O Carnaval deste ano irá marcar a retomada dos blocos e desfiles como ocorriam antes da pandemia da covid-19. A folga para funcionários(as) CLT, no entanto, não está garantida. Em entrevista à Rádio Educativa, Lenara Moreira, advogada do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, explicou que a data não é considerada feriado nacional, e sim ponto facultativo. Nesse caso, cabe ao empregador decidir quanto à dispensa do funcionário.
— Como é ponto facultativo, o empregador não precisa avisar com antecedência. Assim, parte-se do princípio que o empregado precisa trabalhar nesse dia.
Lenara também afirma que é possível apenas alguns setores específicos da empresa ganharem folga no período. E quem trabalhar não tem direito ao pagamento de horas extras. De qualquer forma, existe a possibilidade de o trabalhador ou a trabalhadora negociar a folga no Carnaval, comprometendo-se a compensar essas horas futuramente.
Confira a entrevista completa no link: spoti.fi/3YRTWeR