CNT: Janaína Braga analisa os possíveis caminhos para o novo julgamento da Revisão da Vida Toda

Os debates sobre a Revisão da Vida Toda ainda fazem parte da pauta do Superior Tribunal Federal (STF). No dia 21 de março, o plenário votou a favor do INSS no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Isso representou uma derrota para os aposentados. A decisão manteve a regra de transição atual, que ignora as contribuições realizadas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. A inclusão desses valores é o pleito da tese da revisão. 

A pauta seria tratada pelo STF no dia 3 de abril, com o julgamento dos embargos de declaração. Mas a discussão foi novamente suspensa em razão do pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há prazo para a retomada. 

Em entrevista à CNT, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, projetou como o tema deve ser encaminhado a partir de agora. Ela reforça que o julgamento da ADI dificulta muito a possibilidade de a Revisão da Vida Toda ser posta em prática. Mas o assunto ainda não está completamente definido. Confira no vídeo abaixo.

Janaína também contribuiu com uma matéria do G1 sobre o tema. Veja aqui: https://abre.ai/joOJ

UOL: Janaína Braga projeta os impactos da derrubada da Revisão da Vida Toda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da Revisão da Vida Toda, em votação realizada na última quinta-feira (21/3). Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que o INSS pode continuar aplicando apenas o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. 

A revisão requisitava a oportunidade de segurados e seguradas incluírem contribuições feitas antes de 1994 para a composição do benefício. Hoje, apenas valores posteriores a esse período são computados.

A decisão do STF deve trazer impactos para aposentados e pensionistas que estavam pleiteando esse direito na Justiça. Na prática, esses processos estavam suspensos desde julho do ano passado, quando o debate sobre o tema havia sido pausado em razão do pedido de vistas feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em entrevista ao portal Uol, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, adianta que, a partir de agora, a tendência é de essas ações serem julgadas improcedentes. Além disso, mesmo segurados cujas ações favoráveis já transitaram em julgado podem ter os valores revistos.

“Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente”, pondera a advogada.

Confira a íntegra da entrevista de Janaína: https://abre.ai/jh2m

STF confirma a aprovação da Revisão da Vida Toda

Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, aprovou a Revisão da Vida Toda (Tema 1102). A decisão foi promulgada nesta quinta-feira (1/12), no plenário físico da entidade, confirmando a posição favorável que já havia sido apontada no plenário virtual, em fevereiro.

A Revisão da Vida Toda permite que contribuições feitas antes de julho de 1994 passem a ser consideradas para o cálculo previdenciário. Em muitos casos, isso poderá aumentar o valor do benefício.

A decisão é especialmente importante para trabalhadores (as) que tiveram salários maiores antes desse prazo. É o caso, por exemplo, de empregados (as) ligados a atividades braçais e de exigência física, em que o ápice da atividade profissional é entre 20 e 45 anos.

Vale lembrar que a Revisão da Vida Toda não é automática e não vale para todos os aposentados. Quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019 pode fazer o pedido, por meio de ação judicial.

Antes, porém, é fundamental refazer os cálculos com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. Só assim é possível saber se a revisão vale a pena.

📍Veja mais detalhes sobre a Revisão da Vida Toda aqui.

Revisão da aposentadoria: como fazer o pedido?

Revisão da aposentadoria

Uma vez que o (a) aposentado (a) pelo INSS percebeu que pode pedir a revisão de seu benefício, é hora de se preparar para entrar com o pedido. Para isso, precisa ter em mãos todos os documentos necessários, além de ter em mãos um requerimento por escrito. Confira os principais requisitos.

Documentos essenciais

Os documentos essenciais para o pedido de revisão são, basicamente, de identificação. Na prática, significa:

– RG com CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação. Se o RG não tiver CPF, será necessário apresentar a carteirinha do CPF também
– Comprovante de residência atualizado
– Carteira de trabalho ou carnês de contribuição individual
– Cnis e carta de concessão de aposentadoria com memória de cálculo
– Em caso de período rural não reconhecido, certidões de nascimento, compra e venda de propriedade rural, comprovante de matrícula em escola rural, entre outros.
– Em caso de período insalubre não considerado, formulários previdenciários como DSS-8030, SB-40 e PPP. Se houver laudos técnicos da empresa, a exemplo do LTCAT e PPRA, eles também devem ser apresentados.

Requerimento escrito

Este documento pode ser obtido no site do INSS, por meio deste link. Nele, o beneficiário escreve o motivo pelo qual quer abrir um pedido de revisão.

Devo pedir a revisão da aposentadoria presencialmente ou pelo site Meu INSS?

Essa decisão vai de acordo com as necessidades de cada pessoa. Para agendar uma revisão presencial, é necessário ligar para o número 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício. Após isso, será marcada uma data para que o aposentado leve os documentos até uma agência.

Caso o aposentado opte por fazer o pedido pelo portal Meu INSS, é necessário ir em “Serviços em Destaque”, depois em “Agendamentos/Solicitações” e clicar em “Novo Requerimento”. Logo após, uma lista deve ser exibida. Nela, o segurado precisa selecionar a opção “Recurso e Revisão” e, por fim, clicar em “Revisão” para poder mandar todos seus documentos digitalizados e preencher o formulário de “Dados Adicionais”.

Pedido de revisão da aposentadoria feito. E agora?

Assim que o pedido for realizado, é preciso ficar atento para possíveis atualizações do caso. O INSS pode mandar cartas de exigência, usadas para solicitar documentos que faltaram na análise do requerimento. O pedido deve ser cumprido dentro de 30 dias.

Benefício negado ou reduzido: a importância do auxílio jurídico

É importante frisar que o INSS pode reduzir o valor do benefício ou até cortá-lo se o pedido de revisão não for feito de maneira correta. Quem abre a solicitação por meio do site Meu INSS, inclusive, precisa concordar com essas condições para poder avançar na página.

Por isso, é sempre recomendado ter o auxílio de um (a) advogado (a) previdenciário (a), a fim de que o profissional possa analisar o caso e dar as melhores orientações em relação a ele. Além disso, é comum o INSS negar algumas revisões. Neste caso, é possível entrar com uma ação judicial para reverter a situação.

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O que é a revisão da aposentadoria do INSS?

revisão da aposentadoria

Aposentados (as) do INSS podem ter direito a uma revisão do benefício para aumentar o valor recebido mensalmente. Isso ocorre porque, por vezes, o órgão comete erros no cálculo original. Ou então uma nova lei ou entendimento de repercussão geral altera as regras da aposentadoria, afetando inclusive quem já recebe o benefício.

É fundamental que aposentados (as) entendam como funciona a revisão. Assim, evita-se correr o risco de ver o valor da aposentadoria reduzir após o processo. Entenda mais sobre o tema no texto abaixo, elaborado com o suporte da advogada Francine Cadó, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Descobrindo o erro

Para descobrir se existe algum erro no valor da sua aposentadoria, o primeiro passo é consultar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Esse documento expõe as informações levadas em consideração pelo INSS para liberar a aposentadoria.

Caso não seja possível consultar a carta de concessão, é possível verificar o Processo Administrativo. Isso pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelo site do Meu Inss.

Revisão de fato

A revisão de fato enquadra todos os pedidos feitos com base em fatores que não foram levados em conta na hora de calcular a aposentadoria. Esses casos podem incluir períodos de trabalho que não foram considerados, por exemplo. Também entram aqui eventuais erros do INSS — quando, por exemplo, a autarquia não incluiu salários de contribuição maiores no cálculo.

Outra possibilidade de revisão nesta categoria é o vínculo empregatício não computado, ou a conclusão de ação trabalhista que resultou no aumento de remuneração, como no caso de horas extras, por exemplo. Aqui, no entanto, é preciso comprovar a relação de emprego por meio de uma sentença trabalhista favorável e apresentar documentos que confirmem o vínculo.

Revisões de direito

A segunda categoria das revisões de aposentadoria é a revisão de direito. Ela engloba todos os pedidos baseados em decisões de repercussão geral ou até leis que dão direito à reanálise do benefício. Um dos exemplos é a Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda?

Conhecido como “Revisão da Vida Toda”, o Tema 1102 ainda está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A pauta prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Essa tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).

O STF analisou a pauta em junho de 2021 no plenário virtual. Já temos maioria formada de 6×5, em prol dos contribuintes, após voto do Ministro Alexandre de Morais. Depois, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu destaque ao processo. Na prática, isso obriga o debate a ser reaberto no plenário físico, mas não há possibilidade de alteração de votos.

A Revisão da Vida Toda favorece quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Na lista estão a aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença. Por isso, embora a data do julgamento no STF ainda não esteja marcada, pode valer a pena acompanhar o tema.

Prazos para a revisão

É possível pedir revisão desde o momento em que o benefício é concedido. Além disso, só é possível entrar com um recurso quando o benefício é negado ou concedido parcialmente.

À exceção fica por conta de algumas revisões de direito, em que há um prazo máximo para abrir a solicitação. Esse tempo é de 10 anos, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Prazo esgotado pode ter solução

Há duas situações em que o (a) aposentado (a) pode entrar com pedido de revisão, mesmo após o esgotamento do prazo. A primeira é quando o INSS não analisou um documento do processo administrativo. Já a segunda ocorre quando há um novo documento que nem o Instituto nem o aposentado tinham acesso.

Em ambos os casos, a reanálise do benefício pode ser feita a qualquer momento.

Como fazer o pedido?

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, alterou fatores como tempo de contribuição, idade e forma cálculo de benefício. Mas o rito para o pedido continuou o mesmo. Em geral, é preciso ingressar com requerimento administrativo prévio e, se negado, ajuizar ação judicial. A exceção fica por conta da Revisão da Vida Toda, em que o Judiciário já entendeu pela desnecessidade do requerimento administrativo

Previdenciários de cidades pequenas

Para residentes de municípios pequenos que não possuem sede da Justiça Federal, é preciso buscar o órgão em um raio de até 70km de sua residência para ir até lá e ajuizar a ação. Apenas se não houver sede da Justiça Federal por perto, o aposentado poderá entrar com uma ação no fórum cível da Justiça Estadual.

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Revisão da aposentadoria do servidor público: entenda as possibilidades

Revisão da aposentadoria do servidor público

É comum que trabalhadores (as) vinculados (as) ao INSS peçam revisão da sua aposentadoria. No entanto, servidores (as) públicos (as) que contribuem para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) também podem fazer essa solicitação. E isso independe se ele atua na esfera federal, estadual ou municipal. A revisão da aposentadoria do servidor público pode ser solicitada em até cinco anos desde o início do recebimento do benefício. Na prática, é metade do prazo máximo que um trabalhador vinculado ao INSS tem. 

Revisão de fato

Existem duas revisões que os servidores públicos podem pedir. A primeira é a revisão de fato, relativa a algum fator que não foi levado em conta na hora de calcular a aposentadoria do servidor. Aqui enquadram-se a maior parte dos pedidos de revisão. Eles podem ser feitos diretamente ao órgão pelo qual o servidor se aposentou ou por meio de ação judicial.

Alguns dos erros que podem ocorrer são relativos ao cálculo do benefício e períodos de atividade especial. Também é preciso prestar atenção se o servidor não trabalhou em dois regimes de contribuição diferentes. Neste caso, é possível transferir o tempo de contribuição de um regime para outro apresentando uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC). O processo para um servidor conseguir a documentação varia de órgão para órgão, mas as orientações normalmente são dadas pelo setor de recursos humanos.

Direito à integralidade e paridade

Os servidores também precisam checar se têm direito à aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, o que se chama de “integralidade”. Para que seja válido, é necessário ter atuado no cargo em questão por pelo menos cinco anos.

Outro direito do servidor aposentado é a chamada paridade. Na prática, é quando ele deve receber os mesmos reajustes que servidores da ativa.

Quem tem esses direitos?

A princípio, quem ingressou no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 têm direito à integralidade e à paridade. No entanto, como a aposentadoria dos servidores sofreu algumas mudanças ao longo do tempo, há duas regras distintas para obter o benefício. Elas são baseadas na data de ingresso, que começam a contar a partir da posse.

Ingresso no serviço público até 16 de dezembro de 1998

O servidor homem deve ter 53 anos e ter acumulado 35 anos de tempo de contribuição. Já a servidora mulher precisa ter 48 anos e 30 anos de tempo de contribuição. Em ambos os casos, se não tiverem atingido o tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998, podem cumprir um pedágio de 20% sobre o que faltava.

Ingresso no serviço público entre 17 de dezembro de 1998 até 31 de dezembro de 2003

O servidor homem precisa ter 60 anos e 35 anos de contribuição, enquanto a servidora mulher precisa ter 55 anos e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, precisam ter 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão, e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Revisão de direito

Como o próprio nome sugere, a revisão de direito é pautada em novos entendimentos sobre a previdência. Estão englobadas nesta categoria a edição da legislação, teses ou julgamentos de órgãos como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Diferentemente da revisão de fato, a revisão de direito é necessariamente feita na justiça.

E o servidor que se aposenta pelo INSS?

Alguns órgãos públicos não possuem um regime próprio. Essa situação faz com que os servidores contribuam para o INSS e, portanto, estejam limitados ao teto previdenciário. Em 2022, o valor é de R$ 7.087,22.

Se o servidor recebia mais e tem direito à integralidade, pode pedir uma complementação ao órgão em que ele vai se aposentar. A solicitação pode ser feita antes mesmo de receber o benefício previdenciário, desde que consiga demonstrar que tem direito a um benefício maior do que o teto do INSS. Caso o adicional seja negado, ainda é possível entrar com uma ação judicial.

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