Entenda o que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e como solicitá-lo  

Idosos de baixa renda não estão restritos apenas ao benefício do Auxílio Brasil. Quem tem idade igual ou superior a 65 anos ou possui deficiência também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, é preciso ficar de olho nos requisitos. 

O texto abaixo foi elaborado para esclarecer o que é esse benefício do Governo Federal e como solicitá-lo. Confira! 

O que é BPC? 

Criado em 1993 por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o benefício também pode ser chamado de BPC/LOAS. Ele garante um auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) ao idoso em dificuldade financeira, ou pessoa com deficiência. 

Vale ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria — por isso, não é vitalício e os beneficiários passam por uma espécie de pente-fino a cada dois anos. Diferentemente de outros programas sociais do governo, o BPC não possui 13º salário e não gera pensão por morte. 

O benefício é pago por meio de um cartão magnético, cedido gratuitamente. Também é possível receber o pagamento diretamente em uma conta-corrente ou conta-poupança. 

Quem tem direito ao benefício? 

Para garantir o benefício, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 325,5 em 2023) para cada membro que vive com o requerente. O critério de constituição de família para o BPC consiste em: requerente, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Além disso, o cidadão não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários.  

A baixa renda deve ser constatada por meio de uma avaliação da residência, realizada por intermédio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região. Ter a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é outra exigência.  

No caso de uma pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício ela precisa apresentar impedimentos capazes de prejudicar sua participação na sociedade por pelo menos dois anos. Em outros termos, significa que ela não deve conseguir trabalhar devido a sua condição. 

Como requerer o BPC? 

Antes de mais nada, o BPC exige que o cadastro no CadÚnico esteja em dia. O ideal é que o cidadão ou cidadã atualize seus dados a cada dois anos, evitando o bloqueio e o posterior cancelamento do benefício.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS. Na prática, significa que é possível ligar para o telefone 135, ir até uma Agência da Previdência Social ou fazer todo o processo por meio do site ou aplicativo de celular Meu INSS

Documentos necessários 

Para pedir o BPC, é preciso ter em mente que quanto mais documentos, melhor. Em regra, é necessário conseguir comprovar idade ou deficiência e miserabilidade, além da identidade do requerente.  

  • Documento de identificação do requerente e de todas as pessoas que compõem o grupo familiar que mora com ele 
  • Comprovante de residência atualizado 
  • Documento legal no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela 
  • Laudo médico da pessoa com deficiência 
  • Comprovante de tratamento contínuo, exames e receitas de medicações (se necessário; no caso de pessoa com deficiência) 

Minha solicitação foi negada, e agora? 

Algumas razões podem estar por trás da negação do benefício. Entre elas estão a falta de comprovação de miserabilidade, renda per capita maior do que ¼ de salário mínimo e falta de inscrição ou atualização da inscrição no CadÚnico.  

Para resolver a situação, existem algumas saídas. Primeiro, é possível fazer, dentro de 30 dias, um recurso para o próprio INSS. Também é possível recorrer à própria justiça para que um juiz analise a situação individualmente. Neste caso, é sempre recomendado contar com um advogado previdenciário de confiança para que ele acompanhe o processo e ajude o reclamante a tomar as melhores decisões para garantir o seu direito. 

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). 

O que é o Cadastro Único e como realizar a inscrição?

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta criada pelo Governo Federal em 2001 para centralizar dados utilizados na cessão de benefícios como o BPC/Loas e Auxílio Brasil. Ao se inscrever, o cidadão ou cidadã pode tentar participar de diversos programas sociais. O processo pode ser adiantado por meio da internet, ou ser realizado integralmente em um posto de atendimento.

Explicamos, abaixo, o passo a passo para abrir uma conta no CadÚnico. Confira!

Inscrição no Cadastro Único?

Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de três salários mínimos podem realizar o cadastro. Acima disso, só estão habilitadas aquelas que já usufruam ou estejam buscando se vincular a um programa ou benefício que utilize o CadÚnico.

Para iniciar o processo de cadastramento é preciso elencar uma pessoa da família para ser responsável pelo Cadastro Único. Ela deve morar na mesma casa que o restante dos membros e ter pelo menos 16 anos.

A partir daí, existem duas maneiras de se inscrever na ferramenta. A primeira é ir diretamente até o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do seu município para solicitar o cadastro. Neste caso, é possível verificar onde fica o Cras mais próximo acessando o site https://aplicacoes.mds.gov.br/ e procurando pelo ícone da casa no mapa da sua cidade. Mas atenção: algumas prefeituras exigem agendamento prévio.

Já a segunda alternativa consiste em realizar um pré-cadastro no aplicativo do CadÚnico ou no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/, a fim de agilizar o processo. Após essa etapa, o usuário ou usuária tem 240 dias para comparecer a um posto de atendimento para apresentar os documentos obrigatórios e realizar a entrevista.

Entrevista

Para receber qualquer benefício social é preciso passar pela entrevista do CadÚnico, a etapa mais importante do processo. Como o responsável familiar pode responder às perguntas, não é necessário que toda a família vá ao local de cadastramento. Os questionamentos incluem, normalmente: grau de escolaridade dos membros da família, se há pessoas com deficiência, principais despesas e características do domicílio.

O registro da conversa pode ser feito tanto em um formulário em papel, quanto diretamente no Sistema do Cadastro Único. Em ambos os casos, o entrevistado deve assinar o documento e entregar o comprovante de cadastramento.

NIS

O Número de Identificação Social (NIS) garante que cada pessoa é única — e, por isso, é obrigatório para participar em programas sociais. A partir de 48h da finalização do cadastramento da família, o sistema começa a checar se os membros têm esse número. Se algum deles não tiver, ele automaticamente atribui um.

Atualização do Cadastro Único

Os membros da família devem atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança, como alteração do endereço, nascimentos e mortes. Assim como na etapa da inscrição, o cidadão ou cidadã pode enviar a documentação pelo site ou ir diretamente no Posto de Atendimento presencial.

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