O carnaval é uma dos feriados mais procurados para viagens e compras de pacotes turísticos. Nesta época do ano, as consumidoras e os consumidores precisam ficar atentos a eventuais prejuízos no processo de deslocamento e de hospedagem.
Um exemplo são os atrasos e cancelamentos de voos. Especialista em direito do consumidor, a advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, participou de uma matéria sobre o tema, elaborada pelo portal Inteligência Financeira.
Lenara ressaltou que as empresas aéreas têm obrigação de prestar assistência aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos. O auxílio pode incluir alimentação, serviços de transporte e hospedagem, a depender do tempo de atraso.
Além disso, mesmo que a companhia forneça esse suporte, o (a) consumidor (a) pode ingressar com uma ação de ressarcimento pela via judicial. “Outros danos morais e materiais causados em decorrência do não embarque na data e horário da passagem podem ser postulados administrativa e judicialmente”, diz Lenara.
Confira a íntegra da matéria, que traz outras informações úteis para percalços que podem ocorrer durante as viagens de carnaval: https://abre.ai/iIHJ