Caixa é condenada a pagar diferença do adicional de transferência

Por Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Publicado: 11/10/2021 - Última atualização: 11/10/2021 14:54

Em recente decisão proferida pela magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), restou reconhecido o direito a uma ex-gerente da Caixa Econômica Federal de receber diferença sobre o Adicional de Transferência no percentual de 25% da integralidade do seu salário em detrimento do valor pago conforme normativo interno.

O pedido do Adicional de Transferência pleiteado pela trabalhadora foi embasado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos termos do ...

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