A flexibilização do uso de máscaras em ambientes fechados, adotada por diversos estados nos últimos dias, gera dúvidas na classe trabalhadora. O principal deles se refere à obrigatoriedade de as empresas continuarem cedendo equipamentos de proteção referentes ao contágio – como máscaras e álcool em gel.
O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do @gasamadvocacia, escreveu um artigo sobre o tema para o portal Plural, de Curitiba (PR). Bordinhão destaca que, em detrimento da liberação, as empresas seguem obrigadas a zelar pela saúde dos empregados em relação à pandemia e a ceder esses equipamentos, com base na Lei Federal 13.979/2020 e na Portaria Conjunta do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n.º 20.