Minas Gerais: Como servidores públicos podem requerer o adicional de insalubridade e gratificação à saúde

Por Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Publicado: 11/10/2021 - Última atualização: 11/10/2021 14:54

Servidores (as) e contratados (as) que trabalham em ambientes insalubres possuem direito ao adicional de insalubridade e, em alguns casos, direito a Gratificação de Risco à Saúde. Além deles, médicos (as) contratados (as) fazem jus ao pagamento destas verbas.

De acordo com a Lei Estadual nº 10745/92, servidores (as) de Minas Gerais que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou com risco de contágio terão direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Se a ativ ...

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