Doenças da visão e o direito a aposentadoria: o que diz a nova lei

Doenças da Visão e aposentadoria

A Lei 14126/2021, sancionada em março de 2021, trouxe a regulamentação da visão monocular como deficiência grave. Assim, a partir dessa normativa, quem possuir essa doença visual poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição por deficiência, por incapacidade permanente (conhecida como aposentadoria por invalidez) ou ainda o auxílio-acidente. Mas essa não é a única deficiência visual considerada para concessão de benefícios pelo INSS. Existem outras doenças da visão que dão direito a aposentadoria.

A seguir, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica como funcionam os processos de requisição dos benefícios e quais doenças da visão dão direito a aposentadoria. Confira!

Visão monocular e aposentadoria

Primeiramente, a gente explica o que significa a visão monocular citada pela nova lei O termo se refere à cegueira de um dos olhos. Essa condição limita a capacidade de perceber detalhes, como profundidade de objetos e do ambiente, e também diminui o campo visual. Além disso, em alguns casos, a visão monocular interfere na realização das atividades diárias mais simples. E, claro, isso inclui a atividade profissional.

Outras doenças da visão

Existem outras doenças específicas do aparelho visual que podem provocar cegueira se não tratadas ou controladas. A lista inclui, por exemplo, DMRI (Degeneração macular relacionada com a idade), ceratocone, retinopatia diabética, retinose pigmentosa e tumores oculares. Doenças inflamatórias, como doença de Lyme, herpes, toxoplasmose, também entram na lista. Além disso, podemos citar condições mais comuns, como catarata, deslocamento de retina e glaucoma.

Cegueira e o direito a aposentadoria

A legislação considera a cegueira como passível de concessão do benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição por deficiência e aposentadoria por incapacidade permanente. Isso vale para os dois tipos de cegueira: congênita ou adquirida. A primeira existe desde o nascimento. Já a segunda surge ao longo da vida, seja de forma espontânea ou por acidente.

A cegueira, quando adquirida antes de o trabalhador ou a trabalhadora começar a contribuir para o INSS, não permite a concessão de benefícios previdenciários. Isso porque se trata de uma doença preexistente. Entretanto, se a cegueira apresentar agravamento após a pessoas se tornar um segurado da Previdência Social, a concessão do benefício ocorrerá mediante comprovação.

Doenças da visão e o direito a aposentadoria: como comprovar

A cegueira e a visão monocular requerem acompanhamento e tratamento médico especializado. Em alguns casos, ambas podem ser controladas e até curadas. Quando há possibilidade de cura, o acompanhamento médico para evitar o agravamento é indispensável. Por isso, o processo deve ser documentado por meio de exames, receitas e relatórios médicos. Assim, em caso de piora do quadro, é possível comprovar a incapacidade de forma eficaz.

Cegueira total

A cegueira total não exige carência de 12 meses de contribuições. Ou seja, essa condição ocasiona a concessão automática da aposentadoria por invalidez. Além disso, caso necessite de ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, o trabalhador com perda total de visão receberá acréscimo de 25% sobre a aposentadoria. Esse valor é utilizado para custear o auxílio de terceiros.

Já nos demais casos, a perícia médica irá avaliar a incapacidade mediante a atividade laboral exercida. Ou seja, é a partir dessa avaliação que será definido o tipo de benefício ao qual o segurado tem direito.

Cegueira decorrente de acidente

Existem casos em que o trabalhador se acidenta, seja em sua empresa ou fora dela, e fica com sequelas decorrentes de danos na visão. Quando as sequelas são permanentes e comprometem a capacidade laborativa, é possível requerer o auxílio-acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório e será pago até a data da aposentadoria. O auxílio acidente, entretanto, não impede a pessoa de continuar trabalhando.

A concessão desse benefício depende da comprovação do acidente e da sequela consolidada. Isso é conseguido mediante a apresentação de exames, laudos, prontuários médicos e receitas. É indispensável, portanto, que o segurado faça acompanhamento da sua doença por todo o período em que receba um benefício por incapacidade, seja ela temporária ou permanente. Além disso, ele deve guardar a documentação que comprova esse acompanhamento.

Durante a perícia médica do INSS, esses documentos serão fundamentais para a comprovação de saúde atual e pregresso, além dos cuidados que está tomando. Daí a importância de criar um arquivo com os documentos médicos.

Aposentadoria por problemas de visão: quando posso obter um benefício por incapacidade?

O próprio nome do benefício já indica que o estágio da doença deve ser grave o suficiente para causar uma incapacidade para o trabalho. Essas incapacidades podem ser consideradas permanentes ou temporárias. Se existe a possibilidade de reversão a curto prazo (menos de dois anos), trata-se de incapacidade temporária. Ou seja, o segurado ficará afastado por um período determinado, até sua completa recuperação.

Já incapacidade permanente pode ser parcial ou total. Na incapacidade permanente parcial, existe a recuperação da doença. Mas permanecerão sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Por outro lado, na incapacidade permanente total, o indivíduo fica incapacitado para exercer qualquer atividade laborativa. Ainda existe o caso de o segurado estar incapacitado para a atividade que habitualmente exercia, mas apto a exercer outra função. Aqui, ele será encaminhado para reabilitação profissional.

Doenças da visão e aposentadoria: quando o benefício é negado

Os benefícios por incapacidade são os que mais geram dúvidas. Além disso, são responsáveis por inúmeras negativas de concessão junto ao INSS. Não raro, a resolução de casos desse tipo ocorre por meio de processos judiciais. E isso inclui situações ligadas a doenças da visão e o direito a aposentadoria.

Por isso, sempre procure ajuda profissional para avaliar sua documentação médica. A assistência de um bom advogado é fundamental para orientá-lo quanto aos documentos que deve utilizar, requerer e apresentar junto ao INSS.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).