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Saiba o que é dano existencial e como ele pode afetar a saúde mental do trabalhador

por | ago 31, 2022 | DQT | 0 Comentários

No Direito, muito se fala em dano moral e dano material. No entanto, há um outro tipo de dano, igualmente importante de ser conhecido: o dano existencial. Caracterizado por atingir a qualidade de vida do funcionário, ele impossibilita a construção de um projeto de vida social e pessoal. Por isso, é capaz até mesmo de afetar a saúde mental do (a) trabalhador (a).

Abaixo, explicamos mais sobre o dano existencial e o que ele acarreta na vida do profissional.

Quando ocorre dano existencial?

Em suma, o dano existencial ocorre quando há um abalo no equilíbrio entre a vida pessoal e profissional do trabalhador. Neste caso, o empregador nega a concessão de férias e o cumprimento de pausas para descanso. Ou impõe um volume de trabalho excessivo e carga horária exaustiva.

Essas atitudes impedem o (a) empregado (a) de ter um descanso físico e psicológico adequado. Com isso, sua relação com a família e amigos, direito ao lazer e motivação de existência (daí o nome dano existencial) ficam prejudicados.

Exemplos de dano existencial

Por conta da extensa carga horária, o (a) trabalhador (a) pode não conseguir buscar o seu filho na escola e fazer atividades físicas. Além disso, um volume excessivo de tarefas gera um grande cansaço. Ou seja, isso dificulta o convívio familiar e social. Já a ausência de férias inviabiliza a realização de projetos pessoais e viagens.

Qual a diferença entre Dano Material, Dano Moral e Dano Existencial?

O dano moral é caracterizado por situações que humilham e constrangem o (a) trabalhador (a), afetando o seu estado emocional, sua dignidade e sua imagem. Já o dano material se caracteriza por gastos e despesas que o(a) trabalhador(a) tem em razão da atividade profissional e que não são ressarcidos pela empresa. Por sua vez, o dano existencial é entendido como um dano que abala, dificulta ou impossibilita a realização de atividades sociais, recreativas e afetivas que trarão bem-estar físico e psíquico à pessoa.

Qual a relação entre dano existencial e saúde?

Uma série de riscos à saúde física e emocional podem surgir em razão desse cenário. O mais comum é a Síndrome de Burnout.

Classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional, a Síndrome de Burnout é diagnosticada quando há um esgotamento, estresse e exaustão extrema no trabalhador. A mais recente Classificação Internacional de Doenças (CID-11), deixa claro: ela é “resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”.

Sendo assim, um laudo médico atestando a Síndrome de Burnout já acende um alerta ao trabalhador ou a à trabalhadora. Afinal, por ser uma condição causada por um ambiente profissional severamente estressante, pode ser um indício de dano existencial. Contudo, vale reforçar que existem os outros critérios, já mencionados acima, que devem ser levados em conta na hora de entrar com um processo.

Comprovando dano existencial

Caso seja identificado dano existencial, é possível acionar a justiça pedindo uma indenização. No entanto, é necessário estar atento para a etapa de comprovação. Há uma súmula do 23º Tribunal Regional do Trabalho declarando que a jornada constantemente excessiva, mesmo sem pagamento de horas extras, não presume a ocorrência de dano existencial ou moral. Ou seja: não basta comprovar apenas as extensas jornadas de trabalho ou a não concessão de férias. Também é necessário demonstrar ao tribunal que esses fatos causaram prejuízo ao (à) trabalhador (a).

Em termos de jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  negou o pagamento de indenização a um consultor que trabalhava cerca de 13h em dias de semana e 5h no sábado. Conforme o entendimento da Quarta Turma, não havia prova efetiva de que o (a) empregado (a) foi impedido (a) de participar do convívio social devido às horas extras prestadas.

Entendimento variado

Mais recentemente, um caso incomum dispensou a apresentação de provas no TST. Uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços que nunca teve direito a usufruir de férias, recebeu uma indenização de R$ 50 mil. Neste caso, o colegiado entendeu que somente a comprovação da supressão integral desse direito era suficiente para que ela pudesse receber a reparação.

Contudo, vale ressaltar que este não é um entendimento usual. Quando não há provas do dano existencial, juízes e tribunais são claros no sentido de não condenar a empresa ao pagamento de uma indenização. Por isso, é importante contar com um bom advogado trabalhista ou consultoria jurídica para ajudar a recolher provas e orientar o funcionário ou funcionária durante o processo.

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