As datas comemorativas do final do ano, como Black Friday e natal, movimentam o comércio e devem impulsionar a geração de 470 mil vagas de trabalho temporário em 2023. Os dados foram divulgados pela Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário). Para aproveitar essas oportunidades, é importante ficar por dentro de como esse modelo de contrato funciona.
O contrato de trabalho temporário acontece principalmente em momentos transitórios de alta demanda, como datas comemorativas, ou substituir mão de obra efetiva. O contrato funciona, então, como uma forma de garantir direitos para o (a) trabalhador (a) ao mesmo tempo em que reduz os custos para o (a) empregador (a).
Quem atua neste regime tem direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os empregados permanentes – e tem direito a possuir registro em carteira e outros benefícios.
A seguir, entenda um pouco mais sobre as especificações do trabalho temporário. O texto abaixo contou com o suporte da advogada Eunice de Andrade Hovadich, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.
O que deve constar no Contrato de Trabalho Temporário?
Independentemente do tipo de contrato, existem informações essenciais que precisam constar no documento. São elas: qualificação das partes, salário, função do empregado, horário de trabalho, data de início das atividades, regras de conduta e direitos.
Nesse contrato específico, ainda é necessário informar os motivos da contratação temporária e data de término da prestação de serviço.
Direitos dos (as) trabalhadores (as) em contrato de trabalho temporário
Durante o período na empresa, o (a) funcionário (a) contratado (a) deve ter direito a boa parte dos benefícios que os demais. Isso inclui utilização da estrutura, uniformes e refeitórios, entre outros itens.
Veja outros benefícios:
- Remuneração equivalente à dos empregados permanentes;
- Jornada de trabalho de 8 horas;
- Horas extras com adicional de 50% quando for o caso;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º Salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno, se aplicável;
- Indenização por dispensa sem justa causa, antes do término normal do contrato (correspondente a 1/12 do pagamento recebido);
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- FGTS sem a multa de 40% e INSS;
- Vale-transporte.
E como fica a responsabilidade pela remuneração do trabalhador temporário?
Esse tipo de contratação é viabilizado por uma empresa de trabalho temporário, chamada de intermediadora. É dela a responsabilidade pela remuneração do trabalhador e pelos recolhimentos sociais.
Entretanto, caso essas obrigações não sejam cumpridas, as empresas tomadoras dos serviços temporários podem ser responsabilizadas, de forma subsidiária, pelas obrigações devidas no período contratado.
Qual o prazo máximo de um contrato de trabalho temporário?
De acordo com a Lei 13.429/2017, esse modelo de contrato pode ter uma duração de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Portanto, pode se estender por um máximo de 270 dias.
Para isso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade. A solicitação de prorrogação deve ocorrer até cinco dias antes do término previsto no contrato através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Após esse prazo, para recontratação do mesmo empregado temporário, é preciso aguardar o prazo de 90 dias, sob pena de se caracterizar vínculo empregatício com a tomadora.
Já os ex-funcionários da empresa tomadora só poderão ser recontratados nessa modalidade após o prazo de 18 meses.
Como ele se difere de outros tipos de contrato?
Existem diferentes tipos de contrato de trabalho previstos pela CLT. Entre eles, a contratação de experiência e a contratação por prazo indeterminado.
No contrato de experiência, é previsto que o (a) trabalhador (a) tem até 90 dias para se adaptar à nova empresa. Assim, nesse primeiro momento, seus benefícios são mais restritos. Depois desse período, o contrato passa a ter um período indeterminado. A sua finalidade é permitir que o (a) trabalhador (a) e o (a) empregador (a) analisem mutuamente se vão optar pela efetivação.
O contrato de trabalho temporário já começa com um período determinado para início e fim. Não há intenção clara de efetivar esse (a) funcionário (a) para um período mais longo, já que normalmente a demanda por esse (a) trabalhador (a) é eventual.
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