Os intervalos de descanso na jornada de trabalho estão entre os temas que comumente são sonegados por parte das empresas. Daí a importância de a classe trabalhadora saber o que consta na CLT e nos acordos coletivos de suas categorias sobre essa pauta.
O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do Gasam Advocacia, abordou essa pauta em entrevista à AERP (Associação de Emissores de Radiodifusão do Paraná). Rubens fez um apanhado das regulamentações presentes na CLT, como os intervalos intrajornadas, semanais e de férias.
Além disso, o advogado ressaltou que o não cumprimento dessas normativas pode acarretar em penalidades para as empresas, incluindo o dano moral.
“Se a empresa não estiver cumprindo com as regras, o empregado pode reivindicar seu direito na justiça do trabalho. É recomendável que procure o sindicato da sua categoria e um advogado trabalhista”, aconselhou.
Confira a íntegra da entrevista: