O debate sobre a existência de vínculo de emprego dos motoristas de aplicativo ganhou um novo avanço. Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) acatou, em segunda instância, o pedido feito por motoristas que buscam o reconhecimento do vínculo com a plataforma 99 Táxi.
Na segunda-feira (21/2), a 1ª turma do TRT-3, sob a relatoria da desembargadora Adriana Sena Orsini, reconheceu o vínculo de emprego em processo patrocinado pelo escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte. O colegiado entendeu que o trabalhador é diretamente subordinado aos comandos da empresa de plataforma, através do algoritmo que gerencia, controla e precifica o trabalho do motorista. Ou seja, as avaliações feitas pelo algoritmo substituiriam a figura do supervisor ou do chefe na relação de trabalho plataformizada.
Já na quarta-feira (23/2) foi a vez da 4ª Turma, sob relatoria da desembargadora Paula Cantelli, analisar o processo do outro motorista e proferir decisão semelhante. Este processo é representado por uma parceria entre o MP&C e o escritório Chebab & Lemos Advocacia, do Rio de Janeiro. Em ambos os julgamentos, a sustentação oral foi feita pelo advogado Rafael Gontijo, do MP&C.
Após a divulgação do acórdão, a 99 Táxi ainda pode recorrer nos tribunais superiores, em Brasília. Mesmo assim, a decisão em segunda instância é um marco para essa pauta. A utilização do algoritmo como prova de subordinação pode mudar o paradigma do entendimento jurídico relacionado à questão do vínculo empregatício de trabalhadores e trabalhadoras plataformizados.