Férias coletivas e férias individuais: entenda as diferenças

Por Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Publicado: 17/12/2025 - Última atualização: 04/01/2026 00:04

Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.

Os trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais (regime de tempo parcial) têm direito a férias anuais, de oito dias (para quem trabalha até cinco horas semanais), a 18 dias (para quem trabalha ...

Cadastre-se e tenha acesso a matéria

Sua principal fonte de notícia sobre o direitos do trabalhador

Liberar conteúdo

Você pode gostar

ARTIGOS RELACIONADOS

DQT Suporte Quater • 6 de janeiro de 2026

Insatisfação com o trabalho depois das férias: quando vale a pena pedir demissão?

Com a volta das férias ou do recesso de fim de ano, é comum que muitos trabalhadores passem a refletir sobre a própria carreira e se perguntem se vale a pena continuar no emprego atual. O descanso costuma trazer clareza sobre insatisfações acumuladas, excesso de cobrança, falta de reconhecimento ou até problemas de saúde mental. […]

Ver mais
Notícias Suporte Quater • 18 de dezembro de 2025

Banda B: Thayla Oliveira explica os direitos previdenciários dos imigrantes

Hoje (18/12), Dia Internacional do Imigrante, a Rádio Banda abriu espaço para falar sobre tema no âmbito previdenciário. Para isso, a advogada Thayla Oliveira foi entrevistada ao vivo no programa “Oi, oi, gente querida”, com explicações claras sobre os direitos de imigrantes e de brasileiros que desenvolveram parte da vida profissional fora do país. Durante […]

Ver mais