Minas Gerais: Como servidores públicos podem requerer o adicional de insalubridade e gratificação à saúde

Por Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Publicado: 11/10/2021 - Última atualização: 11/10/2021 14:54

Servidores (as) e contratados (as) que trabalham em ambientes insalubres possuem direito ao adicional de insalubridade e, em alguns casos, direito a Gratificação de Risco à Saúde. Além deles, médicos (as) contratados (as) fazem jus ao pagamento destas verbas.

De acordo com a Lei Estadual nº 10745/92, servidores (as) de Minas Gerais que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou com risco de contágio terão direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Se a ativ ...

Cadastre-se e tenha acesso a matéria

Sua principal fonte de notícia sobre o direitos do trabalhador

Liberar conteúdo

Você pode gostar

ARTIGOS RELACIONADOS

DQT Suporte Quater • 27 de janeiro de 2026

Fracionamento das férias: o que mudou com a nova regra

A partir de 2025, as regras sobre o fracionamento das férias passaram a ser mais debatidas e melhor organizadas dentro da CLT, o que gerou dúvidas entre trabalhadores e até muita desinformação. Muita gente ouviu dizer que as férias de 30 dias acabaram ou que o empregador agora pode dividir o descanso como quiser. Isso […]

Ver mais
Notícias Suporte Quater • 22 de janeiro de 2026

CBN: Janaína Braga analisa a regra que impede descontos automáticos em pensões e aposentadorias

Uma nova lei acaba de reforçar a proteção de quem depende do INSS para viver. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.327, que proíbe descontos em benefícios previdenciários, inclusive aqueles feitos com suposta autorização do(a) aposentado(a) ou pensionista. Em entrevista à Rádio CBN Curitiba, a advogada Janaína Braga explicou que […]

Ver mais