Uma bancária conseguiu na Justiça a redução da jornada de trabalho para poder ficar mais tempo com seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Na última semana, a 2ª Turma do TRT-3, em Belo Horizonte, confirmou a decisão da Juíza de Cataguases que diminuiu a jornada 8 horas para 5 horas, sem redução de salário. A decisão confirmou, ainda, a migração da bancária para o regime de teletrabalho. A empregada, representada pelo MP&C Advocacia, é a principal cuidadora da criança.
Pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A implantação de medidas de flexibilização é estimulada por lei para “promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade”. Essas alterações incluem regimes especiais de jornada e flexibilidade dos horários de entrada e saída. A redução da carga horária viabiliza, por exemplo, o acompanhamento em consultas médicas e terapias específicas para o desenvolvimento da criança.
A Turma que julgou o recurso entendeu, à unanimidade, existir “obrigação da parte ré de conferir à parte autora a possibilidade de adequação da sua rotina profissional com o papel de mãe de uma criança com necessidades especiais”. A fundamentação, para a Turma, está no artigo 170 da Constituição da República, que expõe o princípio da função social da empresa.
A legislação prevê, ainda, a priorização na concessão de medidas de flexibilização da jornada para pessoas com filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até seis anos de idade, com possibilidade de previsão destas normas em acordo individual ou acordo coletivo de trabalho.