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Mundo Caixa e o comissionamento de empregados da Caixa Econômica Federal

por | abr 9, 2021 | ODT | 0 Comentários

Comissões podem ser definidas como parcelas pagas pelo empregador ao empregado em razão de uma produção atingida pelo trabalhador, sendo calculadas de modo variável, conforme essa produção. 

No caso dos empregados que prestam serviços em agências da Caixa Econômica Federal, dentre suas atribuições está a de oferecer produtos para os clientes do banco, tais como seguros de vida, seguros residenciais, planos de previdência, consórcios imobiliários, consórcios automotivos, títulos de capitalização, etc. 

A referida instituição bancária mantém um programa de pontos chamado Mundo Caixa, o qual remunera os trabalhadores pela oferta e venda de produtos da Caixa Seguros, empresa do mesmo grupo econômico.  

Trata-se de uma forma de comissionamento, já que o empregado é remunerado conforme as quantidades e os valores das vendas por ele realizadas. Quanto mais ele produz, mais ele recebe. 

O Mundo Caixa prevê o pagamento dessas comissões em forma de pontos, que são a “moeda” da plataforma do programa, e é por meio desses pontos que o trabalhador pode, por exemplo, adquirir eletrônicos diversos, eletrodomésticos, passagens aéreas, pacotes de viagens, créditos para celular, combustível, cosméticos, alimentos, peças de vestuário, automóveis, livros, revistas, etc., em lojas virtuais de empresas como Polishop, Casas Bahia, Ponto Frio, Extra, Editora Abril, Fast Shop, CVC, Shell, Cinemark, Carros e Motos, Chilli Beans, C&A, O Boticário, Carrefour, entre outras. 

A troca dos pontos ocorre exclusivamente  pelo sítio eletrônico http://www.mundocaixa.com.br, no qual o obreiro deve fazer seu “login”, com seu CPF e senha por ele escolhida, existindo um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para fazê-lo, já que os pontos vencem após esse período. 

O Programa Mundo Caixa trata-se, portanto e na realidade, de verdadeiro comissionamento dos empregados de agências da Caixa Econômica Federal, já que os pontos são obtidos pela indicação e venda de produtos da Caixa Seguros. Ou seja, é uma contraprestação pelo desempenho do trabalhador.  

Os valores recebidos por esses empregados pela comercialização de produtos da Caixa Seguros – ainda que na forma de pontos virtuais –, têm nítido caráter salarial, pois consistem em contraprestações pagas “in natura (e não em dinheiro), por força do contrato de trabalho, exatamente como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 458.  

Apesar da natureza salarial dessas comissões, a Caixa Econômica Federal não integra na remuneração de seus empregados as importâncias pagas pela  venda de produtos da Caixa Seguros, além de estabelecer prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o empregado utilize os pontos, sob pena de perdê-los, o que é inaceitável, inclusive no entendimento dos tribunais trabalhistas.  

Assim, todos os empregados de agências da Caixa Econômica Federal que realizam a venda de produtos da Caixa Seguros têm direito à integração em suas remunerações dos valores recebidos no Programa Mundo Caixa, pois se tratam de verdadeiras comissões. Por consequência, também têm o direito de receber o pagamento do repouso semanal remunerado majorado por esses valores, além dos reflexos de ambos (comissões e repouso semanal remunerado) em horas extras, adicional noturno, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, PLR, FGTS e todas as demais parcelas que sejam pagas com base na remuneração. 

Além disso, também é possível pedir em eventual ação trabalhista que seja declarada nula a imposição de prazo para usufruir dos pontos. Por se tratar de verba salarial, não há como se admitir que seja estabelecida uma data limite para gastá-los. 

O reconhecimento dos pontos do programa Mundo Caixa como sendo salário, bem como todos os demais reflexos salariais que daí advêm, é direito de todo e qualquer empregado de agências bancárias da Caixa Econômica Federal que tenha realizado vendas de produtos da Caixa Seguros, desde o Técnico Bancário até o Gerente Geral.

 

Foto: Freepik 


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