O adiantamento salarial por vezes é uma alternativa considerada por trabalhadores e trabalhadoras que precisam de dinheiro antes da data do pagamento. Trata-se de uma prática normal no mercado de trabalho. Entretanto, muitas vezes, as empresas cometem erros em relação a esse tema. E isso gera prejuízo aos empregados e empregadas, que não conhecem as regras do adiantamento salarial.
Pensando nisso, #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai trazer um compilado geral de quais são os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista para o adiantamento salarial. O texto a seguir contou com o suporte de Igor Diolindo, advogado do escritório MP&C, de Belo Horizonte. Confira!
Regras para o adiantamento salarial e as convenções
Primeiramente, vale dizer que o tema do adiantamento salarial é abordado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em acordos e convenções específicos de classe. Essas decisões incluem eventuais prazos, percentuais e formas de pagamento.
Em geral, o adiantamento salarial é uma alternativa para situações imprevistas – emergências de saúde, por exemplo. A principal vantagem é que se trata de uma opção para conseguir recursos sem pagamento de juros. Ou seja, pode ser melhor do que recorrer a empréstimos ou cheques especiais em bancos. Mas as empresas têm obrigação de conceder o adiantamento?
Política de adiantamento salarial
A empresa não tem obrigação de antecipar a data de pagamento do salário de um funcionário ou funcionária. Portanto, o benefício pode ser negado. Entretanto, muitas empresas adotam essa prática entre os benefícios oferecidos aos trabalhadores, como forma de reter talentos e melhorar o relacionamento com a equipe.
A importância das convenções
Nesse sentido, os empregadores adotam políticas específicas para o adiantamento de salário, que podem ser negociadas junto aos trabalhadores a partir de acordos e convenções. O primeiro caminho, portanto, é o trabalhador ou a trabalhadora consultar o RH de sua empresa ou o seu sindicato para entender quais são as regras de adiantamento salarial vigentes.
Vale lembrar, entretanto, que essas regras devem ser aplicadas igualmente entre os funcionários e funcionárias. Ou seja, a empresa não pode privilegiar um ou outro grupo em relação ao adiantamento do salário.
Como funciona o adiantamento salarial
As empresas adotam diferentes modelos para antecipar o pagamento de salários. Confira os principais.
Cartão multibenefícios ou convênio
A empresa deposita um determinado valor em um cartão. Assim, o funcionário ou a funcionária pode utilizá-lo apenas para gastos necessários, como serviços de saúde ou gastos domésticos.
Salário sob demanda
O empregado ou a empregada pode retirar o valor proporcional aos dias trabalhados em qualquer dia do mês.
Vale
É o acordo mais praticado pelas empresas. Nesse caso, o adiantamento salarial é requisitado pelos empregados e ocorre em uma data pré-definida, normalmente entre os dias 15 e 20 de cada mês. O funcionário ou a funcionária recebe até 40% do valor total do salário em dinheiro em espécie ou via depósito bancário. Se o salário é de R$ 2.000, por exemplo, a contratante pode antecipar até R$ 800.
Qual a regra para desconto de antecipação salarial
O valor antecipado é descontado do valor integral do salário do mês seguinte. Aliás, essa é a única regra sobre o assunto determinada pela CLT, em seu artigo 462. O desconto pode considerar impostos, férias, contribuição previdenciária, pensão alimentícia e empréstimos. Além disso, entra o abatimento de benefícios fornecidos pela empresa (vale alimentação e transporte, por exemplo) – quando existem.
A concessão do benefício e todos os detalhes da iniciativa devem ser registrados pela empresa em documentos a serem devidamente arquivados. Em um eventual processo, por exemplo, podem ser requeridos pelo funcionário ou funcionária.
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O que os sindicatos determinam sobre o adiantamento salarial
Como mencionamos, as convenções e acordos têm primazia sobre o tema. Em qualquer modelo de antecipação salarial, a empresa deve respeitar os termos alinhados com os sindicatos. As convenções podem definir, por exemplo, qual o valor máximo do salário e o prazo do pedido. Além disso, podem determinar até mesmo as formas de pagamento da antecipação.
Em casos não previstos pelos sindicatos, o adiantamento salarial não precisa seguir qualquer regra além das estabelecidas pelas políticas internas das empresas, relativas a datas, percentuais e condições. O que não pode ocorrer é, após um longo período de pagamento adiantado, o empregador suspender a prática abruptamente. Isso porque foi criada uma expectativa no funcionário, que planejou a quitação de contas de acordo com a data prevista para a remuneração. Nesse caso, é necessária uma negociação específica entre as duas partes.
Dúvidas sobre adiantamento de salário
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