TRT-BA determina reintegração de diretora sindical demitida pela Gol

Reintegração diretora sindical

A estabilidade de emprego é um direito assegurado por lei a todos os representantes sindicais. Ou seja, trabalhadores (as) que ocupam cargos diretivos nessas entidades não podem ser demitidos (as) enquanto estiverem no exercício do mandato. A garantia vale, inclusive, para sindicatos recém-formados. 

Foi o que aconteceu com a diretora do Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior da Bahia (SAP-BA). A funcionária foi demitida pela Gol Linhas Aéreas no mês de outubro. Em maio, entretanto, ela havia assumido um posto na diretoria da SAP-BA, com mandato que se estende até 2027.

A SAP-BA ainda aguarda a liberação da sua carta sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mas esse trâmite não invalida a existência jurídica da entidade e de sua estrutura diretiva. Por esse motivo, a empregada ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a reintegração às suas funções.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, de Salvador, aceitou o requerimento e determinou a recondução da diretora sindical ao seu cargo na Gol, com os mesmos benefícios e vencimentos anteriores ao distrato. A trabalhadora foi representada pelo advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia.

TRT3 anula pedido de demissão de bancário vítima de burnout

reintegração por burnout

A Justiça do Trabalho tomou uma importante decisão na defesa de um bancário vítima de burnout. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – Minas Gerais) determinou a nulidade do pedido de demissão e a reintegração do reclamante à Caixa Econômica Federal. O trabalhador foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

A decisão se baseia no fato de que o empregado estava incapacitado de tomar decisões relacionadas ao trabalho devido à síndrome de burnout, considerada uma doença ocupacional. No momento do pedido de demissão, o autor estava afastado de suas atividades laborativas e recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho.

O tribunal destacou que, mesmo quando parte do trabalhador, a suspensão do contrato devido à incapacidade laborativa impede a rescisão. Assim, foi determinada a reintegração do autor na mesma função e nos mesmos moldes da data da rescisão contratual, com todos os direitos e vantagens que adquiriu desde a admissão, inclusive o plano de saúde. Além disso, a empresa teve que efetuar os depósitos de FGTS do período entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração na conta vinculada autoral

Essa decisão levanta questões importantes sobre a validade de pedidos de demissão em situações semelhantes. Vale a pena estar ciente dos seus direitos e buscar orientação adequada em casos similares.

As informações aqui compartilhadas são baseadas em fatos e decisões judiciais. Para obter aconselhamento, consulte um profissional especializado em questões trabalhistas.