TRT3 reconhece vínculo de emprego entre trabalhadora e grande empresa de refratários de BH

vínculo de emprego

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3) reconheceu vínculo de emprego havido entre uma trabalhadora que ocupava um cargo de direção e uma empresa de refratários, em Belo Horizonte. A autora foi representada pelo escritório MP&C Advocacia.

No caso, ficou comprovado pela prova testemunhal e documental apresentada no processo que a trabalhadora atuava sob subordinação e direção da empresa, com habitualidade e mediante pagamento mensal. Os pagamentos ocorriam por meio de notas fiscais da empresa que a trabalhadora foi obrigada a abrir para prestar seus serviços a sua real empregadora.

Na decisão prolatada pela Quinta Turma do TRT3, que manteve a sentença, ficou assente que “ante a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, é irretocável a decisão que reconheceu a natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, no período determinado na sentença, deferindo à autora consectários legais daí advindos.”

O vínculo foi reconhecido no período de 03.03.2016 a 30.06.2022. Além da obrigatoriedade de assinar a CTPS da autora, a empresa foi condenada a pagar todas as parcelas rescisórias e entregar as guias necessárias ao saque do FGTS e Seguro Desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, para o caso de eventual descumprimento das obrigações de fazer.

Ainda cabe recurso da referida decisão. Contudo, ela significa um grande passo na busca pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

A decisão pode ser pesquisada, na íntegra, no site do TRT3 (http://trt3.jus.br) pelo número 0010752-17.2022.5.03.0110.