Conheça as regras e requisitos do seguro-desemprego

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício criado para garantir a assistência financeira temporária a trabalhadores (as) dispensados (as) sem justa causa. O auxilio em dinheiro é pago por um período determinado, dividido entre três e cinco parcelas mensais, de acordo com o tempo trabalhado. O banco responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. Já os recursos para assegurar o benefício vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A seguir, entenda quem tem direito ao seguro-desemprego e quais os critérios para recebê-lo. O texto contou com o suporte do advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR),

Quem pode receber o seguro-desemprego

Primeiramente, vale destacar que o seguro-desemprego está disponível a qualquer empregado ou empregada com contrato com registro em carteira de trabalho (CLT) que seja demitido (a) sem justa causa. Além disso, o seguro também está disponível para pescadores (as) profissionais no período de defeso (quando a pesca não é permitida para proteção dos animais) e para trabalhadores (as) resgatados (as) de condições similares à escravidão.

Critérios para receber o seguro-desemprego

No caso da primeira solicitação do benefício, é necessário que o (a) trabalhador (a) tenha contrato de trabalho por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Já na segunda solicitação do seguro-desemprego, ele precisa ter contrato por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. A partir da terceira solicitação, é necessário que tenha havido contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Ou seja, a progressão é a favor do (a) trabalhador (a)

Além de cumprir esses requisitos, o (a) beneficiado (as) não pode estar empregado (a), nem possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Quem tem um CNPJ em seu nome, por exemplo, ainda que seja referente a uma empresa inativa, não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, não pode receber qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções, entretanto, são auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Exigências para empregado doméstico

No caso de empregados (as) domésticos (as), a condição para receber o seguro-desemprego é ter trabalhado por no mínimo 15 dos últimos 24 meses antes da dispensa. Também é preciso ter 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico. Além disso a pessoa deve estar inscrita como contribuinte individual da Previdência Social, pagando no mínimo 15 contribuições ao INSS. Aos empregados e empregadas domésticos, o benefício é pago em três parcelas mensais de um salário-mínimo.

Como calcular o valor

O cálculo do valor das parcelas utiliza como base os três últimos salários recebidos antes da demissão sem justa causa. Mas é preciso estar atento, já que nenhum trabalhador poderá receber menos do que um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e mais de R$ 1.542,24. No caso dos pescadores (as) profissionais em período do defeso e de trabalhadores (as) resgatados (as) em situação semelhante à de escravos, o valor a receber será de um salário mínimo.

Como acontece o pagamento do seguro-desemprego

Ao todo, existem três formas de receber o seguro-desemprego:

– Em dinheiro, em uma agência da Caixa Econômica Federal;
– Por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa;
– Mediante apresentação do Cartão do Cidadão, em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e correspondentes Caixa Aqui (​empresas contratadas pela Caixa para prestar serviços à comunidade em seu nome e com critérios por ela estabelecidos).

Onde e como solicitar

De forma presencial, você pode pedir o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE), além de outros postos do Ministério da Economia. Neste caso, entretanto, é preciso agendar com antecedência pelo telefone 158.

Desde 2017, você pode encaminhar a solicitação de forma online para o Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível na AppStore e Google Play), sem que haja necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Pelo site ou pelo aplicativo, o (a) trabalhador (a) também pode verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Documentação para encaminhar o seguro-desemprego

Alguns documentos são necessários para solicitar o benefício. Isso inclui, por exemplo, requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa fornecidos pela empresa . A documentação requerida engloba ainda termo de rescisão de contrato de trabalho, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, inscrição no PIS/Pasep e CPF. Além disso, você deve levar documento de identificação com foto, a exemplo de RG ou carteira de motorista, e comprovante de endereço.

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Desde março de 2020, o trabalhador que recebe o seguro-desemprego passou a ter a possibilidade de contribuir com o INSS. Entretanto, essa é uma opção facultativa. Caso você efetue a contribuição previdenciária, poderá agregar o período em que estiver desempregado ao tempo de contribuição para efeito da aposentadoria.

Artigos que podem ser úteis

Como comprovar o vínculo de emprego?
Entenda a regra para se aposentar pelo INSS
Vender as férias: entenda esse direito do trabalhador


MEI tem direito ao seguro-desemprego? Saiba quando e como solicitar

MEI seguro desemprego

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que permite a formalização de pequenos negócios, garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, muitos trabalhadores que possuem registro como MEI e também trabalham com carteira assinada têm dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão. Afinal, ser MEI pode impedir o recebimento desse benefício? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar em quais situações o MEI pode receber o seguro-desemprego.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo uma assistência financeira temporária enquanto buscam uma nova colocação no mercado. O valor e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo de trabalho registrado e a média salarial do trabalhador.

MEI pode receber seguro-desemprego?

Sim, mas com restrições. O fato de ser registrado como MEI não impede automaticamente o recebimento do seguro-desemprego. No entanto, a regra geral estabelece que o trabalhador não pode ter outra fonte de renda suficiente para sua manutenção e de sua família. Dessa forma, se o MEI possuir renda ativa, o benefício pode ser negado.

Quais são os requisitos para o MEI receber o seguro-desemprego?

Para que o MEI tenha direito ao seguro-desemprego, é necessário que ele cumpra os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa do emprego formal (CLT);
  • Ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo exigido pela legislação (12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação e 6 meses nos últimos 6 meses para as demais);
  • Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria ou auxílio-doença.

O MEI precisa dar baixa no CNPJ para receber o seguro-desemprego?

A legislação não exige que o MEI encerre o CNPJ para ter direito ao seguro-desemprego, mas o governo pode analisar se há movimentação financeira na conta da empresa. Se o MEI não estiver gerando renda ou se sua atividade estiver inativa, ele pode solicitar o benefício. No entanto, caso o governo identifique movimentação que comprove a obtenção de renda pelo CNPJ, o pedido pode ser negado.

Quanto o MEI pode receber de seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Para trabalhadores com salário de até R$ 2.041,39, a parcela equivale a 80% da média salarial. Já para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, aplica-se uma fórmula específica de cálculo. O teto do seguro-desemprego em 2025 é de R$ 2.424,11. Já o mínimo é de R$ 1.518,00.

A importância de manter o DAS-MEI em dia

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal que garante a regularidade do microempreendedor e o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Mesmo que o MEI não tenha direito ao seguro-desemprego, manter o pagamento do DAS em dia é essencial para garantir outros direitos trabalhistas e evitar a inadimplência, que pode levar ao cancelamento do CNPJ.

Quando o MEI deve procurar um advogado trabalhista?

Se o seguro-desemprego for negado injustamente ou se houver dúvidas sobre os direitos do MEI, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado especializado pode analisar a situação, verificar se há possibilidade de contestação e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Caso tenha dúvidas sobre seu direito ao seguro-desemprego como MEI, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.