Aviso-prévio: entenda as regras e modalidades

Por Ecossistema Declatra
Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).
Publicado: 12/01/2024 - Última atualização: 12/01/2024 13:43
Todos (as) os (as) empregados (as) com contrato de trabalho vigente por tempo indeterminado, que não tenham sido demitidos por justa causa, possuem direito ao aviso-prévio.
Mas o que é o aviso-prévio? Trata-se de uma notificação obrigatória que deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência, quando a empresa ou o (a) funcionário (a) deseja rescindir o vínculo empregatício.
É um comunicado imprescindível que serve para que ambas as partes possam ...
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