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Entenda as regras para aposentadoria do professor de universidade pública

por | jul 21, 2021 | DQT | 0 Comentários

As regras para concessão da aposentadoria do professor de universidade pública não são as mesmas aplicadas aos professores universitários da iniciativa privada. Isso porque os docentes do segundo caso possuem vínculo com o INSS e suas contribuições são direcionadas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os professores universitários de instituições públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais, são filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, estão vinculados às regras desse regime previdenciário.

A seguir, a gente explica tudo sobre a previdência do professor universitário servidor público. O texto foi elaborado pelas advogadas previdenciaristas Francine Cadó e Janaína Braga, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte (MG). Confira.

Histórico da aposentadoria especial de professores

Devido às suas particularidades, todas as carreiras do magistério recebiam a classificação de atividade especial até 1981. Atualmente, entretanto, apenas professores de educação infantil, fundamental e ensino médio têm direito à aposentadoria especial do professor. Isto é, o professor universitário foi excluído das hipóteses constitucionais de redução de tempo de contribuição, em razão da Emenda Constitucional 20/98.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera que as atividades exercidas pelo professor fora da sala de aula corroboram com seu direito à aposentadoria especial. Isso porque são atividades congêneres. Ou seja, relacionadas ao ensino. Assim, atividades como coordenação, organização administrativa e direção escolar também dão direito ao redutor da aposentadoria especial.

Aposentadoria especial para professores universitários

Como vimos, a atividade do professor universitário foi considerada penosa apenas até 1981. Aqueles servidores que contribuíram para a previdência até esta data poderão solicitar a conversão do tempo especial de trabalho em tempo comum. Nesse caso, aplica-se o fator de conversão de 1,2 anos sobre cada ano no serviço público para mulheres e 1,4 para homens. Para entender como funciona esse fator de conversão, acesse o texto especial que preparamos sobre o tema.

Aposentadoria do professor de universidade pública e a Reforma da Previdência

Para os demais professores universitários, as regras de aposentadoria são quase idênticas às dos servidores públicos em geral. Esses parâmetros foram alterados em novembro de 2019, pela Reforma da Previdência (Ementa Constitucional 103/2019). Abaixo, explicaremos cada um deles.

Regra de transição pelo pedágio de 100%

O pedágio de 100% equivale ao “dobro” de tempo de contribuição que faltava para você se aposentar em 12/11/2019, quando entra em vigor a Reforma da Previdência. Ou seja, é o tempo que faltava para a mulher atingir 30 anos de contribuição ou o homem atingir 35 anos. Por exemplo: uma trabalhadora que possuía 25 anos de contribuição em 12/11/2019 precisava de mais cinco para se aposentar. Com o pedágio, esse tempo dobrou: agora chega a dez anos. Isto é, ela precisa contribuir até fechar 35 anos de pagamentos à previdência.

Entretanto, no caso da aposentadoria do servidor público, é necessário que o trabalhador tenha contribuído com, no mínimo, 20 anos no serviço público. Além disso, as servidoras devem ter idade mínima de 57 anos. Já os homens precisam ter 60 anos.

Regra de transição por pontuação dos servidores

A aposentadoria por pontos é outra das modalidades surgidas com a Reforma da Previdência. Essa pontuação é formada pela idade do trabalhador somada ao tempo de contribuição. Por exemplo: se você tem 42 anos e está contribuindo há 20 anos, sua pontuação é de 62. No caso da regra de transição, é necessário ter pontuação mínima, além de outros critérios. Veja abaixo:

  • Da mulher: 57 anos de idade, 30 de contribuição, 20 anos no serviço público e a pontuação mínima. Em 2021, a pontuação é de 88 pontos, mas aumenta em um ponto por ano, até chegar em 100 pontos em 2028.
  • Do homem: 62 anos de idade, 35 de contribuição, 20 anos no serviço público e uma pontuação mínima. Em 2021, a pontuação é de 98 pontos, mas aumenta em um ponto por ano, até chegar em 105 pontos em 2028.

Nova regra de aposentadoria do professor universitário servidor

Existe um ponto específico na regra de aposentadoria de professor universitário RPPS que acarreta a alteração de alguns dos parâmetros vistos acima. A exigência para os docentes é de 10 anos no serviço público, 25 anos de contribuição e a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homem. Mas vale ressaltar que o valor do benefício, neste caso, será de 60% da média das contribuições. Para se obter 100% da média, será necessário contribuir, no total, por 40 anos. Isto é, há uma prorrogação considerável.

Aposentadoria do professor de universidade pública: como utilizar a licença prêmio?

Os professores universitários funcionários de universidades ou institutos federais tinham direito à licença prêmio por assiduidade, que foi extinta em 1996. Esta modalidade previa que, a cada cinco anos de exercício ininterrupto de trabalho, o professor faria jus a três meses de licença.

Após sua extinção, com a Medida Provisória nº 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, não foi mais possível a acumulação do benefício. Contudo, servidores que já tinham trabalhado até o período possuem direito adquirido.

Este servidor poderá escolher entre três formas de utilização da licença:

  1. Gozá-la, ainda em exercício;
  2. Utilizá-la em dobro, para fins de aposentadoria;
  3. Convertê-la em dinheiro, no valor de uma remuneração mensal, por mês acumulado.

Nos dois últimos casos, via de regra, o órgão não reconhece administrativamente o pedido do professor. Ou seja, é necessário ingressar com ação judicial para exigir o seu direito. Vale destacar que o direito à conversão em dinheiro das licenças-prêmio é matéria há muito pacificada nos tribunais, representando interessante aporte financeiro.

Valor da indenização

Será calculado pela remuneração recebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes até o prazo de cinco anos após a concessão da aposentadoria. Para os servidores municipais e estaduais, entretanto, o prazo de acumulação da licença pode ser um pouco diferente. Vai depender de quando entrou em vigor a legislação que extinguiu a licença. Além disso, há casos em que esta previsão vigora até os dias atuais.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra)


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