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Como comprovar a exposição a amianto no trabalho?

por | jul 28, 2022 | DQT | 0 Comentários

Apesar de o amianto crisotila ter sua extração, produção e comércio proibidos aqui no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diversas empresas têm conseguido driblar essa limitação por meio recursos jurídicos. Isso significa que há vários (as) trabalhadores (as) em contato com a substância – também chamada de asbesto. Esses (as) empregados (as) têm direito ao adicional de insalubridade máximo: uma porcentagem de 40% sobre o salário. O valor, entretanto, pode ser reduzido se assim for acordado entre os sindicatos dos empregadores e empregados. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a exposição a amianto no local de trabalho.

Vale pontuar que pessoas expostas indevidamente ao amianto crisotila, ou que tiveram danos à saúde devido a substância, também podem procurar reparação na justiça. Em todos os casos, é necessário atestar a presença da fibra mineral no local. Abaixo, explicamos como garantir seus direitos.

Exposição a amianto: procure um suporte jurídico

Assim como em outros casos envolvendo a justiça do trabalho, é recomendado buscar um (a) advogado (a) ou uma consultoria jurídica que possa orientar o trabalhador ou a trabalhadora. Aqui, o ideal é contar com a ajuda de um profissional da área trabalhista. É esse ou essa especialista que poderá analisar a situação e apontar o melhor caminho a ser tomado. Se for o caso de pedir indenização, o (a) advogado (a) também será o responsável por fixar um valor para buscar na justiça, embora esse montante possa ser alterado pelo juiz na sentença.

Indenização por contato com amianto: trâmites legais 

Após o ingresso da ação na justiça trabalhista, o juiz deve propor um acordo entre as partes. É possível que o caso se encerre aqui, desde que ambos os lados concordem com os valores e condições acordados. Do contrário, o juiz irá designar uma perícia para constatar as condições do espaço de trabalho. Aqui, a ideia é saber como e se a exposição ao amianto ocorria. Tanto a empresa quanto o (a) trabalhador (a) podem encaminhar perguntas ao engenheiro de segurança do trabalho. É ele quem irá expedir o Laudo de Insalubridade. 

Esse documento é exigido pelo Ministério do Trabalho e Previdência para poder garantir aos trabalhadores seu direito de receber uma porcentagem extra do salário devido à exposição a agentes nocivos à saúde. Apesar de no anexo 12 da Norma Regulamentadora nº15 constar que existe um limite tolerável para a exposição ao amianto, o Tribunal Superior de Justiça atribui o caráter qualitativo para o contato com a substância. Ou seja, dá direito ao benefício máximo, independentemente do quanto essa pessoa está exposta.

Após o laudo ser realizado, novamente as duas partes terão chances de fazer perguntas ou chamadas de quesitos complementares. O processo corre como qualquer outra reclamatória: advogados podem questionar, ou não, o resultado. Ao final, o juiz profere a sentença em relação ao benefício.

E quando a saúde foi prejudicada em razão da exposição a amianto?

Há casos em que a exposição ao amianto gerou impactos na saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Nesse cenário, o dano decorrente é considerado uma doença ocupacional do trabalho. É necessário entrar na vara específica de acidente do trabalho para pedir uma indenização.

Assim como no pedido de adicional, o juiz vai solicitar uma perícia. Desta vez, o responsável será o médico do trabalho. É ele quem vai atestar a relação entre a enfermidade e a exposição ao amianto – no Direito, isso é chamado nexo causal. Caso isso fique comprovado, o juiz estipula o pagamento de um valor ao trabalhador ou trabalhadora afetado (a) pelos danos físicos e morais causados pela doença. 

Em casos mais graves, é possível que seja garantido ao reclamante até mesmo uma pensão vitalícia, a ser paga pela empresa.

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