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Como identificar uma doença ocupacional

por | maio 24, 2021 | DQT | 0 Comentários

Manter a saúde plena para realizar as atividades profissionais é uma das principais preocupações da classe trabalhadora. Mas existem casos em que a própria função exercida se torna responsável pelo aparecimento de enfermidades, sejam de ordem física ou emocional. São as chamadas doenças ocupacionais. Cerca de 2 milhões de pessoas morrem a cada ano em razão desses problemas, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). É importante, portanto, que os trabalhadores saibam identificar uma doença ocupacional.

As doenças ocupacionais são motivo de inúmeras causas trabalhistas no Brasil. Isso porque nem sempre as empresas zelam pelo cumprimento das normas legais relacionadas ao tema. E o pior: muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e acabam sendo prejudicados em situações assim.

A seguir, o #DQT mostra como identificar uma doença ocupacional e explica um pouco mais sobre indenizações e reintegração ao emprego.

O que é doença ocupacional

Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional enquadra-se como doença ocupacional. A enfermidade pode ter relação direta ou indireta com sua atividade – os advogados chamam isso de nexo de causalidade ou nexo de concausalidade.

Em geral, as doenças ocupacionais acontecem pela falta ou uso incorreto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), insalubridade (ambientes barulhentos ou úmidos demais, por exemplo) e condições precárias no ambiente (como pouca iluminação ou ventilação), entre outros motivos.

Quais são as doenças ocupacionais?

Primeiramente, vale ressaltarmos que existe uma longa lista de doenças ocupacionais, definida pelo Ministério da Saúde. As mais comuns são:

LER e Dort

A Lesão por Esforços Repetitivos (LER) e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort) estão entre as doenças ocupacionais mais recorrentes. Ambas derivam da má postura ao realizar uma tarefa e por movimentos repetidos durante o trabalho. Um dos exemplos mais conhecidos são as tendinites, comuns em pessoas que passam muitas horas digitando.

Problemas na coluna

A postura incorreta para realizar determinado trabalho pode trazer muitos problemas à coluna, muito comum em funções que exigem esforço físico. Carregadores ou em quem passa longas horas na mesma posição, caso dos motoristas, por exemplo.

Doenças psicossociais

Ansiedade, pânico, depressão ou a Síndrome de Burnout (esgotamento) são doenças quem também podem surgir do estresse do trabalho. Em alguns casos, elas podem ser ignoradas ou desvalorizadas, pois não são “visíveis” fisicamente. A causa pode estar em um ambiente de trabalho em que há pressão constante, desentendimentos ou cargas horárias excessivas.

Asma ocupacional

Surge quando o empregado atua em ambiente com grande quantidade de partículas e poeiras que provocam alergia. Acontece bastante com quem manipula madeira e borracha, por exemplo.

Antracose pulmonar

Doença respiratória mais grave do que a asma ocupacional. Ocorre quando o empregado trabalha onde há muita fumaça. Causa lesões nos pulmões.

Dermatose ocupacional

A pele também sofre pelo contato com agentes químicos. A dermatose ocupacional provoca alergias na pele de quem trabalha mexendo com graxas e óleos de máquinas.

Perda auditiva

É verificada em operadores de telemarketing e com quem trabalha com sons muito altos, como operadores de britadeira. Aos poucos, o barulho constante provoca a perda da audição sem que o trabalhador se dê conta. Esses prejuízos auditivos são irreversíveis.

Doença ocupacional: diferenças entre doenças profissionais e doenças do trabalho

Ambas fazem parte da definição de doença ocupacional, apesar de não existir unanimidade no meio jurídico.

Doença profissional

Doença profissional é aquela que tem origem nos riscos da própria atividade. Quem trabalha em uma mineração, por exemplo, pode desenvolver uma doença por estar em contato permanente com materiais tóxicos.

Doença do trabalho

Na doença do trabalho, a atividade em si não é prejudicial, mas sim o ambiente e as condições que cercam o profissional. Podemos citar a surdez desenvolvida em quem atua em local extremamente ruidoso.

Como provar que uma doença ocupacional ?

As empresas não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Assim, a comprovação é realizada a partir de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica. Esse expediente, portanto, tem a função de investigar a ligação entre a doença ocupacional e as atividades que o trabalhador realizava. Ou seja, a perícia que confirma a doença ocupacional.

Por exemplo: um trabalhador bancário que sofre com doença psiquiátrica e precisa se afastar das atividades. Se a perícia comprovar que o trabalho contribuiu para o quadro, a enfermidade torna-se uma doença profissional. Isto é, passa a ter o mesmo efeito de um acidente de trabalho, de acordo com a Lei 8.213/91.

E o que acontece se ficar provado que eu tenho uma doença ocupacional?

As doenças ocupacionais enquadram-se como acidentes de trabalho. Assim, o empregado tem estabilidade de 12 (doze) meses após o retorno da alta médica. Isto é, depois de recuperado da doença, ele não pode ser demitido durante um ano.

Doença ocupacional: e se eu for demitido mesmo assim?

Nesse caso, você tem duas opções. A primeira é pedir a reintegração ao emprego (retornar às atividades). Por meio de um processo judicial, o trabalhador exige a vaga de volta na mesma empresa. A outra saída, contudo, é pedir uma indenização substitutiva. Aqui, também por meio de uma ação na justiça, o profissional requer que o empregador pague o salário e os acréscimos previstos em convenção coletiva. O valor vai depender de quando a decisão sair: se dentro do período de estabilidade ou depois de ele ter acabado. 

Doença ocupacional: a perícia do INSS vale como prova?

Nem sempre. A perícia do INSS é diferente do trabalho que o perito da Justiça do Trabalho realiza. Até porque as duas podem ter resultados diferentes. O juiz vai considerar vários elementos no momento de analisar o caso. Isso inclui, por exemplo, o laudo do INSS, do perito judicial e as provas apresentadas em audiência.

Ainda assim, a discussão sobre o vínculo entre a doença e o trabalho não impede o trabalhador de pedir uma indenização por danos morais e/ou danos materiais resultantes da enfermidade. O juiz decidirá se o empregador teve culpa (quando não há a intenção direta de prejudicar) ou dolo (quando age de propósito, assumindo o risco) no aparecimento ou agravamento da doença do empregado.

Indenização por danos morais

No caso de doença ocupacional, o valor da indenização por danos morais levará em conta fatores como grau de responsabilização do empregador, sua capacidade econômica e a extensão do dano ao trabalhador (se de natureza “leve”, “média”, “grave” ou “gravíssima”).

Indenização por danos materiais

Já a indenização por danos materiais irá ressarcir as despesas médicas, hospitalares e com medicamentos que o empregado teve para tratar a doença. Esses valores devem ser comprovados no processo – com a apresentação de notas fiscais, por exemplo.

Em alguns casos, entretanto, se a doença diminuiu a capacidade de o trabalhar seguir exercendo a sua profissão, o empregador pode ser condenado a lhe pagar uma pensão mensal. O cálculo, aqui, levará em conta o percentual de redução da capacidade de trabalho e a estimativa de vida do empregado. Também pode ser determinada uma indenização de “lucro cessante”, relacionada aos ganhos que o trabalhador deixou ou deixará de obter pelo aparecimento da doença.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo nosso Whatsapp ou pela nossa caixa de mensagens.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).


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