#DQT – Direito de Quem Trabalha
#ODT – O Direito Transforma

ADI 5766: O que muda com a decisão do STF sobre pagamento de honorários

por | nov 11, 2021 | DQT | 0 Comentários

A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, ainda levanta muitos debates e discordâncias na sociedade e entre especialistas no direito do trabalho. Não à toa, existem frequentes ações judiciais que buscam revogar algumas das alterações feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma delas trata da obrigatoriedade de pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência pelos beneficiados pela justiça gratuita. O tema é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meados de outubro e que trouxe mudanças e novas perspectivas em relação ao tema.

A ADI 5766 foi ajuizada ainda no ano de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para explicarmos os efeitos da decisão proferida na ADI 5766 quanto ao acesso à Justiça do Trabalho aos beneficiários da justiça gratuita, fomos conversar com o advogado Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR). Confira a seguir!

O que diziam os artigos revogados

A ação da PGR pedia a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 790-B, 791-A e 844, adicionados na CLT pela Reforma Trabalhista. Na ADI, a PGR defendia que a inconstitucionalidade se dava em razão de violação de garantias processuais e o direito fundamental de acesso à justiça.

Os artigos 790-B e 791-A, por exemplo, estipulavam que quem fosse perdedor em uma disputa judicial deveria arcar com honorários de sucumbência (5% a 15% do valor do pedido estipulado) e periciais caso perdesse a ação, mesmo  que beneficiário de justiça gratuita. Se, em outro pedido contra a mesma empresa, ganhasse créditos capazes para suportar a despesa, o valor da ação poderia ser descontado. Ou seja, era presumido que o trabalhador ou a trabalhadora seria automaticamente capaz de pagar honorários, por exemplo.

A justificativa usada, na época de aprovação das mudanças, foi que essa seria uma forma de diminuir o excesso de processos e/ou a existência de demandas infundadas. Na prática, a medida correspondeu a uma maneira de inibir trabalhadores de buscarem seus direitos. “Essa alteração legislativa dificultou o acesso ao poder judiciário e, obviamente, esse foi o entendimento da STF no julgamento”, aponta Rodrigo Thomazinho Comar.

O que foi aprovado pelo STF

Essas situações não acontecerão mais a partir da decisão do STF, que considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A, §4º da CLT. Já o artigo 844, também questionado na ação da PGR, foi declarado constitucional. O item institui o pagamento de custas em caso de ausência do reclamante na audiência inicial sem apresentação de justificativa legal.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, os beneficiários da justiça gratuita eram isentos do pagamento de honorários periciais e advocatícios. No caso dos honorários periciais, a União ficará responsável por pagar as custas decorrentes do ato, caso o trabalhador seja derrotado.

Como foram os votos do STF

Na votação, o Ministro Alexandre de Moraes declarou que os artigos 790 e 791 impõem obstáculos à gratuidade da Justiça. Isso porque presumem que, ao vencer um processo, o trabalhador se torna autossuficiente – o que não necessariamente ocorre. Ele considerou que o trecho impede o cumprimento da obrigação do Estado de prestar assistência judicial integral e gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos. Essa, aliás, é uma determinação do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988.

A vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, votou no mesmo sentido. A ministra acredita que a desestruturação da assistência judiciária gratuita não irá resolver o problema de excesso de processos.

ADI 5766: Processo ainda em aberto

Não é demais lembrar que a declaração de inconstitucionalidade já foi feita pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, ainda não houve a publicação da decisão. Ou seja, a extensão da declaração ainda é aguardada. Mesmo assim, enquanto o STF não publica o acórdão com o texto final, vale a consideração de inconstitucionalidade dos artigos, como votaram os julgadores.

Quem tem direito à justiça gratuita

A gratuidade pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (ou seja, R$2.573,42). “A justiça gratuita é uma garantia constitucional para que as pessoas sem condição financeira acessem o poder judiciário sem sacrificar a sua subsistência”, esclarece Rodrigo Thomazinho Comar, do Gasam Advocacia.

Dúvida sobre a ADI 5766?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: 
MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens.


Warning: call_user_func() expects parameter 1 to be a valid callback, class 'ET_Builder_Module_Helper_Style_Processor' does not have a method 'process_extended_icon' in /home/declatra/www/wp-content/themes/Divi/includes/builder/class-et-builder-element.php on line 19057

Warning: call_user_func() expects parameter 1 to be a valid callback, class 'ET_Builder_Module_Helper_Style_Processor' does not have a method 'process_extended_icon' in /home/declatra/www/wp-content/themes/Divi/includes/builder/class-et-builder-element.php on line 19109

Warning: call_user_func() expects parameter 1 to be a valid callback, class 'ET_Builder_Module_Helper_Style_Processor' does not have a method 'process_extended_icon' in /home/declatra/www/wp-content/themes/Divi/includes/builder/class-et-builder-element.php on line 19158

Atenção:  alguns criminosos usam perfis de advogados e advogadas do escritório para tentar aplicar golpes.

Ver mais

Skip to content
This Website is committed to ensuring digital accessibility for people with disabilitiesWe are continually improving the user experience for everyone, and applying the relevant accessibility standards.
Conformance status