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Intervalo para caixa bancário: entenda o direito aos dez minutos de descanso a cada 50 trabalhados

por | jun 20, 2023 | DQT | 0 Comentários

Uma das pautas que tem gerado maior debate em relação ao direito da categoria bancária se refere ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Trata-se de um benefício específico para quem está sujeito a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, como é o caso dos caixas bancários. O tema teve grande repercussão a partir de 2022, em razão de decisões favoráveis da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações movidas contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  O assunto, entretanto, ainda gera algumas dúvidas: o intervalo para caixa bancário é restrito à CEF? O que diz a legislação?

A gente explica como funciona esse direito no texto abaixo, com o suporte da advogada Cristiane Pereira, sócia do escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia. Confira!

Intervalo para caixa bancário: norma interna da CAIXA

A jurisprudência atual do C. TST é fruto de uma batalha árdua dos bancários e bancárias ao longo dos últimos anos.

A rigor, a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho para os empregados da CAIXA não está embasada no artigo 72 da CLT. Tampouco na jurisprudência uniformizada pelo TST (Súmula 346). Esse direito é definido por convenções coletivas de trabalho (CCT), em normativos internos da Caixa Econômica Federal e em termo de compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Intervalo para caixa bancário: ACT e CCT

Como mencionamos acima, a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reconheceu o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os caixas bancários da CAIXA.

Além disso, há que se ressaltar que, desde setembro do ano passado, a CCT dos Bancários determinou expressamente que todos (as) os (as) empregados (as) que exerçam atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados.

A pausa, que respeita a Norma Reguladora 17, deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas.

Portanto, o intervalo de 10 a cada 50 minutos trabalhados é devido para todos os caixas de todos os bancos.

Intervalo para bancários: quem pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho

Com isso, é certo que todos os empregados (as) e/ou aposentados (as) da CAIXA e/ou de outros bancos que exerceram, exercem ou vieram a exercer a função de caixa podem se valer dessa jurisprudência. Isso vale para bancários em funções de caixa, caixa minuto ou caixa executivo. Mesmo que a nomenclatura das funções tenha sido alterada com o passar dos últimos anos, as atribuições não mudaram.

Funções contempladas

Da mesma fora, o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados se estende a bancários (as) que desempenharam ou desempenham atividades que se resumem em entrada de dados no sistema mediante esforços e movimentos repetitivos.

Entre outras atribuições, a lista inclui:

– Movimentação de numerário
– Digitação
– Alimentação do sistema
– Pagamentos e recebimentos diversos
– Controle, emissão e movimentação de título e valores
– Entrega de talonários e cartões
– Emissão e desconto de cheques e outros títulos de crédito

Período da ação

Essa ação irá abranger o período de cinco anos anteriores à entrada da ação na Justiça do Trabalho. Além dos empregados que estão na ativa, também os que se aposentaram há menos de dois anos poderão requerer o pagamento do descanso junto à Justiça trabalhista. 

Dúvidas sobre o intervalo dos caixas?

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