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Como caracterizar a Síndrome de Burnout como doença ocupacional

por | ago 31, 2021 | DQT | 0 Comentários

Home office, acúmulo de tarefas, filhos em casa, aula online, isolamento. Isso sem contar a cobrança por produtividade, metas, ameaça de desemprego, competitividade, novos e antigos medos. A vida profissional é extremamente estressante. E isso se agravou com a pandemia. O reflexo direto é o aumento de uma doença cada vez mais presente na classe trabalhadora: a Síndrome de Burnout (pronuncia-se “bârnalti”). O termo mistura as palavras “burn” queima e “out”= exterior. Ou seja, você pode estar fritando de tanto trabalhar. Diretamente relacionada à atividade profissional, a Síndrome de Burnout pode ser caracterizada como doença ocupacional.

A seguir, as advogadas Janaína Braga e Francine Cadó, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG), explicam como trabalhadoras e trabalhadores podem identificar o Burnout e como agir nesse caso. Confira.

Causas da Síndrome de Burnout

Primeiramente, é preciso destacar que a Síndrome de Burnout é uma doença crônica, cuja causa está diretamente relacionada ao trabalho. Assim, o ambiente profissional saudável é fundamental para prevenir esta doença. Processos de redução de pessoal, reestruturação e atividades com alto grua de pressão, dentre outras situações, criam instabilidade e insegurança. E isso pode propiciar o desenvolvimento da doença em pessoas mais suscetíveis.

Esse esgotamento leva ao surgimento de sintomas como ondas de estresse, exaustão mental, sentimentos negativos em relação ao trabalho e déficit psicológico. Sintomas assim decorrem da tensão emocional constante que o trabalhador está vivenciando no período pandêmico – e podem estar relacionados a depressão e ansiedade. Por isso, é possível caracterizar a Síndrome de Burnout como doença ocupacional.

Pandemia e Burnout como doença ocupacional

A pandemia é um elemento que pode agravar os sintomas acima, em razão da situação de exceção, do distanciamento social e do aumento da carga horária. Muitas vezes, os trabalhador ou a trabalhadora não percebe a Síndrome de Burnout, pois seus sintomas são discretos e possuem cunho emocional. 

É importante notar que transtornos emocionais, como os que são característicos dos Burnout, afetam de forma grave a rotina de trabalho. Isso pode acarretar no desenvolvimento de doenças mais sérias. Daí a importância de se estar atento aos primeiros sinais e procurar auxílio.

Sintomas de Burnout

E quais os sintomas da Síndrome de Burnout? São semelhantes ao estresse: angústia, sensação de fracasso ou incompetência, ansiedade (principalmente antes de ir trabalhar), sentimentos negativos em relação ao trabalho, exaustão, irritabilidade, isolamento no ambiente de trabalho, alteração nos batimentos cardíacos, cansaço, dor de cabeça frequente, baixa concentração, esquecimento e, claro, picos de estresse recorrentes.

Como diferenciar Burnout do estresse típico?

Com mais de uma e meio de pandemia, o cansaço é a tônica da maior parte da classe trabalhadora. Por isso, é importante diferenciar a exaustão e o desânimo em relação a execução de tarefas laborais da doença de Burnout. Em 1981, a Dra. Christina Maslach, professora de Psicologia da Universidade da Califórnia (EUA) criou um teste chamado Inventário Burnout de Maslach (MBI- sigla em inglês). A avaliação possui três critérios são: exaustão ou total falta de energia, negatividade ou cinismo em relação ao trabalho, e perda da produtividade no trabalho, chamada também de eficácia ou sucesso reduzido na execução das atividades.

Classificação em três níveis

Com base nas perguntas realizadas, o paciente obtém pontuações que variam de pontuações mais positivas até as mais negativas. E de acordo com os resultados, aqueles que se enquadram em apenas um dos critérios não podem ser diagnosticados como portadores da doença. Vejamos o exemplo dos médicos, que na pandemia tem trabalhado até a exaustão, em horários complicados, mas que ainda amam o trabalho realizado e acreditam na eficácia da sua atuação. Embora estejam exaustos, não se apresentam cínicos em relação a atividade e não houve perda da produtividade, mesmo com a energia em baixa.

Para que o paciente seja diagnosticado como portador da Síndrome de Burnout, deve obter pontuações negativas nos três critérios do MBI, apresentando a exaustão, o cinismo e a falta de eficácia na sua atividade. Então significa que você não tem Burnout apenas por não apresentar todos os sintomas? Bem, significa que no momento pode não ser portador da doença, entretanto, você pode estar evoluindo para o desenvolvimento dela no futuro e por isso deve buscar auxílio profissional.

Dra. Maslach juntamente com o co-autor do seu livro “A verdade sobre Burnout”, o Dr. Michael Leiter, identificaram em pesquisas recentes três perfis intermediários que são: sobrecarregado, ineficaz e desengajado. No resultado, mais da metade dos profissionais pontuou negativamente, se enquadrando em um dos perfis, mas não nos três. Ou seja, não são portadores de Burnout, mas estão a caminho de desenvolver a Síndrome.

E como caracterizar a Síndrome de Burnout como doença ocupacional?

Em 2022, a Síndrome de Burnout passou a fazer parte da Classificação Internacional de Doenças (CID), desenvolvida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). É uma doença crônica que está estritamente ligada ao trabalho, seja pela atividade exercida ou ambiente desfavorável. Ou seja, é oficialmente reconhecida como doença ocupacional e pode gerar benefício por direito ao previdenciário. Assim, o (a) segurado (a) terá direito a estabilidade de 12 meses. E a receber o auxílio por incapacidade temporária acidentário.

A Síndrome de Burnout como doença ocupacional equipara-se ao acidente do trabalho, pois se desenvolve no ambiente laboral. Para que seja reconhecida como doença profissional, será preciso determinar o nexo de causalidade ou a concausa (conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes que são capazes de modificar o curso natural de uma lesão).

Os profissionais que mais podem ser afetados em um contexto de pandemia são os trabalhadores de serviços essenciais, profissionais da saúde e aqueles que permaneceram trabalhando em home office. Se constatada a invalidez, o trabalhador ou a trabalhadora terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).


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