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Passo a passo para abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

por | fev 17, 2023 | DQT | 0 Comentários

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que constata acidentes de trabalho ou de trajeto e doenças ocupacionais ou profissionais. Seu preenchimento é obrigatório por parte das empresas, mas muitas optam por correr o risco de pagar uma multa. O funcionário ou funcionária, por outro lado, pode abrir a CAT por conta para garantir seus direitos e não sair prejudicado(a).

Essa comunicação é responsável por assegurar o recebimento correto de benefícios no INSS. No texto abaixo, explicamos tudo sobre ela. Confira!

Para que a CAT serve?

A CAT é amplamente utilizada como prova de um acidente ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho. É o documento que garante direitos como estabilidade de um ano e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto o(a) funcionário(a) estava afastado(a). Na hora de requerer alguma assistência do INSS, como auxílio-acidente, esse documento também é indispensável.

Existem três tipos de comunicações. Na CAT inicial, constata-se que houve um acidente ou diagnóstico de doença. Em caso de falecimento do trabalhador, deve ser aberta uma CAT de comunicação de óbito logo após a CAT inicial.

Outro tipo de CAT é a de reabertura, emitida quando há afastamento por agravamento de lesão ou doença profissional. Ela deve ser preenchida com as mesmas informações da época do acidente, exceto em relação à data de reabertura, atestado médico, data de emissão e último dia trabalhado, que devem ser atualizados. Vale destacar que assistência médica ou afastamento com menos de 15 dias consecutivos não são considerados CAT de reabertura.

Além de garantir o benefício do (a) funcionário (a) no INSS, a CAT aumenta a responsabilidade do empregador ao obrigá-lo a adequar seu ambiente de trabalho para prevenir acidentes ou doenças. O documento não vai apenas para o (a) trabalhador (a), INSS e empresa: ela também chega até o sindicato da categoria e, se couber, ao SUS e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima.

Qual o prazo de emissão?

A empresa deve abrir a CAT no primeiro dia útil seguinte ao acidente ou diagnóstico do (a) funcionário (a) ou, se for o caso, imediatamente após o óbito. Não cumprir com os prazos gera multa, conforme os artigos 286 e 336 do decreto nº 3.048/1999.

Diante da falta de posicionamento da empresa, o (a) trabalhador (a) pode preencher o formulário por conta a qualquer momento. Também é possível pedir orientação da entidade sindical de sua categoria. Outras pessoas que podem emitir a CAT são os dependentes do (a) empregado (a) (quando ele fica incapaz ou falece), médico que prestou atendimento e autoridades públicas. 

Passo a passo

A emissão da CAT ocorre exclusivamente por meio do site do INSS ou do aplicativo. É preciso acessar o formulário, escolher o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito) e preencher os campos obrigatórios:

  • Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone)
  • Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, carteira de trabalho, RG CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área);
  • Dados sobre o acidente
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido, se houver
  • Dados médicos referente ao acidente

Para finalizar o processo, a CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato da categoria e à empresa.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

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