A flexibilização das medidas de isolamento e proteção ao contágio relativas à Covid-19 devem impulsionar a adoção do trabalho híbrido por parte das empresas. O surgimento da Medida Provisório 1108, que altera parâmetros legais do teletrabalho, é um reflexo desse novo momento. Em entrevista ao programa “Bom dia, trabalhador”, da rádio Banda B, de Curitiba (PR), o advogado Nasser Allan, do @gasamadvocacia, analisou os direcionamentos trazidos pela medida.
Nasser frisou as distorções e os prejuízos que a MP pode acarretar à classe trabalhadora, como a delimitação do padrão de trabalho híbrido. Pelo novo regramento, mesmo que atue apenas um dia em casa e os demais na empresa, o empregado ou empregada pode ser enquadrado nesse modelo. Outro ponto fundamental é a isenção do controle de jornada. Aparentemente benéfica, essa alteração pode representar a sonegação do pagamento de horas extras.
Ouça a íntegra da entrevista.