Férias coletivas e férias individuais: entenda as diferenças
Por Ecossistema Declatra
Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).
Publicado: 17/12/2025 - Última atualização: 04/01/2026 00:04
Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.
Os trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais (regime de tempo parcial) têm direito a férias anuais, de oito dias (para quem trabalha até cinco horas semanais), a 18 dias (para quem trabalha ...
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