Embora qualquer tipo de discriminação em anúncios de vaga de emprego ou durante o exercício do trabalho seja vetado pela Constituição, ainda há denúncias de casos desse tipo em todo o Brasil. Em entrevista ao portal IG, o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, explicou o que diz a legislação sobre o assunto.
Segundo ele, empresas não podem restringir os anúncios de suas vagas a candidatos de determinada idade, cor de pele, gênero ou religião. No entanto, o empregador pode demandar, dentro do limite do razoável, que os funcionários tenham cuidados básicos de boa aparência e higiene.
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