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Direitos trabalhistas no espectro autista: saiba o que diz a lei

por | dez 13, 2023 | DQT | 0 Comentários

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde que implica comportamentos atípicos, como dificuldades de comunicação e interação social. Há casos em que também está associado a um atraso no desenvolvimento da fala e da coordenação motora.

Esse quadro afeta as oportunidades de inserção do autista no mercado de trabalho, além de impactar a situação profissional de seus responsáveis legais. O Brasil conta, desde 2012, com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012), que prevê o direito e o estímulo à inserção dessa parcela da população no mercado de trabalho, inclusive como aprendiz.

A seguir, a gente explica um pouco mais sobre os direitos trabalhistas no espectro autista. O texto abaixo contou com o suporte da advogada Isabella Monteiro, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C).

Diretos trabalhistas no espectro autista: cotas de PCD

Aqui, um esclarecimento: para efeitos de legislação, os portadores de TEA são considerados pessoas com deficiência. Desse modo, a contratação deles é válida para o cumprimento da Lei 8.213/1991.

Sempre é bom lembrar que essa lei exige que empresas com cem ou mais empregados disponham de 2% a 5% das vagas para reabilitados ou pessoas com alguma deficiência ou transtorno que estejam habilitadas ao trabalho.

As empresas são ainda obrigadas a promover adaptações no ambiente laborativo de modo a atender às necessidades desses funcionários. Caso não o façam, elas poderão, inclusive, responder por crime de discriminação.

Direitos dos responsáveis pelo portador de TEA

Como vimos antes, os familiares ou responsáveis também estão amparados pela legislação. A Lei 13.370/2016 determina que o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza tenha direito a horário especial. Isto é, podem requerer a redução de sua jornada de trabalho em até 50%, sem prejuízo de seu salário.

Ademais, tanto o trabalhador autista quanto o empregado que conta com um dependente com essa condição pode solicitar a liberação do PIS/PASEP.

Já existem várias decisões judiciais sobre o tema. Em novembro de 2022, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a diminuição da jornada de trabalho em 50%, sem alteração salarial ou compensação de horário, de uma empregada dos Correios.

Jurisprudência fora do quadro de servidores federais

Outro caso diz respeito a um analista de TI do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest), órgão do governo estadual, que obteve autorização junto ao TSE, em outubro do ano passado, para atuar em regime de teletrabalho na Itália.

Explica-se: o filho de 29 anos de idade, portador de TEA em grau elevado, vive fora do país com a mãe, que está doente e impossibilitada de dar a atenção necessária a ele.

Em sua defesa, a empresa alegou que não há previsão legal para a redução da jornada de trabalho para acompanhamento de pessoa com deficiência, já que a Lei 13.370/2016 restringe esse direito apenas aos funcionários públicos federais.

Apesar disso, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, sustentou o voto em favor do trabalhador com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). Segundo ele, a CDPD – que prevê o compromisso do Estado de fazer todo o esforço para que a família tenha condições de cuidar de uma pessoa com deficiência – possui força de norma constitucional no Brasil.

Exemplos também na iniciativa privada

Há também sentenças favoráveis aos trabalhadores na iniciativa privada, como o processo movido contra a empresa AEC Centro de Contatos, que foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7). Nele, foi reconhecido o direito de uma mãe a horário especial de trabalho para cuidar do filho com TEA.

“Verifica-se no caso em apreciação que, em que pese não haver previsão legal na CLT autorizando a redução de jornada para a trabalhadora, em virtude da deficiência de seu dependente, reputa-se provado, in casu, que tal medida se revela absolutamente necessária e imperativa para o desenvolvimento sadio da criança”, justificou a relatora Regina Gláucia Cavalcanti.

Dúvidas sobre o tema?

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Minas Gerais: MP&C Advocacia
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