O tema das perdas acumuladas nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem ganhado destaque nas últimas semanas. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento, inicialmente incluído para a pauta de 13 de maio. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) foi movida pelo partido Solidariedade contra a Caixa Econômica Federal, em 2014. O processo busca a declaração de inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial), índice utilizado para corrigir monetariamente os créditos do FGTS concentrados entre 1999 e 2013. Esse indicador está abaixo da inflação desde 1999. Ou seja, a indexação à TR gera um prejuízo à classe trabalhadora. Isso porque a gestão do fundo não se utiliza de um indexador que reponha efetivamente as perdas causadas pela inflação. É nisso que se baseia a pauta da revisão de perdas do FGTS.
A data do novo julgamento pelo STF sobre a TR nas contas do FGTS ainda não está marcada. Isso abre espaço para que trabalhadoras, trabalhadores e movimentos coletivos estudem o tema e articulem-se no sentido de pleitearem esse direito pelo melhor caminho. Pensando nisso, #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai explicar como funcionam os processos que podem conseguir a recuperação das perdas do FGTS e quais as melhores estratégias. O texto a seguir recebeu o suporte do advogado trabalhista Humberto Marcial, sócio do escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia (MP&C), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).
Revisão de perdas do FGTS: Qual o pleito atual?
Primeiramente, precisamos entender o que está em discussão no julgamento que o STF adiou. A ADI 5090 pede que o STF declare a inconstitucionalidade da TR. A TR é um indexador deficitário, quase nulo, que não recompõe o poder de compra. Espera-se que o STF reconheça essa inconstitucionalidade e, talvez, defina um novo parâmetro para correção do saldo da contas vinculadas ao FGTS. Entretanto, esse índice ainda não está definido. Não se sabe qual o índice o STF irá determinar, nem se irá determinar. Especula-se sobre a possível aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ambos medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão caberá ao STF.
Se for utilizado o INPC, por exemplo, a correção das perdas poderá variar entre 48% e 88%. “Tudo vai depender da decisão do STF e da eventual modulação que vier”, diz Humberto Marcial, do MP&C. Modulação, aqui, significa projetar os efeitos da decisão do STF para o futuro. “Ou seja, relativiza-se a regra geral de que as decisões que declaram a inconstitucionalidade de uma norma tenham efeitos ‘para trás’, isto é, desde sua edição”. Vamos analisar os possíveis efeitos de modulação da decisão do STF
Quem teria direito à revisão de perdas do FGTS
É mais um tema em discussão no caso da revisão de perdas do FGTS. Existem várias possibilidades. O STF pode, por exemplo, acatar parcialmente o pedido feito no processo e não aplicar uma revisão retroativa. Nesse caso, a troca do indexador passaria a valer a partir do julgamento, apenas para o futuro. A correção anterior não contaria. “Pode acontecer em virtude da crise econômica. É possível que o STF leve em conta o impacto disso à Caixa Econômica Federal”, explica o advogado.
De outra forma, se o STF acatar o pedido retroativo da ADI 5090, existe uma dúvida em relação aos trabalhadores alcançados por essa decisão. Por isso, é preciso ter cautela para ajuizamento de ações antes do julgamento. Outro ponto importante: até mesmo os trabalhadores que já sacaram o FGTS e estejam com a conta zerada atualmente poderão requerer a revisão.
Revisão do FGTS: ações improcedentes
Nesse sentido, um dos pontos em aberto no que tange à revisão de perdas do FGTS refere-se à universalidade da correção. O STF pode tornar essa revisão válida para todos os trabalhadores, ou seja, o direito valeria a qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013, no mínimo. Outra possibilidade é o STF determinar que a correção será restrita aos trabalhadores e entidades sindicais que ingressaram com ações requerendo a revisão pleiteada na ADI 5090.
Contudo, existem casos de ações vinculadas a essa pauta que já foram julgadas improcedentes – ou seja, tiveram o direito negado pelos tribunais. Nesses casos, em tese, poderiam estes ficar de fora da abrangência da decisão. A saída para alguns casos poderia ser ingressar com um novo processo, dependendo de como ocorreu a formulação do pedido na ação anteriormente ajuizada. Mas não agora. “No momento, uma das estratégias possíveis é estudar uma suspensão de ações que estejam em trâmite. O ideal é aguardar o posicionamento final do STF”, diz Humberto Marcial.
Prazos para revisão das perdas do FGTS
O período estipulado pela ADI 5090 concentra-se entre 1999 e 2013. Esse prazo se deve ao ano de ajuizamento da ação (2014). Ou seja, no texto inicial, esse era o recorte que compreendia as perdas promovidas pela debilidade da TR. De lá para cá, entretanto, essa diminuição dos valores continua sendo notada. Assim, outro ponto a ser debatido é a extensão da correção que pode ser aprovada pelo STF. Essa alteração, dependendo da decisão do tribunal, pode ir até a data anterior à decisão.
Correção FGTS: A importância das ações coletivas
Quem está tomando conhecimento do tema da revisão de perdas do FGTS agora tem alguns caminhos a seguir para buscar seus direitos. O primeiro deles é procurar o sindicato da sua categoria. É preciso averiguar se a entidade já moveu uma ação coletiva nesse sentido e qual período ela abrange. Isso porque o processo pode estar restrito a um recorte de tempo em que a trabalhadora ou o trabalhador não atuava nessa área. Assim, é possível que ele não seja contemplado.
Caso ela ou ele tenha atuado em mais de uma área (metalurgia e construção civil, por exemplo) de 1999 para cá, o ideal é buscar o sindicato de cada categoria para averiguar a existência da ação. A orientação vale, inclusive, para os aposentados. Eles também podem ser incluídos na revisão do fundo de garantia. Isso porque a lei determinada uma prescrição de 30 anos para casos assim. Como a ação pede a revisão a partir de 1999, ainda está dentro do período.
As ações coletivas representam um importante elemento de mobilização na defesa dos pleitos da classe trabalhadora organizada. Daí a sua importância como ferramenta de representatividade. As ações individuais só devem ser adotadas caso o trabalhador não seja alcançado pelas ações dos sindicatos – ou se estas tenham sido negadas pelo Judiciário. Caso o sindicato seja vitorioso, a trabalhadora ou o trabalhador poderá pleitear a correção a partir da execução dessa decisão coletiva. Nesse caso, ele precisará apenas calcular o valor correto da sua ação, através de uma consulta com o advogado do sindicato.
Juizados especiais: estratégia para correção do FGTS
Caso o STF reconheça o direito e aponte a necessidade de indicar um índice diferente, a busca pela revisão do saldo das contas do FGTS pode se dar através do ajuizamento de ações perante os juizados especiais federais. Essa jurisdição surge para atender demandas cujo crédito pleiteado não ultrapasse o limite correspondente a 60 salários mínimos. A tendência é de que os processos vinculados aos juizados especiais tramitem com mais agilidade. A escolha por esse viés vai depender, sobretudo, do valor que o trabalhador pode ter a receber com a correção do FGTS. A outra vantagem é que os custos de uma eventual derrota serão muito inferiores.
O tema das ações de revisão do FGTS, como se vê, é bastante complexo e tem várias nuances. “Em razão disso, é importante que os trabalhadores busquem uma assessoria jurídica para entenderem a sua situação. Cada caso precisa ser analisado de forma particular para que possa ser escolhido o caminho mais adequado”, aconselha Humberto Marcial.
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DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).