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Idade mínima para aposentadoria: oito casos em que esse critério não se aplica

por | maio 11, 2023 | DQT | 0 Comentários

A reforma da Previdência fez com que a maioria dos brasileiros precisasse trabalhar mais tempo antes de se aposentar. A razão é simples: a exigência de idade mínima foi uma das principais alterações promovidas pela mudança das regras ligadas ao benefício, efetuada em 13 de novembro de 2019. Mas existem situações nas quais não se aplica a idade mínima para aposentadoria. Veja quais são elas:

Regra da pontuação em geral

Uma das regras que isenta o (a) trabalhador (a) de idade mínima para aposentadoria é a da pontuação na soma de idade e período de contribuição. O total de pontos muda a cada ano conforme as regras de transição. Em 2023, as mulheres precisam somar 90 pontos e os homens 100.

Regra de pontuação da aposentadoria especial

Essa regra vale para trabalhadores (as) que colocam a saúde em risco devido a agentes nocivos (biológicos, químicos ou físicos). É o caso de médicos e enfermeiros ou profissionais expostos a ruídos ou temperaturas extremas de calor ou frio. Aqui, vale o critério da pontuação: o (a) segurado (a) precisa chegar a 86 pontos na soma de idade e tempo de contribuição. Mas atenção: como regra geral, o período mínimo de contribuição é de 25 anos.

Há casos, porém, que tanto a pontuação quanto o tempo de contribuição são menores. O critério vale para trabalhadores (as) sujeitos (as) a condições com ainda maior potencial de danos à saúde. Um exemplo são profissionais que atuam em minas subterrâneas ou expostos a elementos químicos cancerígenos, como amianto. Esses devem somar 66 pontos e o tempo de contribuição ao INSS precisa ser de no mínimo 15 anos.

Idade mínima para aposentadoria dos professores

Entre os (as) trabalhadores (as) com direito à aposentadoria especial, estão também os (as) professores (as). Aqui entram docentes que atuam no ensino básico, médio e fundamental, além dos (as) que exercem cargos de direção nas escolas. A esse grupo, existe uma regra específica. No caso das mulheres, a pontuação requerida é 85, com 25 anos de contribuição. Para os homens, 90 pontos e 30 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 50%

Os segurados que estavam perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor podem utilizar a regra do pedágio de 50%. Ela prevê que cumpram metade do tempo que ainda faltava para atingir o benefício.

No caso das mulheres, o período completo exigido é de 30 anos. Se ela já havia contribuído durante 24 anos, precisa contribuir por mais três anos (metade de seis) antes de se aposentar. Para homens, o tempo de contribuição requerido é de 35 anos. Se faltavam oito anos, por exemplo, é obrigado a trabalhar mais quatro antes de requerer a aposentadoria.

Idade mínima para aposentadoria para pessoas com deficiência

As PcDs (Pessoas com Deficiência) também têm outra regra em relação à idade mínima para aposentadoria. O benefício pode ser solicitado não apenas por segurados (as) com deficiências de nascença, mas também por quem sofre de determinadas doenças. A lista inclui cardiopatias, fibromialgia, artrite reumatoide, transtorno bipolar, esquizofrenia ou visão monocular, entre outras.

O que precisa ficar comprovado é que a pessoa enfrenta barreiras que a impedem de trabalhar normalmente. Importante: o grau de deficiência incide sobre o tempo mínimo de contribuição.

Grave – 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens

Moderada – 24 anos de contribuição para mulheres e 29 para homens

Leve – 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens

Tempo de contribuição de direito adquirido e a idade mínima para aposentadoria

Têm direito a essa aposentadoria mulheres que cumpriram 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Já os homens devem ter completado 35 anos como segurados nessa data. O valor do benefício é calculado com 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, levando em conta também o fator previdenciário. 

Aposentadoria por invalidez

Além de não depender de idade mínima, essa regra não leva em consideração o tempo de contribuição. O que precisa ser demonstrado é a incapacidade de continuar exercendo as atividades habituais ou obter reabilitação em outra área profissional. É a chamada aposentadoria por invalidez não acidentária. Ela prevê um período de carência de 12 meses, ou seja, o (a) trabalhador (a) precisa ter contribuído no mínimo durante um ano para obter o benefício.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Essa modalidade de aposentadoria é concedida em virtude de acidente de trabalho e vale também para doenças ocupacionais – neste caso, a incapacidade é desenvolvida ou agravada pelo exercício profissional. Como exemplos, podemos citar tanto doenças degenerativas da coluna agravadas por carregar peso como quadros de ansiedade ou depressão intensificados, entre outras situações. Para a aposentadoria por invalidez acidentária, não existe idade mínima, nem exigência de carência ou tempo mínimo de contribuição

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