CNT: Janaína Braga analisa os possíveis caminhos para o novo julgamento da Revisão da Vida Toda

Os debates sobre a Revisão da Vida Toda ainda fazem parte da pauta do Superior Tribunal Federal (STF). No dia 21 de março, o plenário votou a favor do INSS no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Isso representou uma derrota para os aposentados. A decisão manteve a regra de transição atual, que ignora as contribuições realizadas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. A inclusão desses valores é o pleito da tese da revisão. 

A pauta seria tratada pelo STF no dia 3 de abril, com o julgamento dos embargos de declaração. Mas a discussão foi novamente suspensa em razão do pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há prazo para a retomada. 

Em entrevista à CNT, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, projetou como o tema deve ser encaminhado a partir de agora. Ela reforça que o julgamento da ADI dificulta muito a possibilidade de a Revisão da Vida Toda ser posta em prática. Mas o assunto ainda não está completamente definido. Confira no vídeo abaixo.

Janaína também contribuiu com uma matéria do G1 sobre o tema. Veja aqui: https://abre.ai/joOJ

UOL: Janaína Braga projeta os impactos da derrubada da Revisão da Vida Toda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da Revisão da Vida Toda, em votação realizada na última quinta-feira (21/3). Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que o INSS pode continuar aplicando apenas o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. 

A revisão requisitava a oportunidade de segurados e seguradas incluírem contribuições feitas antes de 1994 para a composição do benefício. Hoje, apenas valores posteriores a esse período são computados.

A decisão do STF deve trazer impactos para aposentados e pensionistas que estavam pleiteando esse direito na Justiça. Na prática, esses processos estavam suspensos desde julho do ano passado, quando o debate sobre o tema havia sido pausado em razão do pedido de vistas feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em entrevista ao portal Uol, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, adianta que, a partir de agora, a tendência é de essas ações serem julgadas improcedentes. Além disso, mesmo segurados cujas ações favoráveis já transitaram em julgado podem ter os valores revistos.

“Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente”, pondera a advogada.

Confira a íntegra da entrevista de Janaína: https://abre.ai/jh2m

Revisão da Vida Toda segue sem definição no STF

O tema da Revisão da Vida Toda segue sem uma definição no STF. Na última sexta-feira (1/12), a votação pauta seria finalizada no plenário. Mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para analisar a ação. Não há prazo para o debate ser retomado. 

A Revisão da Vida Toda estipula a possibilidade de trabalhadoras e trabalhadores incluírem salários recebidos antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Isso poderia aumentar o benefício de diversos (as) aposentados (as) e pensionistas. 

Atualmente, já existem mais de 50 mil ações aguardando a definição do tema pelo STF. Uma delas é do aposentado Luiz Gonzaga Santos, de 70 anos. Ele recebe um salário mínimo. Caso a revisão seja aprovada, seus vencimentos subiriam para R$ 5 mil. 

Santos é representado pela advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Ele foi um dos exemplos citados em uma matéria do portal UOL sobre a pauta. Janaína, aliás, faz parte da reportagem.

Confira: https://abre.ai/hwey

UOL: Janaína Braga projeta votação do recurso à Revisão da Vida Toda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (11/8), o recurso do INSS sobre o pedido de suspensão da Revisão da Vida Toda. Os processos ligados a esse tema estão parados desde o dia 28 de julho, quando o ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido da autarquia.

A intenção do INSS é não pagar os atrasados de ações anteriores a 13 de abril de 2023. Além disso, alguns desses valores devem se tornar precatórios, em razão do montante. O órgão também pede um divisor mínimo de 9 anos para o cálculo das revisões.

Em entrevista ao portal Uol, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, projeta uma votação apertada no plenário, mas confia na vitória da pauta. “Estamos confiantes que o Supremo vai garantir esse direito aos aposentados. Que ele vai manter a sua decisão, dada duas vezes em plenário (virtual e presencial). Acreditamos que agora sim finaliza, porque o processo tá maduro, não existe nada novo nesse processo”.

Confira a matéria completa que conta com a participação de Janaína Braga: https://encurtador.com.br/fIO05

Quais revisões os herdeiros e pensionistas podem pedir? 

Embora o aumento do valor da aposentadoria seja tema comum, há pessoas que não tomaram essa atitude ao longo de sua vida. Por isso, os pensionistas podem pedir uma revisão do benefício. A medida também se aplica a herdeiros, desde que não haja ninguém habilitado para receber a pensão por morte após o falecimento do titular do benefício originário.

Abaixo, explicamos cada uma das revisões que pensionistas e herdeiros podem buscar. O texto contou com a revisão da advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte nada mais é do que um benefício concedido a dependentes de trabalhadores que contribuíram ao INSS e faleceram. É ela quem garante o sustento da família após a morte do ente. A prioridade de concessão é definida em três classes:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.
  2. Pais.
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.

Quais as revisões disponíveis?

Quem recebia pensão antes da aprovação da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode pedir a revisão por meio de regras específicas. Uma delas é a da Lei 13.135/2015.

Em 2014, a pensão era calculada baseada na totalidade da aposentadoria do falecido. Contudo, em 1º de novembro de 2015, um decreto reduziu a base para 50%. Meses depois, em 17 de junho, o Governo Federal revogou a medida. O INSS chegou a revisar automaticamente algumas das pensões por morte concedidas entre as duas decisões, mas nem todas. Por isso, é possível solicitar uma revisão.

Já a revisão do Teto atinge beneficiários originários que teriam direito ao valor máximo do benefício. Em 1998, o teto subiu para R$1,2 mil. Quatro anos depois, em 2003, o valor chegou a R$2,4 mil. Quem teve a pensão ou aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, acabou sendo prejudicado. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, contudo, confirmou a possibilidade do INSS rever esses valores.

Agora, pensionistas de falecidos que se aposentaram após a reforma da Previdência podem reaver o valor recebido se aumentarem o tempo de contribuição. Isso pode ser feito ao comprovar tempo rural, especial ou vínculo empregatício não reconhecido anteriormente. Devem ser reunidos documentos como:

  • Sentença judicial reconhecendo vínculo empregatício.
  • Registro de terras rurais, comprovante de cadastro no INCRA e contrato de arrendamento.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para comprovar trabalho em ambiente insalubre.

E a Revisão da Vida toda?

Apesar de ter sido confirmada em todas as instâncias do STF, o acórdão do julgamento favorável à Revisão da Vida Toda ainda não foi publicado. O INSS defendeu ainda ser possível apresentar recurso e pediu a suspensão do processo. Por enquanto, a solicitação está aguardando análise e afeta apenas ações ajuizadas antes da data do julgamento. Algumas delas chegaram a ter a suspensão retirada.

De qualquer maneira, é um processo que vale a pena acompanhar. Afinal, esta é uma revisão que pensionistas também podem pedir — e ela beneficia quem recebia valores acima ou próximos ao teto da previdência em 1994.

Qual o prazo para revisar a Pensão por Morte?

A revisão da pensão por morte pode sofrer a chamada decadência. Na prática, significa a perda de um direito devido à inércia do titular. No caso das revisões do benefício, esse tempo é de 10 anos, contados da concessão da pensão ou do benefício originário (quando a pensão vem de uma aposentadoria do falecido, por exemplo). 

Esse prazo começa a correr a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento realizado pelo INSS. Além disso, é possível reajustar o benefício referente aos valores recebidos nos últimos cinco anos.

No caso da Revisão do Teto, não há prazo decadencial.

Como solicitar a revisão?

A revisão da Pensão por Morte pode ser solicitada por meio do site Meu INSS ou no aplicativo do Instituto. Após o login, clique na barra de pesquisa, digite “Pensão por Morte Urbana” e dê enter. Na nova página que se abrirá, preencha os dados e anexe os arquivos que comprovem a necessidade de revisão no valor do benefício.

É preciso ter atenção na hora de realizar um pedido de revisão. Para ter certeza de que o processo será eficaz e até benéfico, é recomendada a consulta com um advogado previdenciarista. Assim, ele pode passar as melhores orientações para o caso.

Dúvidas sobre o tema?

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STF confirma a aprovação da Revisão da Vida Toda

Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, aprovou a Revisão da Vida Toda (Tema 1102). A decisão foi promulgada nesta quinta-feira (1/12), no plenário físico da entidade, confirmando a posição favorável que já havia sido apontada no plenário virtual, em fevereiro.

A Revisão da Vida Toda permite que contribuições feitas antes de julho de 1994 passem a ser consideradas para o cálculo previdenciário. Em muitos casos, isso poderá aumentar o valor do benefício.

A decisão é especialmente importante para trabalhadores (as) que tiveram salários maiores antes desse prazo. É o caso, por exemplo, de empregados (as) ligados a atividades braçais e de exigência física, em que o ápice da atividade profissional é entre 20 e 45 anos.

Vale lembrar que a Revisão da Vida Toda não é automática e não vale para todos os aposentados. Quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019 pode fazer o pedido, por meio de ação judicial.

Antes, porém, é fundamental refazer os cálculos com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. Só assim é possível saber se a revisão vale a pena.

📍Veja mais detalhes sobre a Revisão da Vida Toda aqui.

O que é a revisão da aposentadoria do INSS?

revisão da aposentadoria

Aposentados (as) do INSS podem ter direito a uma revisão do benefício para aumentar o valor recebido mensalmente. Isso ocorre porque, por vezes, o órgão comete erros no cálculo original. Ou então uma nova lei ou entendimento de repercussão geral altera as regras da aposentadoria, afetando inclusive quem já recebe o benefício.

É fundamental que aposentados (as) entendam como funciona a revisão. Assim, evita-se correr o risco de ver o valor da aposentadoria reduzir após o processo. Entenda mais sobre o tema no texto abaixo, elaborado com o suporte da advogada Francine Cadó, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Descobrindo o erro

Para descobrir se existe algum erro no valor da sua aposentadoria, o primeiro passo é consultar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Esse documento expõe as informações levadas em consideração pelo INSS para liberar a aposentadoria.

Caso não seja possível consultar a carta de concessão, é possível verificar o Processo Administrativo. Isso pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelo site do Meu Inss.

Revisão de fato

A revisão de fato enquadra todos os pedidos feitos com base em fatores que não foram levados em conta na hora de calcular a aposentadoria. Esses casos podem incluir períodos de trabalho que não foram considerados, por exemplo. Também entram aqui eventuais erros do INSS — quando, por exemplo, a autarquia não incluiu salários de contribuição maiores no cálculo.

Outra possibilidade de revisão nesta categoria é o vínculo empregatício não computado, ou a conclusão de ação trabalhista que resultou no aumento de remuneração, como no caso de horas extras, por exemplo. Aqui, no entanto, é preciso comprovar a relação de emprego por meio de uma sentença trabalhista favorável e apresentar documentos que confirmem o vínculo.

Revisões de direito

A segunda categoria das revisões de aposentadoria é a revisão de direito. Ela engloba todos os pedidos baseados em decisões de repercussão geral ou até leis que dão direito à reanálise do benefício. Um dos exemplos é a Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda?

Conhecido como “Revisão da Vida Toda”, o Tema 1102 ainda está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A pauta prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Essa tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).

O STF analisou a pauta em junho de 2021 no plenário virtual. Já temos maioria formada de 6×5, em prol dos contribuintes, após voto do Ministro Alexandre de Morais. Depois, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu destaque ao processo. Na prática, isso obriga o debate a ser reaberto no plenário físico, mas não há possibilidade de alteração de votos.

A Revisão da Vida Toda favorece quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Na lista estão a aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença. Por isso, embora a data do julgamento no STF ainda não esteja marcada, pode valer a pena acompanhar o tema.

Prazos para a revisão

É possível pedir revisão desde o momento em que o benefício é concedido. Além disso, só é possível entrar com um recurso quando o benefício é negado ou concedido parcialmente.

À exceção fica por conta de algumas revisões de direito, em que há um prazo máximo para abrir a solicitação. Esse tempo é de 10 anos, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Prazo esgotado pode ter solução

Há duas situações em que o (a) aposentado (a) pode entrar com pedido de revisão, mesmo após o esgotamento do prazo. A primeira é quando o INSS não analisou um documento do processo administrativo. Já a segunda ocorre quando há um novo documento que nem o Instituto nem o aposentado tinham acesso.

Em ambos os casos, a reanálise do benefício pode ser feita a qualquer momento.

Como fazer o pedido?

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, alterou fatores como tempo de contribuição, idade e forma cálculo de benefício. Mas o rito para o pedido continuou o mesmo. Em geral, é preciso ingressar com requerimento administrativo prévio e, se negado, ajuizar ação judicial. A exceção fica por conta da Revisão da Vida Toda, em que o Judiciário já entendeu pela desnecessidade do requerimento administrativo

Previdenciários de cidades pequenas

Para residentes de municípios pequenos que não possuem sede da Justiça Federal, é preciso buscar o órgão em um raio de até 70km de sua residência para ir até lá e ajuizar a ação. Apenas se não houver sede da Justiça Federal por perto, o aposentado poderá entrar com uma ação no fórum cível da Justiça Estadual.

Dúvidas sobre o tema?

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Revisão da Vida Toda: nova decisão do STF reabre a possibilidade de aprovação do tema

Um novo movimento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode, enfim, garantir a aprovação da Revisão da Vida Toda. Na quinta-feira (9/6), o órgão determinou que os votos proferidos no tribunal virtual sejam transferidos na íntegra para casos que passem a ser debatidos no plenário físico. Isso diz respeito aos posicionamentos de ministros que se aposentaram ao longo do processo, cuja participação ficou limitada ao julgamento virtual. Antes, esses votos deixavam de ser levados em conta. A partir de agora, seguirão computados no placar.

A alteração, sugerida a partir de uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada por 8 votos a 1. Assim, o tema da Revisão da Vida Toda, aprovado por 6 a 5 no plenário virtual, continuará contando com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que foi favorável à aprovação e já está aposentado.

Revisão da vida toda: relembre o caso

O Tema 1102, conhecido como Revisão da Vida Toda, é uma ação que pretende beneficiar trabalhadores (as), aposentados (as) e pensionistas. A tese – criada, defendida e sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do Ecossistema Declatra – busca a inclusão de contribuições ao INSS feitas antes de julho de 1994 no cálculo do valor do benefício. Aqui, pode ser uma aposentadoria ou pensão já concedida ou ainda a ser requisitada.

Até a promulgação da Lei 9.876, de 1999, trabalhadoras e trabalhadores podiam utilizar todas as contribuições do seu histórico profissional para a composição do benefício. Entretanto, a partir daquele ano, foi implementada uma linha de corte balizada pelo Plano Real (em vigor desde julho de 1994). Assim, apenas as contribuições feitas a partir desse período passaram a valer.

Com isso, as pessoas que tiveram salários maiores antes de julho de 1994 ficaram prejudicadas. Isso porque a sua média foi diminuída. A Revisão da Vida Toda surge com o intuito de possibilitar que esses contribuintes possam refazer seus cálculos previdenciários e averiguar a eventual vantagem de pedir uma revisão da aposentadoria ao INSS. 

Revisão da Vida Toda: o histórico de votação

O STF analisou a pauta em junho de 2021, no plenário virtual. Após um empate em 5 a 5, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas no processo. Ou seja, ele requisitou mais tempo para analisar o caso. Moraes proferiu seu voto favorável em 25 de fevereiro, desempatando o julgamento a favor da aprovação. 

Entretanto, na noite de 8 de março, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu “destaque” ao processo. Com isso, o debate terá de ser reaberto no plenário físico. Cada ministro poderá manter ou alterar seu posicionamento. 

Manobra para brecar a ação

A estratégia de Nunes Marques, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, era valer-se da mudança que ocorreria no colegiado. Isso porque o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, favorável ao tema, não participaria da votação no plenário físico. Ele será substituído por André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, que chegou à Corte em dezembro.

Nesse caso, tudo indica que o placar seria revertido em favor da reprovação do tema. Agora, com a aprovação da questão de ordem que mantém o posicionamento de ministros aposentados, o cenário se modifica outra vez. 

A data do julgamento da Revisão da Vida Toda no plenário físico do STF ainda não está marcada. Vale lembrar que todos os ministros podem rever seus posicionamentos nesta nova rodada de análise do caso.

Mudança no STF pode garantir vitória da Revisão da Vida Toda

Nesta quinta-feira (9/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma mudança importante que afeta o julgamento da Revisão da Vida Toda. O órgão determinou que os votos proferidos no tribunal virtual sejam transferidos na íntegra para casos que passem a ser debatidos no tribunal físico.

Isso diz respeito aos posicionamentos de ministros que se aposentaram ao longo do processo, cuja participação tenha ficado limitada ao julgamento virtual. Antes, esses votos deixavam de ser levados em conta. A partir de agora, seguirão computados no placar.

A alteração, sugerida a partir de uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada por 8 votos a 1. Assim, o tema da Revisão da Vida Toda, aprovado por 6 a 5 no plenário virtual, continuará contando com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que foi favorável à aprovação e já está aposentado.

Entenda um pouco mais sobre o tema no vídeo gravado pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, integrante do @ecossistemadeclatra e autor da ação de Revisão da Vida do Toda.

Conjur: Em artigo, Noa Piatã rebate argumentos infundados contra a Revisão da Vida do Toda

Há poucos dias, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, afirmou estar convicto na reversão do resultado do julgamento da Revisão da Vida Toda no plenário físico do STF. Bianco também teceu críticas à pretensa insegurança jurídica que a ação em prol dos aposentados e pensionistas pode gerar.

Autor da ação de Revisão da Toda Toda, o advogado previdenciarista Noa Piatã Bassfeld Gnata, do @ecossitemadeclatra, escreveu um artigo que analisa as afirmações de Bianco. O texto, publicado no site Consultor Jurídico, ressalta as discrepâncias suscitadas pela manobra criada pelo ministro Nunes Marques, cujo pedido de destaque forçou a continuidade de um debate já sacramentado pelo colegiado.

Noa também rebate a pobreza argumentativa do próprio Bianco, que saiu em defesa da constitucionalidade da norma vigente acerca da formação do cálculo do valor previdenciário – ponto que jamais foi colocado em xeque pela tese da revisão. Além disso, o advogado critica a evidente inconsistência das projeções de impacto da aprovação da revisão nos cofres públicos.

Leia a íntegra do artigo de Noa: https://bit.ly/3JhfKZd