõe o pagamento de retroativos?

Sim. Se acolhida a tese, haverá direito ao recebimento de valores retroativos aos últimos cinco anos de aposentadoria, além da correção para o benefício vitalício.

Se eu perder o processo, terei de arcar com os custos?

Não há risco de prejuízo para ações cujo teto não ultrapasse 60 salários mínimos. Quem tiver um processo que ultrapasse esse limite pode pedir a gratuidade judiciária caso sua renda seja limitada ao benefício do INSS. Assim, ficará livre de arcar com eventuais despesas em caso de derrota. 

Quando vale a pena pedir a revisão?

Esse é um ponto fundamental. A revisão nem sempre é vantajosa ao aposentado ou pensionista do INSS. É preciso realizar cálculos detalhados sobre as remunerações históricas. São utilizados dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de outros meios de prova para avaliar se o processo pode trazer uma correção real ao benefício. Para isso, cada situação deve ser analisada de maneira particular.

Procure um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para analisar o seu caso e receber o melhor encaminhamento.

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